SINJ-DF

PORTARIA Nº 70, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Institui e recompõe o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e VI, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 8º, 9º, incisos VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 908/2016, que promoveu alterações na Lei Complementar Distrital nº 828/2010, resolve:

Art. 1º Instituir e recompor o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP, instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, bem como por conduzir a elaboração e fomento do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP da Defensoria Pública do Distrito Federal.

§ 1º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, respectivamente:

I - Defensoria Pública-Geral - DPG: DYMAS JÚNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, 11254 e o Defensor Público CELSO MURILO VEIGA DE BRITTO.

II - Assessoria Jurídica - ASSEJUR: ROBERLEI JOSÉ RESENDE BELINATI, matrícula 254.194-7 e LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS, matrícula 236.677-0;

III - Corregedoria-Geral - CG: MARCELA LIMA MÉLO, matrícula 1136-3 e VICTOR DE SOUSA PASSOS, matrícula 254.187-4;

IV - Departamento de Controle Interno - DCI: ALESSANDRO DE ALMEIDA SANTOS CARVALHO, matrícula 242.053-8,

V - Unidade de Planejamento -UNIPLAN: CLAUDIA PEREIRA CUNHA, Matrícula 11525;

VI - Unidade de Gestão de Pessoas - UNIGEP: JULIANA HÉRICA DOS SANTOS – Matrícula 235.010-6;

VII - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UNITIC: LUIZ RICARDO CABALEIRO DÁVILA, matrícula 11104 e RAFAEL SADO ANDRADE, matrícula 11278;

VIII - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG: CAMILA BARBOSA ALVES, matrícula 255409-7;

§ 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP será presidido pelo Encarregado de Dados, o servidor DYMAS JÚNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 11254, sendo, nos impedimentos legais, substituído Defensor Público CELSO MURILO VEIGA DE BRITTO.

Art. 2º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, podendo haver reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade e demandas que porventura surgirem.

§ 1º O quórum mínimo para reunião será de maioria simples dos membros do Comitê.

§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo à presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 3º O Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP deverá abordar todas as diretrizes definidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13. 709, de 14 de agosto de 2018) e no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 4º São atribuições do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais:

I - Presidente: acompanhar e monitorar a implementação do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP; enviar pauta de reunião com convocações ordinárias e extraordinárias; informar à Administração Superior sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos;

II - Membros: gerenciar e prestar o suporte técnico na execução dos planos de ação institucional e específicos de cada Unidade e o Gerenciamento do Programa de Proteção de Dados Pessoais - PPDP, visando à efetividade dos resultados propostos, inclusive no âmbito do Planejamento Estratégico Institucional da DPDF; prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê, inclusive com suporte administrativo e técnico; propor políticas e normas gerais relativas ao tema; participar de grupos de trabalho para desenvolvimento de ações específicas, se necessário; reportar-se regularmente ao Presidente do Comitê e atuar como canal de comunicação e disseminação do PPDP.

Art. 5º O CPPDP poderá solicitar informações às Unidades desta Defensoria Pública do Distrito Federal e a seus integrantes, bem como convidar outros defensores ou servidores para contribuir na execução das ações.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo presidente do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP com a Administração Superior.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 108, de 27 de abril de 2022 , a Portaria nº 458, de 17 de novembro de 2022, e a Portaria 589, de 07 de dezembro de 2023.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2025 p. 88, col. 1