SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 17 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a forma conjunta de executar as atribuições inerentes ao Serviço Veterinário Público - HVEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Considerando a publicação do Decreto nº 44.375, de 28 de março de 2023, que estabelece as competências do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal no exercício da proteção animal;

Considerando o princípio administrativo da continuidade do serviço público;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais e legais, resolvem:

Art. 1º Realizar o compartilhamento das responsabilidades e atribuições inerentes à gestão, monitoramento e operacionalização do Serviço Veterinário Público - HVeP, objeto do Termo de Colaboração nº 01/2021 (75147069).

Parágrafo único. A disposição descrita no caput vigorará desde a data de publicação do Decreto nº 44.375, de 28 de março de 2023 até a final dos procedimentos de sub-rogação do Termo de Colaboração supracitado, incluído a elaboração do relatório de monitoramento da parceria da etapa cinco.

Art. 2º As obrigações orçamentárias e financeiras correspondentes aos repasses estabelecidos a partir da Etapa 6 do Plano de Trabalho vigente passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔNEY NEMER

Presidente do Instituto Brasília Ambiental

GUTEMBERG GOMES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 25, col. 1