Dispõe sobre a composição, as competências e o funcionamento da Comissão Permanente de Governança da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal — CPEG/SEMOB.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 85, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria SEPLAD nº 6, de 17 de outubro de 2022, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração do Distrito Federal; o “Guia Prático para Implementação do Modelo de Governança Pública do Distrito Federal” (CGDF, 2024); a Nota Técnica CGDF nº 1/2025; a Portaria SEMOB nº 222, de 30 de julho de 2026, que disciplina o Comitê Interno de Governança Pública — CIG/SEMOB; e a necessidade de consolidar, em ato único, a disciplina normativa da Comissão Permanente de Governança — CPEG/SEMOB, resolve:
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Permanente de Governança — CPEG/SEMOB, instituída pela Portaria nº 318, de 25 de novembro de 2025, instância técnica de apoio ao Comitê Interno de Governança Pública — CIG/SEMOB, passa a reger-se por esta Portaria.
§ 1º Ficam mantidas, até sua substituição formal, as designações de Pontos Focais de Governança vigentes na data de publicação desta Portaria, observadas as regras de composição e coordenação nela estabelecidas.
§ 2º Os trabalhos em andamento terão continuidade, com aproveitamento dos documentos e registros existentes e adequação dos procedimentos às disposições desta Portaria.
Art. 2º A CPEG será composta por 1 representante titular e 1 suplente de cada uma das unidades administrativas relacionadas a seguir, designados pelos respectivos titulares mediante registro no processo SEI de acompanhamento da Comissão:
II – Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;
III – Unidade de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição – UDECONT;
IV – Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL;
V – Assessoria de Comunicação – ASCOM;
VI – Assessoria Administrativa – ASSAD;
VIII – Unidade de Controle Interno – UCI;
IX – Subsecretaria de Parcerias e Concessões – SUPAR;
X – Subsecretaria de Operações – SUOP;
XI – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA;
XII – Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades – SUACOG;
XIII – Subsecretaria de Terminais – SUTER;
XIV – Subsecretaria de Administração Geral – SUAG;
XV – Subsecretaria de Serviços – SUBSER;
XVI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUTINF;
XVII – Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade – UNGRI.
§ 1º Os representantes atuarão como Pontos Focais de Governança, responsáveis pela articulação com suas unidades, pelo levantamento e encaminhamento de informações, pelo acompanhamento das providências sob responsabilidade da unidade e pela comunicação dos trabalhos à respectiva chefia.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, computada apenas 1 representação por unidade para fins de quórum e votação, preservada a regra específica de substituição da Coordenação.
§ 3º A coordenação da CPEG será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pela Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.
§ 4º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, a coordenação será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pelo Gabinete da Secretaria.
§ 5º As designações e substituições serão formalizadas pelos titulares das unidades no processo SEI de acompanhamento da Comissão e comunicadas à Coordenação, com ciência ao Gabinete, dispensada a edição de nova Portaria.
§ 6º As unidades deverão indicar seus suplentes no prazo de 10 dias úteis, contado da publicação desta Portaria, preservadas as designações vigentes dos titulares.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Governança — CPEG/SEMOB:
I – articular e apoiar o Plano de Ação de Governança, consolidando informações e resultados para apresentação ao CIG/SEMOB;
II – apoiar tecnicamente o funcionamento do Comitê Interno de Governança Pública — CIG/SEMOB e da Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade — UNGRI;
III – propor e apoiar a instituição de estudos e Grupos de Trabalho temáticos em Planejamento Estratégico Institucional — PEI, Integridade, Gestão de Riscos, Processos e Inovação, em conformidade com diretrizes Ambientais, Sociais e de Governança — ASG;
IV – apoiar o mapeamento de processos críticos;
V – incentivar a promoção de palestras sobre governança pública, integridade e riscos, em parceria com a Escola de Governo — EGOV e a Controladoria-Geral do Distrito Federal — CGDF;
VI – apoiar o monitoramento gerencial das recomendações e determinações dos órgãos de controle com repercussão na governança institucional, com base nas informações da UCI e das unidades responsáveis, sem prejuízo de suas competências legais e regimentais;
VII – consolidar e apresentar, bimestralmente ao CIG/SEMOB, painéis de controle contendo dados, métricas e indicadores de desempenho, com base no modelo de maturidade de governança do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. As atividades da CPEG serão desenvolvidas em articulação com a UNGRI, as unidades competentes e os grupos de trabalho instituídos no âmbito da Secretaria, observados seus objetos, produtos e fluxos de encaminhamento.
