SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 121 de 25/11/2022

Legislação Correlata - Portaria 115 de 24/11/2023

DECRETO Nº 43.959, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VII, X, XXI, e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam constituídas equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais.

Art. 2º As equipes de que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal;

X - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

XI - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

XII - Administrações Regionais do Distrito Federal;

XIII - Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XIV - Companhia de Habitação do Distrito Federal - CODHAB;

XV - Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP;

XVI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XVII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

XVIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;

XIX - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XX - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XXI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.

§ 1º A Coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo.

§ 2º Poderão ser convidados outros órgãos e entidades para integrar as equipes.

Art. 3º Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 2º a indicação de seus respectivos representantes, contendo nomes completos e respectivos números de telefones direto, para atuarem como pontos focais em decorrência de eventuais situações de crise.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.

Art. 4º A participação nas equipes é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 42.818, de 15 de dezembro de 2021.

Brasília, 21 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2022 p. 1, col. 1