Legislação Correlata - Portaria 121 de 25/11/2022
Legislação Correlata - Portaria 115 de 24/11/2023
Determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, X, XXI, e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam constituídas equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais.
Art. 2º As equipes de que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IX - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
X - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XI - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XII - Administrações Regionais do Distrito Federal;
XIII - Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIV - Companhia de Habitação do Distrito Federal - CODHAB;
XV - Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP;
XVI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XVII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
XVIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
XIX - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
XX - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XXI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.
§ 1º A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo.
§ 2º Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar as equipes.
Art. 3º Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 2º a indicação de seus respectivos representantes, contendo nomes completos e respectivos números de telefones direto, para atuarem como pontos focais em decorrência de eventuais situações de crise.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.
Art. 4º A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 42.818, de 15 de dezembro de 2021.
Brasília, 21 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2022 p. 1, col. 1