O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, o inciso III, do art. 80, o inciso VII, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o inciso VI, do art. 8º, da Lei nº 3.105/2002, art. 14 da Lei 9.784/1999, recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834/2001, o Decreto nº 39.610/2019, o Regimento Interno da Controladoria Geral do DF e, ainda, o art. 3º do Decreto nº 39.133/2018, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Controlador-Geral Executivo para praticar os seguintes atos administrativos:
I - Assinar e publicar atos e instruções normativas da Controladoria-Geral do Distrito Federal referentes à Gestão de Pessoas, Documentos e Logística;
II - Designar substitutos dos titulares dos cargos nos afastamentos legais;
III - Constituir comissões e grupos de trabalho;
IV - Suspender as férias de servidor, por necessidade do serviço;
V - Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto;
VI - Autorizar afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
VII - Autorizar o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;
VIII - Exonerar servidor público efetivo, a pedido;
IX - Solicitar a realização de concurso público, após estudo de dimensionamento de força de trabalho;
X - Solicitar liberação ou alteração de recursos orçamentários;
XI - Autorizar a fruição de licença prêmio;
XII - Requerer prorrogações de prazo para conclusão de tomada de contas especial e de tomadas e prestações de contas anuais;
XIII - Requerer prorrogações de prazo para cumprir determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por meio de decisões e despachos;
XIV - Cientificar o Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca do andamento de tomada de contas especial e de tomadas e prestações de contas anuais ou de ações de controle em curso;
XV - Encaminhar respostas da área técnica competente em relação a questionamentos originários de diligências e decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XVI - Assinar ofícios acerca de atendimento de demandas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e de reiteração quanto à adoção de providências, acerca de matérias atinentes às Subcontroladorias e a Ouvidoria-Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XVII - Encaminhar, após aprovação do Secretário de Estado Controlador-Geral, relatórios das ações de controle realizadas;
XVIII - Encaminhar processos das ações de controle e de tomada de contas especiais para manifestação do Secretário de Estado supervisor;
XIX - Constituir comissões e grupos de trabalho.
Art. 2º Delegar competência aos Subcontroladores e Ouvidor-Geral para constituir comissões e grupos de trabalho no âmbito de suas atuações.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 221, de 16 de novembro de 2015 e a Portaria nº 225, de 23 de novembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 28/02/2019 p. 18, col. 2
DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2019