SINJ-DF

PORTARIA Nº 318, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 14/09/2026)

Dispõe sobre a instituição, composição, competências e funcionamento da Comissão Permanente de Governança CPEG/SEMOB, estabelece sua criação de forma permanente na da SEMOB/DF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 39.736/2019, que institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração do DF, o "Guia Prático para Implementação do Modelo de Governança Pública do Distrito Federal" (CGDF, 2024), e a Nota Técnica CGDF nº 1/2025, que recomenda estrutura colegiada de apoio técnico como estratégia de fortalecimento das práticas de Governança Institucional, resolve:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, em caráter contínuo, a Comissão Permanente de Governança - CPEG/SEMOB, instância técnica-operacional de apoio ao Comitê Interno de Governança Pública (CIG/SEMOB).

Parágrafo único. O CPEG/SEMOB acompanhará e apoiará a execução do Plano de Ação de Governança da SEMOB/DF, em articulação com a Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade - UNGRI e com reporte funcional ao Comitê Interno de Governança ( CIG/SEMOB).

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão Permanente de Governança será composta por até 6 membros, todos servidores efetivos, com capacitação mínima em Governança de 30 h, representantes das seguintes unidades: UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E INTEGRIDADE (UNGRI), SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS (SUBSER), a SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE (SUFISA), a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) e a SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SUTINF), da seguinte forma:

Art. 2º A Comissão Permanente de Governança – CPEG será composta pelos Pontos Focais de Governança designados pelos titulares das unidades administrativas da SEMOB nos autos 00090-00019735/2025-48, conforme relação a seguir: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

I - VANESSA DAVID MELONI, matrícula nº 102729-180, UNGRI;

I – Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

II - FABIANA TEIXEIRA DE ABREU, matrícula nº 172028-7, UNGRI;

II – Secretaria Executiva de Gestão Estratégica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

III - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37981-6, SUBSER;

III – Assessoria de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição – ADECONT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

IV - MÁRCIO LUCIANO CHAVES REIS, matrícula nº 0266377-5, SUFISA;

IV – Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

V - DANIEL CARVALHO DUTRA, matrícula nº 263.929-7, ASCOM;

V – Assessoria de Comunicação – ASCOM; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

VI - RITA DE CÁSSIA CIRILO TORRES TOURINO, matrícula nº 264.175-5, SUTINF.

VI – Assessoria Administrativa – ASSAD; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

VII – Ouvidoria; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

VIII - Unidade de Controle Interno – UCI; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

IX – Subsecretaria de Parcerias e Concessões – SUPAR; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

X – Subsecretaria de Operações – SUOP; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

XI – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

XII – Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades – SUACOG; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

XIII – Subsecretaria de Terminais – SUTER; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

XIV – Subsecretaria de Administração Geral – SUAG; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

XV – Subsecretaria de Serviços – SUBSER; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

XVI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUTINF; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

XVII – Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade – UNGRI. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

Parágrafo único. A Coordenação e substituição serão exercida pelas representantes da Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (UNGRI).

§ 1º Os representantes designados atuarão como Pontos Focais de Governança das respectivas unidades. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

§ 2º A coordenação da CPEG será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pelo Gabinete da Secretaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

§ 3º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, a coordenação será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pela Secretaria Executiva de Gestão Estratégica. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

§ 4º Os titulares das unidades comunicarão ao Gabinete as alterações dos representantes, dispensada a edição de nova Portaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 218 de 24/07/2026)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Governança - CPEG/SEMOB:

I - articular e apoiar o Plano de Ação de Governança, consolidando informações e resultados para apresentação ao CIG/SEMOB;

II - apoiar tecnicamente o funcionamento do Comitê Interno de Governança (CIG) e da Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (UNGRI);

III - propor e apoiar a instituição de estudos, comissões de Grupos de Trabalho temáticos em Planejamento Estratégico Institucional (PEI), Integridade, Gestão de Riscos, Processos e Inovação com as diretrizes em conformidade Ambiental, Social e Governança (ASG);

IV - apoiar o mapeamento de processos críticos;

V - incentivar a promoção de palestras sobre governança pública, integridade e riscos, em parceria com a Escola de Governo (EGOV ) e da Controladoria Geral do distrito Federal (CDDF) ;

VI - acompanhar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle;

VII - consolidar e apresentar painéis de controle contendo dados, métricas e indicadores para desempenho, baseado no modelo de maturidade de governança do Governo do Distrito Federal, em período bimestralmente ao CIG.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Comissão reunir-se-á quinzenalmente, com quórum mínimo de 4 membros, registrando as suas decisões em ata.

§ 1º Caberá à Coordenação da Comissão convocar as reuniões, e na sua ausência o representante substituto.

§ 2º Sem prejuízo de seus direitos, os membros cumprirão 20% de sua carga horária semanal às atividades da Comissão com dedicação específica às suas atribuições.

§3º Caberá à Coordenação comunicar, mediante cronograma mensal, às chefias imediatas dos membros, os dias destinados às atividades da Comissão.

Art. 5º Os indicadores de governança institucional serão atualizados pela Comissão Permanente de Governança - CPEG/SEMOB, observadas as diretrizes da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Parágrafo único. Os relatórios produzidos pela CPEG serão validados pela UNGRI quanto à conformidade técnica e submetidos ao CIG/SEMOB para deliberação e monitoramento estratégico.

Art. 6º Será realizada avaliação semestral do desempenho do Comissão, com possibilidade de ajustes operacionais e redefinição de estratégias.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Eventuais conflitos entre membros serão resolvidos pela Coordenação e seu substituto, com recurso ao CIG/SEMOB.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse institucional, sem remuneração adicional.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2025 p. 70, col. 2