Institui o Manual de Auditoria e demais fiscalizações – Parte Geral e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 10209/19-e, e
Considerando a necessidade de promover a permanente adequação às modernas práticas de auditoria e o aperfeiçoamento dos mecanismos fiscalizatórios desta Corte de Contas;
Considerando que as fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal devem observar as normas internacionais aplicáveis ao setor público, conforme dispõe o § 2º do artigo 232 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296/16;
Considerando a necessidade de alinhar os métodos e técnicas de trabalho do Tribunal de Contas do Distrito Federal ao preconizado pelas entidades internacionais de auditoria e garantir a uniformidade de procedimentos fiscalizatórios em nível nacional;
Considerando que as normas e orientações profissionais são essenciais para a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da auditoria e demais mecanismos de fiscalização do setor público, resolve:
Art. 1º Instituir o Manual de Auditoria e demais fiscalizações – Parte Geral, Anexo I desta Resolução, para uso das Secretarias de Controle Externo.
Art. 2º Convalidar o Manual de Auditoria Operacional aprovado pela Decisão Administrativa nº 05/2008, Anexo II desta Resolução, como norma complementar ao Manual de Auditoria e demais fiscalizações – Parte Geral, a ser observado de forma subsidiária pelas Secretarias de Controle Externo no planejamento e execução de auditorias operacionais.
Art. 3º Adotar como Norma Geral de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
I – as Normas de Auditoria Governamental – NAG, expedidas conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Instituto Rui Barbosa – IRB;
II – as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP, Níveis 1 e 2, expedidas pelo Instituto Rui Barbosa – IRB.
Parágrafo Único. Na existência de divergências e incompatibilidades entre as normas indicadas neste artigo, devem prevalecer as disposições das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 195, de 3 de março de 2009, a Resolução nº 220, de 16 de junho de 2011, a Resolução nº 315, de 16 de agosto de 2018, e a Portaria nº 285, de 28 de dezembro de 1995.
* Os Anexos I e II encontram-se disponíveis para acesso no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal: www2.tc.df.gov.br, campo “Manuais e Cartilhas”, ou por meio do seguinte link: https://www2.tc.df.gov.br/category/publicacoes/manuais-e-normas/.
ELABORAÇÃO
Alexandre Pedrosa Pinheiro
Cinthia Thais de Carvalho Luz Thomazi
Gilmar de Souza Moura
Helder Silvério Borba
Luciana Rocha de Melo Alvim
Paulo de Souza Mangueira Júnior
CONSULTORES
Agnaldo Moreira Marques
Davi Assunção Salvador Nery de Castro
Francisco Antônio Alves de Souza
Luiz Genédio Mendes Jorge
Rômulo Miranda Alvim
REVISÃO E PADRONIZAÇÃO FINAL
Carlos Tobias da Silva
Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Contas.
Manual de Auditoria e demais fiscalizações – parte geral. Brasília: TCDF, 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Praça do Buriti, Edifício Presidente Costa e Silva – Anexo
CEP 70075-901 – Brasília (DF)
Endereço eletrônico: www.tc.df.gov.br
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL – 2020
Conselheiros
Anilcéia Luzia Machado – Presidente
Márcio Michel – Vice-Presidente
Inácio Magalhães Filho
Manoel Paulo de Andrade Neto
Antônio Renato Alves Rainha
Paulo Tadeu
José Roberto Paiva Martins
Procuradores do Ministério Público Junto ao Tribunal
Marcos Felipe Pinheiro Lima – Procurador-Geral
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
Demóstenes Tres Albuquerque
Secretários de Controle Externo
Francisco Antônio Alves de Sousa – Segecex
Marcos Aurélio dos Santos – Seasp
Orivam Ibiapina da Silva – Secont
José Roberto Alcury Júnior – Sefipe
Rômulo Miranda Alvim – Segem
Agnaldo Moreira Marques – Semag
Alexandre Pedrosa Pinheiro – Sespe
APRESENTAÇÃO
Apresento o Manual de Auditoria e demais fiscalizações, revisado, ampliado e atualizado. Nesta versão, procedeu-se à continuidade na incorporação de modernas técnicas e conceitos do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO e ajustes com vistas ao alinhamento às normas nacionais e internacionais de auditoria, aplicáveis ao Controle Externo, adotadas como Normas Gerais de Auditoria por esta Corte.