Art. 4º A CPEG reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação, em formato presencial, remoto ou híbrido.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a representação da maioria absoluta das unidades integrantes da Comissão, computada 1 representação por unidade.
§ 2º As deliberações relativas aos trabalhos da Comissão serão aprovadas por maioria simples dos representantes presentes, preservadas as competências do CIG/SEMOB.
§ 3º Em caso de empate, o Coordenador exercerá o voto de desempate, além de seu voto como representante de unidade.
§ 4º A convocação será acompanhada da pauta e dos documentos necessários, com antecedência mínima de 3 dias úteis, ressalvadas situações de urgência devidamente justificadas.
§ 5º O representante deverá declarar eventual conflito de interesses relacionado à matéria em apreciação e abster-se de participar da respectiva deliberação, quando cabível.
§ 6º Caberá à Coordenação convocar as reuniões, observadas as regras de coordenação e substituição previstas no art. 2º, §§ 3º e 4º.
§ 7º Sem prejuízo de seus direitos, os membros em exercício na Comissão dedicarão 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal ordinária às atividades da CPEG, incluídas as reuniões e a elaboração dos produtos previstos no planejamento.
§ 8º A Coordenação organizará e comunicará às chefias imediatas cronograma mensal de atividades, indicando os períodos de dedicação e as entregas previstas, de modo a compatibilizar os trabalhos da Comissão com as atividades das unidades de origem, observadas as regras de registro de frequência ou de acompanhamento do trabalho aplicáveis a cada servidor.
Art. 5º A CPEG consolidará e atualizará os indicadores de governança institucional com base nas informações fornecidas pelas unidades responsáveis, identificando as fontes, os períodos de referência e os critérios de apuração, observadas as diretrizes da CGDF.
§ 1º Os relatórios produzidos pela CPEG serão encaminhados ao CIG/SEMOB por intermédio da UNGRI, acompanhados de manifestação técnica quanto à conformidade metodológica e à aderência às diretrizes de governança, preservadas a identificação das unidades responsáveis pelas informações e a competência deliberativa do Comitê.
§ 2º Eventuais divergências técnicas não solucionadas serão registradas e integrarão a documentação submetida ao CIG/SEMOB.
Art. 6º A CPEG elaborará plano anual de trabalho, alinhado ao Plano de Ação de Governança e às diretrizes do CIG/SEMOB, contendo atividades, responsáveis, produtos, prazos e critérios de acompanhamento.
§ 1º A cada semestre, a CPEG consolidará seus resultados para avaliação do CIG/SEMOB, com indicação das entregas realizadas, dificuldades identificadas e propostas de aperfeiçoamento, aproveitando as informações dos painéis bimestrais.
§ 2º O calendário de trabalho da CPEG estabelecerá as datas de corte, de envio das informações pelas unidades e de apresentação dos painéis ao CIG/SEMOB.
Art. 7º Compete à Coordenação assegurar o registro das reuniões e dos encaminhamentos, manter organizados no SEI os documentos da Comissão e encaminhar à UNGRI, em articulação com as unidades responsáveis pela divulgação institucional, as informações necessárias à transparência das atividades de governança, observadas as restrições legais de acesso.
Parágrafo único. As atas registrarão a data, os participantes, as matérias apreciadas, as deliberações, os encaminhamentos, os responsáveis, os prazos e as divergências relevantes.
Art. 8º As divergências técnicas relativas aos trabalhos da CPEG serão registradas e tratadas pela Coordenação, com encaminhamento fundamentado ao CIG/SEMOB quando não solucionadas ou quando envolverem matéria de sua competência.
Parágrafo único. Questões funcionais, disciplinares ou interpessoais serão encaminhadas às instâncias competentes, conforme sua natureza.
Art. 9º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse institucional, sem remuneração adicional.
Art. 10. Ficam revogadas a Portaria nº 238, de 25 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 168, de 5 de setembro de 2025, p. 38; a Portaria nº 318, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 228, de 3 de dezembro de 2025, p. 70; e a Portaria nº 218, de 24 de julho de 2026, publicada no DODF nº 139, de 30 de julho de 2026, p. 6.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2026 p. 21, col. 1