Legislação Correlata - Portaria 520 de 08/05/2025
Dispõe sobre as atribuições e competências dos servidores das Secretarias de Estado de Educação e de Administração Penitenciária do Distrito Federal, responsáveis pelo atendimento educacional para as pessoas em situação de prisão nos estabelecimentos penais do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de suas atribuições regimentais, em observância ao artigo 205 da Constituição Federal; à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015; à Resolução - CEDF nº 03, de 19 de dezembro de 2023, e à Portaria - VEP nº 10, de 17 de novembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Estabelecer as atribuições e competências dos servidores responsáveis pelo atendimento educacional para as pessoas em situação de prisão nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Art. 2º O atendimento educacional nos estabelecimentos penais do Distrito Federal é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), por meio do Centro Educacional (CED) 01 de Brasília, unidade escolar da Rede Pública de Ensino vinculada à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (CRE-PP), e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF).
Parágrafo único. A educação básica será ofertada por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT) - mediante cursos de qualificação profissional, Técnico de Nível Médio e especialização técnica; e Educação a Distância (EaD), nos Núcleos de Ensino (Nuens) localizados nas unidades prisionais.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, entende-se por atendimento educacional a oferta de escolarização, qualificação profissional e política de remição de pena pela leitura.
Art. 4º Os Nuens das unidades prisionais deverão, ainda, estimular as atividades educacionais, com vistas à reintegração e remição de pena, conforme normativos vigentes.
Art. 5º Competem à SEEDF e à Seape/DF as seguintes ações coordenadas:
I - articular quanto à fidedignidade e procedência das informações das pessoas em situação de prisão e em processo de educação necessárias à inscrição, efetivação de matrícula, escrituração, certificação e emissão de demais documentos, bem como documentos institucionais pertinentes;
II - destinar recursos humanos das duas Secretarias para a realização do atendimento educacional às pessoas em situação de prisão, de modo a cumprir a exigência legal de carga horária das modalidades educacionais, bem como a política de remição de pena pela leitura, conforme normativos vigentes;
III - assegurar a continuidade do atendimento educacional das pessoas em situação de prisão, ainda que haja circulação destas entre as unidades prisionais, conforme a existência de vagas disponíveis para o atendimento, no período vigente, na unidade penal de destino;
IV - organizar e enviar à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) as declarações comprobatórias relativas aos atendimentos educacionais dos custodiados, com o intuito de diminuir dias de pena, conforme legislação vigente sobre a remição da pena por estudos;
V - assegurar, em regime de colaboração, a implementação de políticas educacionais de acesso à educação básica e permanência com aprendizagem, priorizando a EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica, em busca da (re)inserção dos estudantes no mundo do trabalho; e
VI - fomentar a formação continuada para os servidores que atuam nos estabelecimentos penais, por meio de oficinas, seminários e cursos.
I - cumprir e fazer cumprir, entre os servidores do quadro, as normas internas vigentes dos estabelecimentos penais do Distrito Federal, em especial as regras de segurança;
II - informar à Seape/DF e/ou aos estabelecimentos penais, em até 48 horas, os dados de cada servidor, para viabilizar a entrada deste nas unidades prisionais;
III - comunicar, imediatamente, à Seape/DF a alteração no quadro de servidores da SEEDF que estejam envolvidos no atendimento educacional, a fim de manter a lista desses servidores atualizada;
IV - estabelecer, em articulação com a Seape/DF, a estrutura e o funcionamento do atendimento educacional, conforme normativos vigentes;
V - garantir a fidedignidade da escrituração e do percurso escolar do estudante, expedir históricos escolares, declarações de conclusão de etapas e/ou curso, diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis, nos termos da legislação vigente e das normas de escrituração escolar;
VI - inspecionar o cumprimento das normas de ensino e supervisionar as determinações pedagógicas emanadas para a oferta educacional;
VII - assegurar aos estudantes custodiados todas as políticas educacionais que atendem aos demais estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, considerando as demandas e as especificidades de cada unidade prisional;
VIII - garantir o cumprimento do Calendário Escolar, aprovado anualmente, e das cargas horárias das modalidades da educação básica ofertadas, conforme Matrizes Curriculares vigentes;
IX - garantir a transferência de turmas do estudante, quando da comunicação oficial pela Seape/DF de mudança de unidade prisional, conforme a existência de vagas disponíveis para matrícula, no período vigente, na unidade penal de destino, com vistas à continuidade dos estudos;
X - emitir, quando legalmente requisitada, a transferência escolar, por meio do CED 01 de Brasília;
XI - substituir, imediatamente, os servidores que apresentarem ações em desacordo com as normas de segurança identificadas pela Seape/DF; e
XII - apresentar à Seape/DF, para conhecimento e validação, o calendário com as ações e/ou atividades educacionais semestrais estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico do CED 01 de Brasília, as quais serão praticadas no ambiente penitenciário, tais como festivais, apresentações teatrais ou quaisquer atividades que envolvam a participação dos estudantes e de agentes externos.
