Define os procedimentos para a notificação das ações de que trata o Decreto nº 43.959, de 21 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 2º §1º do Decreto nº 43.959, de 21 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Relatório Detalhado de Ações (RDA- Chuvas) a ser elaborado pelo grupo de servidores e instituições listadas no Decreto nº 43.959, de 21 de novembro de 2022 e na Portaria n° 89, de 02 de outubro de 2023 para cada evento de dano ou risco iminente às estruturas públicas coletivas e/ou as pessoas provocados pelas chuvas.
§ 1º O Relatório Detalhado de Ações (RDA- Chuvas) deverá seguir o modelo estabelecido no Anexo Único, conforme Doc. SEI (124239183).
§ 2º Caberá a Administração Regional elaborar o devido registro relativo ao local em que o evento ocorreu.
§ 3º O Relatório Detalhado de Ações (RDA- Chuvas) deverá ser inserido no processo SEI(04018-00002532/2023-10), conforme Doc. SEI (124239183), tendo cada Administração Regional uma nomenclatura e sequência própria, conforme exposto no Anexo Único.
§ 4º O Relatório Detalhado de Ações (RDA- Chuvas) deverá ser inserido no processo SEI, pelas equipes do governo envolvidas, até a semana subsequente a conclusão das ações, intervenções ou reparos de danos relacionados a eventos pluviométricos.
§5º O Relatório Detalhado de Ações (RDA- Chuvas) deverá ser inserido de forma imediata, nas situações de riscos iminentes ou necessidade de intervenções urgentes, quando identificados pelas equipes da Administração Regional ou por qualquer órgão de governo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Relatório Detalhado de Ações – (RDA- Chuvas)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2023 p. 21, col. 1