(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 6 de 19/03/2025)
Dispõe sobre a oferta de escolarização, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, às pessoas em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto nos Art. 10, 11, 17 e 83 § 4º da Lei nº 7210 de 11 de Julho de 1984 – Lei de Execução Penal -, c/c Resolução nº 03 de 11 de março de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e Resolução nº 02 de 19 de maio de 2010 do Conselho Nacional de Educação, RESOLVEM:
Art. 1º Regular as atividades desenvolvidas nas unidades prisionais do Distrito Federal relativas à garantia do direito à escolarização das pessoas jovens, adultas e idosas em situação de privação de liberdade. Parágrafo único: A escolarização será ofertada na modalidade Educação de Jovens e Adultos e desenvolvida nos Núcleos de Ensino localizados nas Unidades Prisionais.
Art. 2º Os servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEDF, disponibilizados, ficam vinculados, administrativamente, à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação da SEDF – SUGEPE.
Art. 3º - São atribuições da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -SEDF:
I - Estabelecer, em articulação com a Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS/DF, a proposta de estrutura e funcionamento da oferta de educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA, na forma presencial, a distância e integrada com a Educação Profissional.
II – Elaborar, orientar, acompanhar e avaliar os Projetos Político-Pedagógicos dos Núcleos de Ensino das Unidades Prisionais, seguindo as orientações do Currículo em Movimento da Educação Básica, das Diretrizes Operacionais da Educação de Jovens e Adultos, da SEDF, e demais documentos normativos.
III – Garantir a escrituração escolar dos alunos matriculados, emitindo históricos e certificados.
IV - Inspecionar o cumprimento das normas de ensino e supervisionar as determinações pedagógicas emanadas para a oferta da escolarização.
V - Ceder à SEJUS, para atuação nos Núcleos de Ensino das Unidades Prisionais do DF, o número de profissionais de educação necessário à oferta da modalidade Educação de Jovens e Adultos, inclusive integrada à Educação Profissional, respeitados o currículo base da Educação de Jovens e Adultos das escolas públicas do Distrito Federal e a modulação determinada pela estratégia de matrícula para o respectivo semestre letivo.
VI - Garantir aos estudantes todas as políticas públicas de suporte educacional que atendem aos demais estudantes da Rede Pública de Ensino, considerando as demandas e as especificidades de cada unidade prisional.
VII - Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, aprovado anualmente pela SEDF, considerando-se a Lei de Diretrizes e Base (Lei 9.394/96).
VIII - Estabelecer estratégias de apoio à continuidade dos estudos aos egressos do sistema prisional em escola da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
IX – Gerir o funcionamento das bibliotecas escolares, com acervo atualizado, nos espaços dos Núcleos de Ensino, localizados nas Unidades Prisionais.
X – Garantir a transferência escolar quando da comunicação oficial de mudança de módulo da pessoa em situação de privação de liberdade.
Art. 4º São atribuições da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS:
I - Assegurar espaço físico adequado à oferta de escolarização.
II - Providenciar e manter as instalações dos Núcleos de Ensino com mobiliários em perfeitas condições de uso, higiene e conservação.
III - Fornecer material permanente e de consumo, coletivos e individuais, necessários à oferta da escolarização nas Unidades Prisionais.
IV - Garantir o funcionamento das bibliotecas escolares nos espaços dos Núcleos de Ensino das Unidades Prisionais.
V – Garantir a frequência das pessoas em situação de privação de liberdade nos Núcleos de Ensino, em cumprimento à carga horária estabelecida para Educação de Jovens e Adultos.
VI – Comunicar, oficialmente, a mudança de módulo do interno para que seja providenciada sua transferência escolar.
VII - Comunicar, oficial e imediatamente, à SEDF os casos de desativação de espaços escolares e/ou de suspensão de atividades pedagógicas.
VIII - Propiciar o acesso e permanência, nas celas, aos livros didáticos e literários, materiais didáticos e pedagógicos, conforme normativo a ser expedido pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE, desta Secretaria de Estado.
IX - Assegurar a integridade física e moral dos servidores da SEDF quando no exercício do trabalho desenvolvido nas Unidades Prisionais.
Art. 5º A atuação dos integrantes das carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Educação nas Unidades Prisionais do DF, observadas as suas especificidades e necessidades, é regulada pelas normas cabíveis às suas respectivas carreiras.
Art. 6º A gestão dos Núcleos de Ensino das Unidades Prisionais deve ser realizada de forma conjunta, integrada, colaborativa e complementar, pelas Secretarias de Estado signatárias da presente Portaria.
Art. 7º Fica estabelecido que em caso de revogação desta Portaria, os servidores de que trata o Art. 2º apresentar-se-ão a SUGEPE até o dia seguinte à revogação, independentemente de comunicação entre os signatários.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Educação
Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 16/04/2015 p. 4, col. 1