SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2023

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 24, de 2011, que regulamenta a Resolução nº 20, de 1991, que estabelece normas de segurança e disciplina o acesso às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no § 7º do art. 15 do Ato da Mesa Diretora nº 24, de 2011, (acrescido pelo Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2011), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15.....................................................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................................................

§ 7º Serão destinados Crachás de Credenciados para atender aos Gabinetes dos Parlamentares e aos Gabinetes da Mesa Diretora, para pessoas indicadas pelos Deputados, Secretários-Executivos e Secretário-Geral, no limite máximo de 05 (cinco) por Gabinete."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de abril de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 91, seção 1 e 2 de 02/05/2023 p. 35, col. 1