SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 220, DE 16 DE JUNHO DE 2011

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 340 de 07/10/2020)

Adota como Norma Geral de Auditoria do TCDF as Normas de Auditoria Governamental – NAG, Aplicáveis ao Controle Externo, expedidas conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, e de acordo com o decidido na Sessão Extraordinária Administrativa nº 706, realizada em 16 de junho de 2011, conforme consta do Processo 3056/2011, e

Considerando a necessidade de promover a permanente adequação às modernas práticas de auditoria, de alinhar os métodos e técnicas de trabalho ao preconizado pelas entidades internacionais de auditoria e garantir a uniformidade de procedimentos em nível nacional, resolve:

Art. 1º Adotar como Norma Geral de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as Normas de Auditoria Governamental – NAG, aplicáveis ao Controle Externo, expedidas conjuntamente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa.

Art. 2º Ficam mantidos os Manuais de Auditoria atualmente existentes, fcando a CICE desde logo autorizada a promover os ajustes que porventura se fzerem necessários com vistas ao adequado alinhamento dos manuais de serviços às NAG.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2011 p. 15, col. 2