(Revogado(a) pelo(a) Instrução 614 de 30/05/2025)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando as disposições contidas no Decreto nº 43.225/2022, que revogou o Decreto nº 41.882/2021 e, ainda, conforme Resolução nº 789/2020-CONTRAN e Instrução do Processo SEI nº 00055-00038879/2023-40, e ainda considerando os questionamentos à Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, nos moldes do Ofício nº 230/2024 - DETRAN/DG (00055-00090536/2023-96), resolve:
Art. 1° Alterar a redação dos §§1° e 2° do Art. 1° da Instrução nº 885, de 14 de novembro de 2023, incluídos pela Instrução nº 96, de 28 de fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
§1° O caput do artigo 1º não se aplica aos cursos de formação de condutores iniciados, pelos candidatos, na modalidade de ensino remoto, até o dia 31/05/2025, que poderão ser concluídos na modalidade remota.
§2° Os candidatos que iniciarem o curso de formação de condutores na modalidade remota até o dia 31/05/2025, terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Instrução, para concluírem o curso. (NR)"
Art. 2º Alterar a redação do Art. 2°, da Instrução nº. 885, de 14 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no dia 01 de junho de 2025." (NR)
Art. 3º Revogar a Instrução nº 330, de 28 de maio de 2024.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2024 p. 18, col. 2