SINJ-DF

PORTARIA Nº 221, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 70 de 26/02/2019)

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, artigo 77, caput e artigo 80, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, e ainda, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o inciso XII, do artigo 71, do Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Controlador-Geral Adjunto para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Indicar substitutos dos titulares dos cargos nos afastamentos legais;

II – Constituir comissões e grupos de trabalho;

III – Assinar e publicar atos e instruções normativas da Controladoria-Geral referentes à Gestão de Pessoas;

IV– Encaminhar processos a outros Órgãos;

V – Suspender as férias de servidor, por necessidade do serviço;

VI - Autorizar a dispensa de ponto;

VII – Autorizar a fruição de licença prêmio;

VIII – Requerer prorrogações de prazo para conclusão de tomada de contas especial e de tomadas e prestações de contas anuais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 234 de 04/12/2015)

IX – Requerer prorrogações de prazo para cumprir determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por meio de decisões e despachos; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 234 de 04/12/2015)

X – Cientificar o Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca do andamento de tomada de contas especial e de tomadas e prestações de contas anuais ou de ações de controle em curso;

XI – Encaminhar respostas da área técnica competente em relação a questionamentos originários de diligências e decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Ministério Público e de outros órgãos relativos às áreas de atuação das Subcontroladorias e Ouvidoria Geral da CGDF;

XII – Assinar ofícios acerca de atendimento de demandas dos órgãos e entidades do GDF e de reiteração quanto à adoção de providências, acerca de matérias atinentes às Subcontroladorias e a Ouvidoria Geral da CGDF;

XIII – Encaminhar, após aprovação do Controlador-Geral, relatórios das ações de controle realizadas;

XIV – Encaminhar processos das ações de controle e de tomada de contas especiais para manifestação do Secretário Supervisor;

XV – Instaurar processo e designar comissão de responsabilização de fornecedores de que trata a Lei Nacional n.º 12.846/2013;

XVI – Requisitar servidores para composição de comissões de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas especiais.

Art. 2º Delegar competência ao Subcontrolador de Gestão Interna para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Conceder:

a) licença para atividade política;

b) afastamento para exercício de mandato eletivo;

c) afastamento para participação em competição desportiva;

d) aposentadorias e pensões;

e) indenização de transporte;

f) conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia;

g) auxílio-natalidade;

h) auxílio creche e pré-escola;

i) auxílio-funeral;

j) gratificação de encargo de curso ou concurso;

k) abono de permanência;

l) licença para serviço militar;

m) licença-prêmio por assiduidade;

n) licença à Servidora Adotante;

o) afastamento para frequência em curso de formação;

p) redução de carga horária, nos casos previstos em lei.

II - Homologar o resultado de estágio probatório;

III – Manifestar-se ou autorizar afastamento para estudos ou cursos;

IV – Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores e encaminhar matéria pertinente à Subcontroladoria de Gestão Interna para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

V – Alterar e/ou retificar a concessão da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

VI – Averbar o tempo de serviço;

VII – Autorizar suprimento de fundos;

VIII – Designar executor de contratos e convênios; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 234 de 04/12/2015)

IX – Instituir comissão de inventário patrimonial e designação dos respectivos membros; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 234 de 04/12/2015)

X – Instituir comissão de inventário de material e designação dos respectivos membros.

XI – Autorizar dispensa de licitação enquadrada no Art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93;

XII – Firmar contratos de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como autorizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, exclusivamente para prorrogação de sua vigência, observando a legislação vigente.

Art. 3.º Delegar competência aos Subcontroladores e ao Ouvidor-Geral para praticar os seguintes atos:

I – Marcação e remarcação de férias;

II – Marcação e remarcação de abono de ponto anual;

III- Constituir comissões e grupos de trabalho.

Art. 4.º Delegar competência ao Subcontrolador de Correição Administrativa para praticar os seguintes atos:

I – Aprovar nota técnicas e encaminhar processos de tomadas de contas especiais à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, nos casos de decisão pela não instauração ou de processos concluídos em instrução prévia;

II – Encaminhar processos de tomada de contas especial para manifestação da autoridade em que ocorreu o fato ensejador da tomada de contas especial;

III - Solicitar laudos e perícias em relação à tomada de contas especial;

IV – Instaurar processo e designar comissão em processo administrativo de fornecedor, de correição administrativa e de tomada de contas especial;

V – Comunicar instaurações, prorrogações, alterações de comissões, cronogramas e encerramentos relativos à tomada de contas especial.

Art. 5.º Delegar competência ao Subcontrolador de Controle Interno para praticar os seguintes atos:

I – Aprovar pareceres, propostas de diligências e relatórios emitidos no âmbito da Subcontroladoria de Controle Interno, nos termos da Resolução nº 101/1998-TCDF;

II – Encaminhar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal processos com opinião quanto à legalidade ou ilegalidade das concessões e revisões de aposentadoria, reforma e pensão civil e militar, nos termos da Resolução nº 101/1998-TCDF;

III - Comunicar a abertura de auditorias especiais e inspeções ao TCDF;

IV – Encaminhar processos relativos a atos de pessoal.

Art. 6º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Controladoria Geral do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 02, de 27 de janeiro de 2015.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER p. 9, col. 1