Revalida os Decretos nºs 15.429, de 02 de fevereiro de 1.994, 15.457, de 23 de fevereiro de 1994, e 15.976, de 11 de outubro de 1.994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1.993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta no processo nº 030-012.363/93,
Art. 1º - Ficam revalidados, para fins do disposto no Artigo 18, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, os Decretos nºs 15.429, de 02 de fevereiro de 1.994, 15.457, de 23 de fevereiro de 1.994, e 15.976, de 11 de outubro de 1.994.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1995.
1072 da República e 36º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1995 p. 1, col. 1