(Revogado(a) pelo(a) Portaria 589 de 07/12/2023)
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 70 de 10/03/2025)
Institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal no 80/1994, a Lei Complementar no 840/2011, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal no 61/2021 e, ainda, a Portaria no 129/2019 da DPDF;
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5o, inciso X, da Constituição Federal e a sua aplicação ao Poder Público;
CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 23, caput, da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da DPDF à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, principal instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, bem como por conduzir a elaboração do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP da DPDF.
§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será presidido pela(o) Defensor(a)-Pública(o)-Geral, sendo, nos impedimentos, representada(o) pela(o) substituta(o) legal;
§ 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros:
§ 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
I - Defensor(a) Público(a)-Geral;
I - Defensor(a) Público(a)-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
II - Subdefensores(as) Públicos(as)-Gerais;
II - Primeiro (a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
III - Segundo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
IV - Subsecretário(a) de Administração Geral;
IV - Coordenador(a) da Assessoria Especial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
V - Assessor(a) Jurídico(a); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
VI - Diretor(a) do Departamento de Controle Interno;
VI - Encarregado(a) Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
VII - Coordenador(a) de Planejamento;
VII - Encarregado(a) Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - Substituto(a); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
VIII - Coordenador(a) de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Subsecretário(a) de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
IX - Coordenador(a) de Gestão de Pessoas;
IX - Diretor(a) do Departamento de Controle Interno; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
X - Coordenador(a) de Orçamento, Planejamento e Finanças;
X - Diretor(a) de Análise Processual; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
XI - Coordenador(a) de Estratégia, Governança e Projeto;
XI - Subsecretário(a), da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
XII - Coordenador(a) de Projetos Estratégicos; e
XII - Corregedor(a); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
XIII - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
XIV - Gerente de Protocolo; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
XV - Chefe da Unidade de Planejamento. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 193 de 09/05/2023)
Art. 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á sempre que convocado pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, que o presidirá.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao(à) seu(sua) presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 3º O Comitê será secretariado pelo Departamento de Controle Interno - DPDF/DCI, que também prestará o suporte técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 4º O Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP deverá abordar todas as diretrizes definidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018), regulamentada pelo Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 26, col. 2