SINJ-DF

PORTARIA Nº 01 DE 15 DE JANEIRO DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 143 de 22/04/2024)

Normatiza e disciplina a utilização do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º - Normatizar e disciplinar a utilização do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH pelas Unidades de Saúde e Administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em conformidade com o disposto na alínea d. 2.1 da Decisão nº 1276/2004 reiterada pela alínea d da Decisão nº 432/2006.

Art. 2º - O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH é de competência exclusiva dos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Saúde, na Especialidade de Técnico Administrativo, lotados e em exercício nos Setoriais de Recursos Humanos e de Pessoal das Unidades de Saúde, da Administração Central, do Hospital de Base do Distrito Federal – HBDF, do Laboratório Central – LACEN, do Instituto de Saúde Mental – ISM, do Centro de Orientação Médica e Psicopedagógica – COMPP, do Hospital São Vicente de Paula – HSVP, da Fundação de Ensino, Pesquisa e Ciências da Saúde e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para realizar atividades relativas ao controle de pessoal, notadamente no que se refere ao cadastro, às alterações e aos registros funcionais e financeiros dos servidores, empregados e contratados da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1º - Excetuam-se do caput deste artigo os servidores ocupantes de outros cargos ou especialidades que estejam investidos em comissionados relativos à área de Recursos Humanos e Pessoal.

§ 2º - O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH poderá ser concedido, em perfis exclusivos de consulta e/ou lançamentos específicos, para os servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde/SES, na Gerência de Contratos/DICOF/SAO/SES e nos Núcleos de Educação e Treinamento – NETS e para os membros das Comissões de Sindicância, das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, das Comissões de Avaliação de Desempenho – CAD, da Comissão de Incorporação de Quintos – CIQ e da Comissão de Acumulação de Cargos – CAC.

Art. 3º - O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH será concedido pela Diretoria de Recursos Humanos, mediante o preenchimento de formulário conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º - Considera-se para efeitos desta Portaria:

I – Coordenadores Gerais: Chefes do Núcleo de Folha de Pagamento e do Núcleo de Controle Financeiro.

II – Coordenadores Parciais: Chefes do Núcleo de Registro Funcional e do Núcleo de Registro e Movimentação.

III – Supervisores: Chefes dos Núcleos de Cadastro Funcional e Financeiro, Núcleo de Pessoal, Núcleo de Pessoal Cedido, Núcleo de Instrução Processual e Preparação de Atos.

IV – Executores: Servidores mencionados no Art. 1º.

Parágrafo único: O acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH poderá ser concedido aos servidores responsáveis pelo controle de pessoal dos Núcleos de Apoio Operacional dos Centros e Postos de Saúde mediante a supervisão dos Chefes dos Núcleos de Pessoal e/ou dos Núcleos de Cadastro Funcional e Financeiro das respectivas Unidades de Saúde.

Art. 5º - Para o acesso ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH, ficam estabelecidas as seguintes competências:

I – Coordenadores Gerais:

a) proceder ao controle geral dos lançamentos em folha de pagamento;

b) acompanhar os lançamentos mensalmente em folha de pagamento;

c) comunicar irregularidades à Gerência de Pessoal Ativo e à Gerência de Pessoal Inativo;

d) comunicar alterações que envolvam a Secretaria de Gestão Administrativa;

e) formular propostas que possam facilitar a utilização do Sistema;

f) manter contato permanente com os chefes dos Setoriais de Pessoal ou equivalentes das Unidades.

II – Coordenadores Parciais:

a) proceder ao controle geral e conferência do cadastro de pessoal nomeado para os cargos efetivos, comissionados, contrato temporário, contrato individual de trabalho;

b) comunicar irregularidades à Gerência de Pessoal Ativo;

c) orientar os executores do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH para a execução dos procedimentos.

III – Supervisores:

a) proceder ao controle dos lançamentos no âmbito da Unidade;

b) comunicar irregularidades à Gerência de Pessoal Ativo;

c) orientar os executores do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH quanto à utilização correta do Sistema e quanto aos arquivos da documentação relativa aos lançamentos e registros.

