SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 221 de 16/11/2015)

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, artigo 77, caput e artigo 80, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, e ainda, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o inciso XII, do artigo 71, do Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Controlador-Geral Adjunto para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Indicar substitutos dos titulares dos cargos nos afastamentos legais;

II – Constituir comissões e grupos de trabalho;

III – Assinar e publicar atos e instruções normativas da Controladoria-Geral referentes à Gestão de Pessoas;

IV – Aprovar pareceres, propostas de diligências e relatórios emitidos no âmbito da Subsecretaria de Controle Interno, nos termos da Resolução nº 101/1998-TCDF.

V – Encaminhar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal processos com opinião quanto à legalidade ou ilegalidade das concessões e revisões de aposentadoria, reforma e pensão civil e militar, nos termos da Resolução nº 101/1998-TCDF.

VI – Ratificar inexigibilidade de licitação;

VII – Firmar contratos de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como autorizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, exclusivamente para prorrogação de sua vigência, observando a legislação vigente;

VIII – Autorizar dispensa de licitação;

IX– Encaminhar processos a outros Órgãos.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Conceder: licença para atividade política; afastamento para exercício de mandato eletivo; afastamento para participação em competição desportiva; aposentadorias e pensões; indenização de transporte; conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia;

II - Homologar o resultado de estágio probatório;

III – Manifestar-se ou autorizar afastamento para estudos ou cursos;

IV – Suspender as férias de servidor, por necessidade do serviço;

V – Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores e encaminhar matéria pertinente à subsecretaria de Administração Geral para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

VI – Alterar e/ou retificar a concessão da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral para praticar os seguintes atos administrativos:

I – Conceder: auxílio-natalidade; auxílio creche e pré-escola; auxílio-funeral; gratificação de encargo de curso ou concurso; abono de permanência; licença para serviço militar; licença-prêmio por assiduidade; licença à Servidora Adotante; afastamento para frequência em curso de formação; redução de carga horária, nos casos previstos em lei.

II – Averbar o tempo de serviço;

III – Autorizar suprimento de fundos;

IV – Designar executor de contratos e convênios;

V – Instituir comissão de inventário patrimonial e designação dos respectivos membros;

VI – Instituir comissão de inventário de material e designação dos respectivos membros.

Art. 4º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 5º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Controladoria Geral do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 86, de 22 de abril de 2014.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 13/01/2015 p. 13, col. 1