(Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 14/09/2026)
Dispõe sobre a instituição, a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Executivo de Governança CEG/SEMOB e estabelece sua temporariedade até a criação de uma Unidade de Governança permanente na SEMOB/DF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADODE TRANSPORTEE MOBILIDADEDO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuiçõesque lheconfere o art. 105, parágrafoúnico, inciso III, da LeiOrgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto nº 39.736/2019,que instituia Políticade GovernançaPública e Compliance no âmbitoda Administração do DF, o"Guia Prático para Implementação do Modelo de GovernançaPública do Distrito Federal" (CGDF, 2024), ea NotaTécnica CGDF nº 1/2025, querecomenda estrutura colegiada até acriação de unidade específica,a PORTARIA Nº 61, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter temporário, o Comitê Executivo de Governança - CEG/SEMOB, instância técnica-operacional de apoio ao Comitê Interno de Governança Pública (CIG/SEMOB).
§ 1º O CEG/SEMOB implementará o Plano de Ação de Governança da SEMOB/DF, a ser elaborado no prazo de 30 dias de sua instituição.
§ 2º O Comitê será extinto com a criação da Unidade de Governança permanente, ou, na ausência desta, após 24 meses de funcionamento.
Art. 2º O Comitê será composto por até 7 membros, todos servidores efetivos, que representarão: o GABINETE - GAB (Coordenação), a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI, a SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS - SUBSER, a SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE - SUFISA, a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM, a SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SUTINF, e a COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR E DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES – COPED, da seguinte forma:
I - VANESSA DAVID MELONI, matrícula nº 102729-180, GAB
II - FABIANA TEIXEIRA DE ABREU, matrícula nº 172028-7, UCI
III - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 37981-6, SUBSER
IV - MÁRCIO LUCIANO CHAVES REIS, matrícula nº 0266377-5, SUFISA
V - DANIEL CARVALHO DUTRA, matrícula nº 263.929-7, ASCOM
VI - RITA DE CÁSSIA CIRILO TORRES TOURINO, matrícula nº 264.175-5, SUTINF
VII - MAURÍCIO WAGNER ALVES DE SÁ, matrícula nº 92.236-6, COPED
§ 1º A Coordenação será exercida pelo representante do Gabinete ou, na sua ausência, pelo representante da Unidade de Controle Interno (UCI).
I - Executar e monitorar o Plano de Ação de Governança com relatórios trimestrais;
II - Apoiar o funcionamento do CIG (organização, atas, publicações);
III - Propor, apoiar e monitorar a instituição e os trabalhos de Grupos de Trabalho temáticos (Planejamento Estratégico Institucional - PEI, integridade, riscos, processos);
IV - Monitorar mapeamento de processos críticos;
V - Promover palestras sobre governança e articular capacitações através da Escola de Governo - EGOV e da Controladoria Geral do distrito Federal - CDDF ;
VI - Acompanhar as recomendações dos órgãos de controle no que tange ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI, integridade, riscos, processos;
VII - Apresentar um painel de controle contendo dados, métricas e indicadores para desempenho, onde possa centralizar as informações de várias fontes em um único local, de forma a apontar bimestralmente ao CIG, com indicadores de maturidade.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á quinzenalmente, com quórum mínimo de 4 membros, registrando as suas decisões em ata.
§ 1º Caberá à Coordenação do comitê convocar as reuniões, e na sua ausência o representante que o Gabinete indicar.
§ 2º Sem prejuízo de seus direitos, os membros cumprirão 20% de sua carga horária semanal com dedicação exclusiva às atividades do Comitê.
§3º Caberá à coordenação do comitê comunicar, mediante cronograma mensal, às chefias imediatas de seus membros, os dias nos quais os servidores exercerão suas atribuições com dedicação exclusiva às atividades do comitê.
Art. 5º Os indicadores de governança institucional serão definidos e atualizados pelo Comitê Executivo de Governança - CEG/SEMOB, observadas as diretrizes da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), e serão monitorados bimestralmente.
Parágrafo único. O CEG poderá propor ajustes aos indicadores conforme a evolução das ações e resultados alcançados, desde que devidamente registrados em ata e apresentados ao CIG.
Art. 6º Será realizada avaliação semestral do desempenho do Comitê, com possibilidade de ajustes operacionais.
Art. 7º Eventuais conflitos entre membros serão resolvidos pela Coordenação e seu substituto, com recurso ao CIG/SEMOB.
Art. 8º A participação será considerada de relevante interesse institucional, sem remuneração adicional.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2025 p. 38, col. 2