IV – Executores:

a) proceder aos lançamentos de manutenção, cadastro, histórico funcional e financeiros dos servidores ativos, inativos, cedidos, requisitados e comissionados para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, contratados e empregados desta Secretaria;

b) calcular valores retroativos relativos a créditos e débitos de servidores ativos, inativos, cedidos para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, contratados e empregados desta Secretaria;

c) comunicar irregularidades à chefia imediata.

§ 1º - Compete, exclusivamente, ao Núcleo de Controle Financeiro:

a) lançar valores retroativos referentes a exercícios anteriores relativos a créditos em favor de servidores ativos, inativos, cedidos e requisitados comissionados para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, contratados e empregados desta Secretaria;

b) proceder à manutenção dos lançamentos relativos a descontos de pensão alimentícia e consignações;

c) proceder aos lançamentos de descontos relativos à decisões judiciais;

d) instruir processos e emitir guias de recolhimento de previdência social para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

e) instruir processos e emitir guias de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f) emitir Guia de FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.

§ 2º - Compete, exclusivamente, ao Núcleo de Folha de Pagamento:

a) proceder aos lançamentos relativos ao pagamento de horas-extras;

b) proceder à alterações e emitir Declarações de Rendimentos – DIRF dos servidores ativos, inativos, cedidos com ônus para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, contratados e empregados desta Secretaria;

c) proceder às alterações e emitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

d) atualizar os lançamentos de Progressão e Promoção Funcional;

e) efetuar os lançamentos relativos à Gratificação de Titulação – GAT, à Gratificação de Atividade Médica Especial – GAME e à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET;

f) proceder aos lançamentos relativos às alterações de carga horária dos servidores das Carreiras: Médica, Enfermeiros, Assistência Pública à Saúde, Administração Pública, e investidos em cargos comissionados.

§ 3º - Compete, exclusivamente, ao Núcleo de Registro Funcional:

a) proceder ao cadastro das lotações definidas para os servidores recém-admitidos na SES;

b) proceder aos lançamentos relativos às nomeações e exonerações de cargos em comissão e cargos de natureza especial;

c) proceder às alterações relativas à mudança de especialidade médica;

d) proceder às alterações relativas à readaptação funcional;

e) proceder ao desligamento dos servidores em caso de exoneração e dos contratados em caso de extinção ou rescisão contratual;

f) proceder à manutenção do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

§ 4º - Compete, exclusivamente, ao Núcleo de Registro e Movimentação:

a) proceder ao cadastro das matrículas atribuídas aos servidores recém-admitidos na SES;

b) proceder às alterações das lotações dos servidores em caso de remoção.

Art. 6º - O controle dos lançamentos das rubricas financeiras será feito na Ficha de Registro Financeiro conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, notadamente no que concerne a:

a) licença médica;

b) desconto sindical;

c) férias;

d) acidente de trabalho;

e) licença prêmio por assiduidade.

Art. 7º - Os cálculos dos pagamentos de valores retroativos deverão ser feitos em Gerência de Pessoal, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria, em duas vias, de modo que uma via seja arquivada no setorial de pessoal e outra via seja arquivada na Pasta Funcional do servidor.

§ 1º - O servidor responsável pelo lançamento deverá verificar a necessidade de elaborar cálculos relativos a valores retroativos.

§ 2º - Compete aos chefes dos Núcleos de Pessoal e/ou Núcleos de Cadastro Funcional e Financeiro solicitar a autuação de processo para efetuar descontos ou pagamentos de valores retroativos, bem como proceder e acompanhar os respectivos lançamentos no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Humanos – SIGRH.

Art. 8º - Os lançamentos em folha de pagamento serão realizados mediante autorização da autoridade competente e os documentos autorizativos deverão ser arquivados nos Setoriais de Pessoal responsáveis pelos lançamentos.

Art. 9º - Os lançamentos em folha de pagamento de valores atrasados serão realizados mediante autorização da autoridade competente e os documentos autorizativos deverão ser arquivados juntamente com as gerências de pessoal relativas aos respectivos cálculos.

Art. 10 - Os lançamentos em folha de pagamento de valores atrasados relativos a exercícios anteriores serão realizados mediante a autuação de processo e reconhecimento de dívida.

Art. 11 - A devolução de valores à instituição será feita nos termos do Art. 46 da Lei 8.112/90 e mediante ciência dos servidores interessados.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 17/01/2007 p. 9, col. 1