Parágrafo único. Caso a atividade envolva pessoas que não possuam autorização para ingresso no Sistema Prisional, o pedido deverá ser direcionado à VEP/DF, com comunicação à Seape/DF com, no mínimo, vinte dias de antecedência à realização da atividade.
I - classificar os custodiados aptos a frequentar o atendimento educacional nas unidades prisionais;
II - fornecer a correta e fidedigna identificação e documentação dos custodiados para fins de atendimento educacional, sem prejuízo do processo educativo;
III - garantir o quantitativo de estudantes por turma, conforme estabelecem os normativos vigentes que contemplam o atendimento educacional, informando à SEEDF quando em desacordo;
IV - prestar informações à SEEDF sobre os espaços educativos formais e não formais disponíveis para a oferta, assegurando espaço físico adequado ao atendimento educacional;
V - definir e fazer conhecer as regras de segurança internas dos presídios e a padronização dos procedimentos a respeito da rotina de oferta da educação nos estabelecimentos penais, assegurando o bom desenvolvimento das atividades educacionais e observando o regime de cumprimento de pena e as peculiaridades de cada unidade penal;
VI - garantir a segurança e a integridade física e moral dos servidores da SEEDF no exercício do trabalho desenvolvido nas unidades prisionais;
VII - providenciar e manter as instalações dos Nuens com mobiliários em perfeitas condições de uso, higiene e conservação;
VIII - gerir o funcionamento das bibliotecas e das salas de leitura, nos espaços dos Nuens localizados nas unidades prisionais;
IX - garantir a frequência e assiduidade das pessoas em situação de prisão nos atendimentos educacionais, em cumprimento à carga horária estabelecida nos documentos vigentes;
X - comunicar, oficial e imediatamente, ao CED 01 de Brasília a mudança de unidade prisional do estudante custodiado, para que seja providenciada a transferência de turma e garantida a continuidade dos estudos, conforme a existência de vagas disponíveis para matrícula, no período vigente, na unidade penal de destino;
XI - comunicar, oficial e imediatamente, à SEEDF os casos de desativação de espaços escolares e/ou de suspensão de atividades pedagógicas;
XII - propiciar o acesso, nas celas, aos livros didáticos e literários, materiais didáticos e pedagógicos, bem como a permanência desses instrumentos com os custodiados;
XIII - garantir o armazenamento e a distribuição do lanche, oferecido pela SEEDF aos estudantes custodiados, em cada Nuen dos estabelecimentos penais;
XIV - efetivar a inscrição dos custodiados nos exames nacionais e providenciar a realização destes, conforme estabelecido nos editais vigentes;
XV - providenciar a inscrição dos estudantes custodiados com pontuação necessária nos programas de acesso à Educação Superior; e
XVI - promover, em cada unidade prisional, o preenchimento de relatório, com os registros dos horários de início e término do atendimento educacional, de modo a informar à SEEDF as irregularidades, caso ocorram.
DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEEDF QUE ATUAM COM A EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
Art. 8º Ficam estabelecidas as condições de lotação, para que os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e professores substitutos sob contratação temporária atuem com a Educação nas Prisões:
I - ser servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal devidamente habilitado e atender aos critérios de permanência estabelecidos nos incisos III e IV, para atuar com a Educação nas Prisões e com Remanejamento a Pedido autorizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) ou contemplado com bloqueio de carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, realizado anualmente, conforme previsto na Portaria que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores efetivos integrantes da referida carreira;
II - ser professor substituto devidamente habilitado e atender aos critérios estabelecidos nos incisos III e IV, para atuar com a Educação nas Prisões e com convocação autorizada pela Unidade Regional de Gestão de Pessoas, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto (Unigep/CRE PP), realizada anualmente;
III - participar, sempre que necessário, dos cursos de formação continuada em Educação nas Prisões ou Educação em Direitos Humanos e em Educação de Jovens e Adultos ofertados pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape);
IV - para atuar na EJA/EaD, além dos cursos dispostos no inciso III, o professor deve participar, sempre que necessário, de cursos de Educação a Distância e de Conhecimentos Básicos em Tecnologias Educacionais de Informação e Comunicação ofertados pela Eape;
V - submeter-se à investigação social a ser realizada pela Seape/DF.
§ 1º O servidor que for contemplado no Procedimento de Remanejamento Interno ou Externo e, posteriormente, apresentar restrição na investigação social realizada pela Seape/DF, terá a participação no remanejamento tornada sem efeito.
§ 2º O servidor que solicitar o Remanejamento a Pedido, ao longo do ano letivo, para atuar no CED 01 de Brasília e apresentar restrição na investigação social realizada pela Seape/DF, terá a solicitação indeferida.
§ 3º O professor substituto que for convocado, aceitar a convocação e, posteriormente, apresentar restrição na investigação social realizada pela Seape/DF, terá a convocação anulada e retornará ao banco de aprovados da Unigep de origem.
§ 4º O Procedimento de Remanejamento Interno e Externo é realizado anualmente e regulamentado via Edital próprio.
§ 5º Caso o profissional apresente qualquer restrição, a unidade escolar deverá proceder à devolução deste, conforme fluxo estabelecido em documento próprio da SEEDF.
§ 6º A Seape/DF dispõe de critérios internos próprios e sigilosos para realizar a investigação social:
a) a investigação social ocorrerá mediante compartilhamento dos dados pessoais dos servidores da SEEDF, de acordo com as determinações da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e a legislação vigente;
b) os dados pessoais dos servidores da SEEDF também poderão ser compartilhados com a VEP/DF.
Art. 9º Os supervisores, coordenadores, professores e pedagogos - orientadores educacionais terão exercício no CED 01 de Brasília e atuarão nos Nuens do Sistema Prisional, distribuídos a seguir, e em Nuens de unidades prisionais a serem abertas:
I - Centros de Detenção Provisória (CDPs), Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Penitenciárias do Distrito Federal (PDF) I, II e IV, localizados na Fazenda Papuda em São Sebastião;
II - Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA); e
III - Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), no Gama.
§ 1º Os supervisores, coordenadores, professores e pedagogos - orientadores educacionais serão distribuídos para o atendimento às pessoas em situação de prisão, conforme os atendimentos educacionais realizados pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, segundo os normativos vigentes.
§ 2º As carências de regências de classe e de atendimentos da política de remição de pena pela leitura, devidamente autorizadas pelas Subsecretarias responsáveis, serão ofertadas no Procedimento de Remanejamento.
Art. 10. Ficam estabelecidas as condições de lotação para que os servidores integrantes da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal - Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Especialidade Apoio Administrativo ou Secretário Escolar, atuem com a Educação nas Prisões:
I - ser servidor da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, respeitando-se o disposto no inciso II deste artigo, para atuar com a Educação nas Prisões e com Remanejamento a Pedido autorizado pela Sugep, conforme a Portaria que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Atuação de servidores integrantes da referida carreira;
II - submeter-se à investigação social a ser realizada pela Seape/DF, mediante critérios internos próprios e sigilosos:
a) a investigação social ocorrerá mediante compartilhamento dos dados pessoais dos servidores da SEEDF, de acordo com as determinações da Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD) e a legislação vigente, a fim de verificar se os servidores não apresentam restrição para atuar com a Educação nas Prisões e ingressar nos estabelecimentos penais;
b) os dados pessoais dos servidores da SEEDF também poderão ser compartilhados com a VEP/DF.
Art. 11. O servidor da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal - Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Especialidade Apoio Administrativo ou Secretário Escolar terá exercício no CED 01 de Brasília.
Art. 12. Os servidores que apresentarem ações, identificadas pela Seape/DF, em desacordo com as normas de segurança, serão imediatamente substituídos, ficando garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 1º O CED 01 de Brasília, após ser comunicado oficialmente pela Seape/DF, deverá providenciar a devolução do servidor à CRE do Plano Piloto, assegurando a continuidade do atendimento educacional.
