Normatiza a concessão de senha de acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH no âmbito da SES/DF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, considerando o Decreto nº 39.546, de 19/12/2018, o Decreto n° 22.019, de 20/03/2001, a Portaria nº 147, de 20/03/2001, a Portaria nº 61, de 27/03/2003, o Decreto nº 29.814, art. 4º, §1º, de 10/12/2008, resolve:
Art. 1º Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para concessão de senhas de acesso aos módulos do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, consoante com o disposto no Decreto nº 22.019, de 20 de março de 2001 e na Portaria nº 147, de 20/03/2001, resolve:
Art. 2º O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH é de competência exclusiva dos servidores lotados e em exercício nas unidades de Gestão de Pessoas para realizar atividades relativas ao controle de pessoal, notadamente no que se refere ao cadastro, às alterações e aos registros funcionais e financeiros dos servidores, empregados e contratados da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH poderá ser concedido, em perfis exclusivos de consulta, para os servidores lotados e em exercício nas unidades de Gestão de Custos, e para os membros das Comissões de Sindicância, das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, das Comissões de Avaliação de Desempenho – CAD.
Art. 3º O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH será concedido pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, mediante o preenchimento de formulário assinado pelo servidor e chefia imediata.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pagamento de Pessoal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2007.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2024 p. 8, col. 1