(Revogado(a) pelo(a) Portaria 70 de 10/03/2025)
Institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, inciso II, do art. 21, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016;
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal e a sua aplicação ao Poder Público;
CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Defensoria Pública do Distrito Federal à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, bem como por conduzir a elaboração e fomento do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, respectivamente:
§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
I – Defensoria Pública-Geral - DPG: RAYARA EMANUELA GOMES DA CRUZ, matrícula 237.269-0 e STEFANY VALENTIM MENDES DA SILVA, matrícula 255.509-3;
I - Defensoria Pública-Geral - DPG: RAYARA EMANUELA GOMES DA CRUZ, matrícula 237.269-0 e STEFANY VALENTIM MENDES DA SILVA, matrícula 255.509- 3; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
II - Assessoria Jurídica - ASSEJUR: ROBERLEI JOSÉ RESENDE BELINATI, matrícula 254.194-7 e LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS, matrícula 236.677-0;
II - Assessoria Jurídica - ASSEJUR: ROBERLEI JOSÉ RESENDE BELINATI, matrícula 254.194-7 e LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS, matrícula 236.677-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
III - Corregedoria-Geral - CG: ROBERTO FERNANDES DE LIMA, matrícula 174.271-0 e VICTOR DE SOUSA PASSOS, matrícula 254.187-4;
III - Corregedoria-Geral - CG: ROBERTO FERNANDES DE LIMA, matrícula 174.271-0 e VICTOR DE SOUSA PASSOS, matrícula 254.187-4; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM: RENATA NERES DE MOURA COELHO DE ANDRADE, matrícula 255.465-8 e KATHLEN RABELO AMADO DE OLIVEIRA, matrícula 252.263-2;
IV - Assessoria de Comunicação - ASCOM: RENATA NERES DE MOURA COELHO DE ANDRADE, matrícula 255.465-8 e KATHLEN RABELO AMADO DE OLIVEIRA, matrícula 252.263-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
V - Departamento de Controle Interno - DCI: JOÃO RICARDO ANDRADE NEIRELLI, matrícula 255.319-8 e LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO, matrícula 242.351-0;
V - Departamento de Controle Interno - DCI: JOÃO RICARDO ANDRADE NEIRELLI, matrícula 255.319-8 e LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO, matrícula 242.351-0; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
VI - Unidade de Planejamento - UNIPLAN: JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula 254.300-1 e LILIANE SOUTO AMARAL, matrícula 254.097-5;
VI - Unidade de Planejamento - UNIPLAN: JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, matrícula 254.300-1 e LILIANE SOUTO AMARAL, matrícula 254.097-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
VII - Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP: KARINE CONCEIÇÃO SOUSA DOS SANTOS, matrícula 249.435-3 e MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RONDON, matrícula 245.794-6;
VII - Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP: TAINÁ LUIZA TIMM LOPES, matrícula 254.762-7 e JÚLIA MARA DA SILVA CUNHA TIMO, matrícula 242.207-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
VIII - Unidade de Gestão de Pessoas - UNIGEP: UNIGEP: CARLOS AUGUSTO PORTELA XAVIER, matrícula 254.566-7 e DANIELA BERNANDES BATISTA SILVA, matrícula 254.529-2;
VIII - Unidade de Gestão de Pessoas - UNIGEP: CARLOS AUGUSTO PORTELA XAVIER, matrícula 254.566-7 e DANIELA BERNANDES BATISTA SILVA, matrícula 254.529-2; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
IX - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UNITIC: ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO, matrícula 242.053-8 e PHILIPE DE SOUZA LEMES, matrícula 251.965-8;
IX - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UNITIC: ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO, matrícula 242.053-8 e PHILIPE DE SOUZA LEMES, matrícula 251.965-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
X - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: THÂMISA RIBEIRO E SILVA, matrícula 251.671-3 e DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE, matrícula 254.317-6;
X - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: THÂMISA RIBEIRO E SILVA, matrícula 251.671-3 e DANIELLE RODRIGUES BIRBEIRE, matrícula 254.317-6; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
XI – Unidade de Infraestrutura - UNINFRA: SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 235.591-4 e VIVIANE DE OLIVEIRA RAMOS, 254.809-7;
XI – Unidade de Infraestrutura - UNINFRA: SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 235.591-4 e VIVIANE DE OLIVEIRA RAMOS, 254.809-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
XII – Unidade de Logística - UNILOG: MÔNICA APARECIDA DOS REIS GOMES, matrícula 174.472-0 E PRISCILLA PEREIRA MONTEZUMA , matrícula 246.849-2;
XII – Unidade de Logística – UNILOG - Gerência de Protocolo – GEPROT: RAFAELA DE SOUZA PINTO, matrícula 254.213-7 e SAUL FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 41.682-7; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
XIII – Gerência de Protocolo - GEPROT: RAFAELA DE SOUZA PINTO, matrícula 254.213-7 e SAUL FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 41.682-7;
XIII – Unidade de Orçamento - UNIORC: GIOVANNI LAGARES CROCETTI, matrícula 242.837-7 e VALDIRENE SANTOS FARIA, matrícula 254.154-8; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
XIV – Unidade de Orçamento - UNIORC: GIOVANNI LAGARES CROCETTI, matrícula 242.837-7 e VALDIRENE SANTOS FARIA, matrícula 254.154-8;
XIV – Unidade de Licitação - UNILIC: DÉBORA MARIA DE ARAÚJO CÂNDIDO, matrícula 254.623-0 e HEITOR VINÍCIUS LOMEU ARAÚJO, matrícula 251.989-5; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
XV – Unidade de Licitação - UNILIC: DÉBORA MARIA DE ARAÚJO CÂNDIDO, matrícula 254.623-0 e HEITOR VINÍCIUS LOMEU ARAÚJO, matrícula 251.989-5.
XV - Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras-NAJAGUCL: CAMILLA BRASIL LEITE, matrícula: 02541882. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 44 de 01/02/2024)
§ 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será presidido pela servidora JOSEMARY PEIXOTO DANTAS sendo, nos impedimentos legais, substituída pelo servidor LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO.
Art. 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, podendo haver reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade e demandas que porventura surgirem.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de maioria simples dos membros do Comitê.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 3º O Comitê será secretariado pela Unidade de Planejamento - Uniplan, que prestará o suporte técnico e administrativo ao Comitê, bem como o monitoramento dos trabalhos.
Art. 4º O Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP deverá abordar todas as diretrizes definidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018) e no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 5º São atribuições do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais:
I - Presidente: acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP; enviar pauta de reunião com convocações ordinárias e extraordinárias; informar à Unidade de Planejamento - Uniplan e administração superior sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos;
II - Membros: gerenciar e prestar o suporte técnico na execução dos planos de ação institucional e específicos de cada Unidade e o Gerenciamento do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, visando à efetividade dos resultados propostos, inclusive no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional da DPDF; prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê, inclusive com suporte administrativo e técnico; propor políticas e normas gerais relativas ao tema; participar de grupos de trabalho para desenvolvimento de ações específicas, se necessário; reportar-se regularmente ao Presidente do Comitê e atuar como canal de comunicação e disseminação do PPDP.
Art. 6º O CPPDP poderá solicitar informações às Unidades desta Defensoria Pública do Distrito Federal e a seus integrantes, bem como convidar outros defensores ou servidores para contribuir na execução das ações.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP com a Administração Superior.
Art. 8º Ficam revogadas a Portaria nº 108, de 27 de abril de 2022 e a Portaria nº 458, de 17 de novembro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2023 p. 66, col. 1