§ 2º A devolução imediata do servidor de que trata o caput deverá estar em consonância com a Portaria vigente que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 13. Todos os servidores da SEEDF que atuam com a Educação no Sistema Prisional deverão submeter-se anualmente à investigação social realizada pela Seape/DF.
DAS OBRIGAÇÕES E PERMISSÕES DOS SERVIDORES DA SEEDF
Art. 14. Os servidores da SEEDF com exercício no CED 01 de Brasília e os demais profissionais da educação responsáveis pelo acompanhamento pedagógico nas unidades prisionais devem cumprir as seguintes normas:
I - é obrigatório o uso de identificação, bem como de vestimenta (jaleco, colete e/ou camiseta) adequada ao ambiente prisional, conforme regras de segurança estabelecidas pela Seape/DF;
II - é vedado ao servidor entrar com celulares nos estabelecimentos penais, exceto aqueles previamente autorizados em conformidade com as definições da Seape/DF;
III - é permitido ao professor fazer uso de projetores, filmes e computadores, desde que estejam de acordo com o planejamento das aulas e seja feita a solicitação de agendamento prévio ao coordenador pedagógico local e ao chefe do Nuen;
IV - é obrigatório ao professor verificar com o coordenador pedagógico local e o chefe do Nuen as permissões quanto aos tipos de materiais pedagógicos autorizados para uso em sala de aula, solicitando-os com antecedência, inclusive quando for fazer uso de canetas coloridas, lápis de cor, jornais, computadores e outros;
V - é permitida ao professor a utilização da biblioteca, dos laboratórios e das oficinas, desde que haja solicitação de agendamento prévio com o coordenador pedagógico local e o chefe do Nuen;
VI - é proibido ao servidor ausentar-se do local de trabalho durante o período das atividades profissionais, sem comunicação prévia aos policiais penais responsáveis pela segurança do núcleo e à chefia imediata da unidade escolar;
VII - é proibido aos servidores fazerem doações de qualquer natureza aos estudantes e/ou classificados, salvo quando previsto no Projeto Político-Pedagógico do CED 01 de Brasília e no plano de aula, com prévia autorização do coordenador pedagógico local e do chefe do Nuen;
VIII - é proibido aos servidores receberem cartas e/ou bilhetes dos estudantes e repassá-los a terceiros, salvo se forem relacionados às questões pedagógicas do CED 01 de Brasília e/ou a programas educacionais previstos nos planos de aula e com prévia autorização do coordenador pedagógico local e do chefe do Nuen;
IX - é vedado ao professor fornecer lanches aos estudantes, salvo em datas previamente agendadas e autorizadas pelo coordenador pedagógico local e pelo chefe do Nuen;
X - é proibido aos servidores prestarem informações sobre sua vida pessoal e/ou de outros servidores aos estudantes;
XI - é proibido aos servidores prestarem informações a terceiros sobre processos penais, da rotina dos procedimentos dos estabelecimentos penais e sobre a identidade dos estudantes;
XII - é obrigatório ao professor comunicar ao coordenador pedagógico local e ao chefe do Nuen comportamentos dos estudantes que comprometam a segurança dos envolvidos no atendimento educacional; e
XIII - é obrigatório aos servidores, antes do ingresso na unidade prisional, sua apresentação nos portões para a devida identificação.
Art. 15. Na ausência do coordenador pedagógico local, as autorizações relacionadas à utilização de objetos, materiais, locais e espaços e à realização de atividades deverão ser submetidas à equipe gestora da unidade escolar, sob supervisão do chefe do Nuen.
Parágrafo único. Em caso de não haver representantes da equipe gestora da unidade escolar no estabelecimento penal, compete ao chefe do Nuen emitir as devidas permissões e/ou restrições referentes à utilização de objetos, materiais, locais e espaços e à realização de atividades.
