SINJ-DF

PORTARIA N° 234, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, artigo 77, caput e artigo 80, inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, e ainda, Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o inciso XII, do artigo 71, do Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subcontrolador de Correição Administrativa para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Requerer prorrogações de prazo para conclusão de tomada de contas especial;

II - Requerer prorrogações de prazo para cumprir determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por meio de decisões e despachos;

Art. 2º Delegar competência ao Subcontrolador de Controle Interno para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Requerer prorrogações de prazo para conclusão de tomadas e prestações de contas anuais;

II - Requerer prorrogações de prazo para cumprir determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por meio de decisões e despachos;

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Controladoria Geral do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os itens VIII e IX, da Portaria nº 221, de 16 de novembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 07/12/2015 p. 101, col. 2