Dispõe sobre a forma conjunta de executar as atribuições inerentes ao Serviço Veterinário Público - HVEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Considerando a publicação do Decreto nº 44.375, de 28 de março de 2023, que estabelece as competências do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal no exercício da proteção animal;
Considerando o princípio administrativo da continuidade do serviço público;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais e legais, resolvem:
Art. 1º Realizar o compartilhamento das responsabilidades e atribuições inerentes à gestão, monitoramento e operacionalização do Serviço Veterinário Público - HVeP, objeto do Termo de Colaboração nº 01/2021 (75147069).
Parágrafo único. A disposição descrita no caput vigorará desde a data de publicação do Decreto nº 44.375, de 28 de março de 2023 até a final dos procedimentos de sub-rogação do Termo de Colaboração supracitado, incluído a elaboração do relatório de monitoramento da parceria da etapa cinco.
Art. 2º As obrigações orçamentárias e financeiras correspondentes aos repasses estabelecidos a partir da Etapa 6 do Plano de Trabalho vigente passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Instituto Brasília Ambiental
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 25, col. 1