DAS OBRIGAÇÕES E PERMISSÕES DOS SERVIDORES DA SEAPE/DF
Art. 16. Cabe aos servidores públicos da Seape/DF, lotados nos Nuens dos estabelecimentos penais, cumprirem as seguintes normas:
I - efetuar o levantamento de demandas educacionais e laborais dos custodiados dos estabelecimentos penais que lhes proporcione desenvolvimento intelectual;
II - acompanhar e fiscalizar a efetivação das atividades educacionais desenvolvidas no interior dos estabelecimentos penais, com fiel observância das normas de segurança interna;
III - manter lista atualizada dos servidores do CED 01 de Brasília que trabalham no estabelecimento penal;
IV - estabelecer procedimentos, em articulação com as Gerências de Vigilância e com as Gerências de Atividades de Segurança Penitenciária, com vistas à manutenção da segurança e ao funcionamento das atividades laborais e educacionais;
V - propor às Gerências de Atividades de Segurança Penitenciária as listas de custodiados que podem ser inseridos nas atividades da área de atuação e fornecer a documentação necessária para tal, de acordo com a listagem de espera, com vistas à ampliação da oferta educacional;
VI - cumprir os critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal em relação ao controle de remição de pena pela educação, observando os procedimentos definidos pela VEP/DF e atos normativos da Seape/DF;
VII - viabilizar, acompanhar e fiscalizar as atividades de Educação a Distância no interior dos estabelecimentos penais;
VIII - providenciar o preenchimento das folhas de ponto dos custodiados envolvidos nas atividades educacionais para subsidiar as ações das Gerências de Análise Jurídica em relação à remição da pena;
IX - receber e coordenar a documentação escolar dos custodiados, para fins de matrícula e controle das atividades educacionais desenvolvidas no estabelecimento penal;
X - articular-se com a SEEDF para o fomento de ações educacionais e qualificação profissional no estabelecimento penal;
XI - elaborar relatórios estatísticos e notas técnicas sobre as atividades educacionais desenvolvidas;
XII - manter o controle documental e estabelecer regras de funcionamento das bibliotecas existentes nos estabelecimentos penais;
XIII - articular-se com a SEEDF nos temas afetos à efetivação da política de remição da pena pela leitura no interior do estabelecimento penal, de acordo com a legislação e atos normativos vigentes;
XIV - elaborar relatórios estatísticos sobre o atendimento educacional desenvolvido no estabelecimento penal e informá-los, mensalmente, à Diretoria de Políticas Penitenciárias (DPP), unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Coordenação do Sistema Prisional da Seape/DF;
XV - executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação pela Seape/DF;
XVI - comunicar imediatamente aos chefes de Nuens qualquer ação em desacordo com as normas de segurança apresentada pelo servidor da SEEDF, a fim de que os chefes de Nuens, em conjunto com a direção da unidade prisional e a equipe gestora do CED 01 de Brasília, apurem os fatos e adotem as devidas providências, no âmbito das competências regimentais de cada ente envolvido, com repasse dessas informações à Seape/DF.
Art. 17. O CED 01 de Brasília é a unidade escolar da Rede Pública de Ensino responsável pela organização, guarda e pelo sigilo de toda a documentação escolar, que constitui os arquivos corrente, permanente e digital da unidade escolar.
§ 1º A emissão de documentos de escrituração escolar é de responsabilidade da Secretaria Escolar do CED 01 de Brasília, assim como a possibilidade de aproveitamento de estudos e outras certificações que possam auxiliar o estudante custodiado a dar continuidade aos estudos.
§ 2º Os registros escolares são efetuados em conformidade com o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal e o Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com atenção às especificidades do atendimento.
§ 3º A inserção de informações no Censo Escolar é responsabilidade do CED 01 de Brasília, nos termos do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, conforme as atribuições do Chefe de Secretaria Escolar.
Art. 18. Os diplomas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e os certificados de Ensino Médio ou de exames equivalentes, emitidos pelo CED 01 de Brasília, devem ser registrados em livro próprio, de acordo com os normativos vigentes da SEEDF.
Art. 19. Os professores substitutos que forem convocados para atuação na Educação no Sistema Prisional deverão submeter-se a todos os critérios regidos nesta Portaria Conjunta, estabelecidos para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 20. Os casos omissos deverão ser submetidos às autoridades dos órgãos signatários.
I - a Portaria Conjunta - SEEDF/Sejus nº 01, de 15 de abril de 2015;
II - a Portaria - SEEDF nº 26, de 31 de janeiro de 2017; e
III - a Portaria - SEEDF nº 82, de 9 de março de 2017.
Art. 22. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2025 p. 3, col. 2