O Manual passa a disciplinar não apenas as metodologias aplicáveis às auditorias, mas também aos demais tipos de fiscalizações realizados pelo Tribunal, quais sejam o monitoramento, a inspeção e o levantamento.
Importante salientar que, em consonância com a renitente preocupação do Tribunal com a qualidade dos trabalhos realizados, esta versão passa a contemplar disposições específicas sobre a formalização do controle e da asseguração da qualidade de todo o processo de fiscalização.
Por fim, considerando que o § 2º do art. 232 do Regimento Interno do TCDF determina que as auditorias devem observar as normas internacionais aplicáveis às fiscalizações no setor público, o presente Manual considerou como referências técnicas, além dos diplomas constitucionais, as normas nacionais e internacionais de auditoria, bem como manuais de outros Tribunais de Contas sobre o tema. Ressalte-se que as fontes de consulta não foram referenciadas, uma vez que o presente Manual é um documento com intuito puramente técnico, não acadêmico.
Anilcéia Machado
Presidente
Sumário
TÍTULO I – Da Atividade de Controle. 11
Capítulo I 11
1. INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO.. 11
1.1 Auditoria. 11
1.2 Monitoramento. 11
1.3 Inspeção. 12
1.4 Levantamento. 12
1.5 Acompanhamento. 12
Capítulo II 12
2. AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO.. 12
2.1 Tipos de auditoria. 15
2.1.1 Auditoria financeira. 15
2.1.2 Auditoria operacional 15
2.1.3 Auditoria de conformidade. 16
2.2 Classificação das auditorias. 17
2.2.1 Programadas. 17
2.2.2 Especiais. 17
TÍTULO II – Princípios Gerais de Auditoria do Setor Público. 17
Capítulo I 18
1. Ética e Independência. 18
Capítulo II 18
2. Julgamento, devido zelo e ceticismo profissional. 18
2.1 Normas de conduta. 19
2.1.1 Relacionados à integridade. 19
2.1.2 Relacionados à independência e objetividade. 20
2.1.3 Relacionados à competência. 21
2.1.4 Relacionados ao comportamento profissional 21
2.1.5 Relacionados à confidencialidade e transparência: 22
Capítulo III 22
3. Controle de Qualidade. 22
3.1 Disposições gerais. 22
3.2 Elementos do sistema de controle de qualidade. 23
3.2.1 Controle de qualidade em sentido estrito. 23
3.2.2 Asseguração de qualidade. 26
Capítulo IV. 26
4. Gerenciamento de equipes e habilidades. 27
4.1 Definição da equipe de auditoria. 27
4.2 Perfil profissional 27
4.3 Quantitativo. 28
4.4 Indicação da equipe. 28
4.5 Designação da equipe. 28
4.6 Controle de prazos. 28
4.7 Apresentação da equipe. 29
4.8 Coordenação da equipe. 29
4.9 Supervisão dos trabalhos da equipe. 30
4.9.1 Abrangência. 30
4.9.2 Competência do supervisor 30
Capítulo V. 31
5. RISCO DE AUDITORIA E MATERIALIDADE. 31
5.1 Risco de auditoria. 31
5.2 Materialidade. 32
Capítulo VI 33
6. DOCUMENTAÇÃO.. 33
6.1 Considerações gerais. 33
6.2 Finalidade. 34
6.3 Objetivos. 34
6.4 Atributos básicos. 35
6.5 Propriedade e confidencialidade. 35
6.6 Tipos de documentação de auditoria. 36
6.6.1 Quanto à origem/fonte. 36
6.6.2 Quanto ao conteúdo. 36
6.6.3 Quanto ao objeto da documentação. 37
6.7 Elaboração dos papéis de trabalho. 37
6.8 Codificação e referenciação. 37
Capítulo VII 39
7. COMUNICAÇÃO.. 39
7.1 Importância da comunicação com o auditado e partes interessadas. 39
7.2 Apresentação ao ente auditado. 40
7.3 Reunião de encerramento. 40
TÍTULO III – Do Processo de Auditoria. 40
Capítulo I 40
1. Planejamento da Auditoria. 40
1.1 Finalidade. 41
1.2 Conhecimento do objeto. 42
1.3 Avaliação de riscos e controles. 44
1.3.1 Identificação das áreas/pontos potencialmente significantes. 44