(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 6 de 19/03/2025)
Regulariza a lotação dos professores da Secretaria de Estado de Educação que atuam no Sistema Prisional do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais previstas no art. 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 31.195/99, bem como no art. 105, § único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores que se encontram em exercício Centro Educacional 01 de Brasília, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que se encontram em exercício no Centro Educacional 01 de Brasília desde 30/12/2015, atuando nas unidades prisionais, até então disponibilizados por força do Termo de Cooperação nº 42/2010, adquirirão lotação na Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto e Cruzeiro a contar desta data, por força da Portaria nº 239 de 30/12/2015.
Parágrafo único. Os servidores farão opção pela lotação mencionada ou por permanecerem remanejados a pedido.
Art. 2º Os coordenadores e professores terão exercício no Centro Educacional 01 de Brasília e atuarão nos Núcleos de Ensino do Sistema Prisional, assim distribuídos:
I - Centro de Detenção Provisória - CDP, Centro de Internação e Reeducação - CIR, Penitenciárias do Distrito Federal I e II - PDF I e PDF II, todos localizados na Fazenda Papuda em São Sebastião;
II - Centro de Progressão de Pena - CPP, no Setor de Indústrias e Abastecimento - SIA;
III - Penitenciária Feminina do Distrito Federal - PFDF e Ala de Tratamento Psiquiátrico - ATP, no Gama.
Parágrafo único. Os Coordenadores e professores serão distribuídos conforme matriz curricular/ turmas, respeitando a modulação de cada Núcleo, a ser analisada pela Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro e pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2017 p. 9, col. 2