(Revogado(a) pelo(a) Portaria 89 de 02/10/2023)
Define e designa os componentes das equipes multidisciplinares de que trata o Decreto nº 43.959, de 21 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 43.959, de 21 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º No âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal as equipes multidisciplinares serão divididas em 5 (cinco) grupos contemplando as seguintes Regiões Administrativas:
I - Grupo I: Brazlândia, Fercal, Planaltina, Sobradinho I, Sobradinho II e Varjão;
II - Grupo II: Gama, Park Way, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Riacho Fundo II e Santa Maria;
III - Grupo III: Águas Claras, Arniqueira, Ceilândia, Pôr do Sol/Sol Nascente, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires;
IV - Grupo IV: Candangolândia, Itapoã, Jardim Botânico, Núcleo Bandeirante, Paranoá e São Sebastião;
V - Grupo V: Cruzeiro, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Plano Piloto, SCIA, SIA, Sudoeste/Octogonal.
Art. 2º Designar os seguintes agentes públicos para comporem as equipes multidisciplinares:
I - da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I – da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 15/12/2022)
a) Grupo I: Alexandre de Jesus Silva Yanez, matrícula nº 1.710.390-8;
a) Grupo I: ALEXANDRE DE JESUS SILVA YANEZ, matrícula nº 1.710.390-8; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 15/12/2022)
b) Grupo II: Janio Pinto Ribeiro, matrícula nº 1.698.117-0;
b) Grupo II: JANIO PINTO RIBEIRO, matrícula nº 1.698.117-0; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 15/12/2022)
c) Grupo III: Dilson Resende de Almeida, matrícula nº 1.702.400-5;
c) Grupo III: GUSTAVO ALMEIDA AIRES, matrícula nº 1.710.377-0; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 15/12/2022)
d) Grupo IV: Gustavo Almeida Aires, matrícula nº 1.710.377-0;
d) Grupo IV: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO DEMES, matrícula nº 1.689.351-4; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 15/12/2022)
e) Grupo V: Marco Aurélio de Carvalho Demes, matrícula nº 1.689.351-4;
e) Grupo V: JOSIVÂNIA JORGE DA SILVA GURGEL, matrícula nº 1.710.603-6. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 15/12/2022)
II - da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: Valmir Lemos de Oliveira, matrícula nº 1.698.663-6;
III - da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal: Alex Sidney Costa e Silva, matrícula nº 273.879-1;
IV - da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: TC QOPM Rosivan Correia de Souza, matrícula nº 1.698.424-2;
V - da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Odilon Vieira Júnior, matrícula nº 1.689.323-9;
VI - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal: Eusébio Xavier, matrícula nº 177.180-9;
VII - da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL: Alexandre Naves Sena, matrícula nº 42.114-6;
VIII - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal: Luiz Bandeira da Rocha Filho, matrícula nº 280.254-6;
IX - da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal: Lúcia Maria Di Lorenzo Leal, matrícula nº 1.689.146-5;
X - da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF: CEL QOPM Vânio Martins Escobar, matrícula nº 50.360/6;
XI - da Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF: Maj. QOBM/Comb. Daniel Saraiva Gomide, matrícula nº 190.929-9;
XII - da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: Ten-Cel. QOBM/Comb. Pedro Anibal Caixeta Júnior, matrícula nº 1.710.448-3;
XIII - da Companhia de Habitação do Distrito Federal – CODHAB: Marcus José da Cruz Palomo, matrícula nº 0001017-0;
XIV - da Companhia Urbanizadora Nova Capital – NOVACAP: André Luiz Oliveira Vaz, matrícula nº 74.895-1;
XV - da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB: Alexandre Antônio de Oliveira Corrêa, matrícula nº 39.347-9;
XVI - do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU: Álvaro Henrique Ferreira dos Santos, matrícula nº 277.640-5;
XVII - da Companhia Energética de Brasília – CEB: Mauro José Landim dos Santos, matrícula nº 4.595;
XVIII - do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN: Clever de Farias Silva, matrícula nº 250.487-1;
XIX - do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER: Geraldo Jacinto da Silva Filho, matrícula nº 220.756-7;
XX - do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito - Brasília Ambiental: Alisson Santos Neves, matrícula nº 215.815-9.
§ 1º A coordenação das equipes multidisciplinares será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, sob a supervisão do servidor indicado no inciso I deste artigo, observando-se o grupo e a respectiva região administrativa afetada.
§ 2º O coordenador poderá convidar outros órgãos e entidades para integrar as equipes multidisciplinares.
§ 3º Os administradores regionais serão convocados sempre que a temática for pertinente à respectiva Região Administrativa ou no interesse do coordenador.
§ 4º A participação nas atividades das equipes multidisciplinares é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º Os órgãos e entidades componentes das equipes multidisciplinares deverão disponibilizar veículos, equipamentos, maquinários diversos e insumos, sempre que necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 25/11/2022 p. 10, col. 1