SINJ-DF

PORTARIA Nº 218, DE 24 DE JULHO DE 2026

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 251 de 14/09/2026)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.85, inc. II do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e demais normas aplicáveis, resolve:

Alterar a Portaria nº 318, de 25 de novembro de 2025, que instituiu a Comissão Permanente de Governança – CPEG da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 318, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Permanente de Governança – CPEG será composta pelos Pontos Focais de Governança designados pelos titulares das unidades administrativas da SEMOB nos autos 00090-00019735/2025-48, conforme relação a seguir:

I – Gabinete;

II – Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

III – Assessoria de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição – ADECONT;

IV – Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL;

V – Assessoria de Comunicação – ASCOM;

VI – Assessoria Administrativa – ASSAD;

VII – Ouvidoria;

VIII - Unidade de Controle Interno – UCI;

IX – Subsecretaria de Parcerias e Concessões – SUPAR;

X – Subsecretaria de Operações – SUOP;

XI – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle – SUFISA;

XII – Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades – SUACOG;

XIII – Subsecretaria de Terminais – SUTER;

XIV – Subsecretaria de Administração Geral – SUAG;

XV – Subsecretaria de Serviços – SUBSER;

XVI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUTINF;

XVII – Unidade de Governança, Gestão de Riscos e Integridade – UNGRI.

§ 1º Os representantes designados atuarão como Pontos Focais de Governança das respectivas unidades.

§ 2º A coordenação da CPEG será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pelo Gabinete da Secretaria.

§ 3º Nas ausências e impedimentos do Coordenador, a coordenação será exercida pelo Ponto Focal de Governança indicado pela Secretaria Executiva de Gestão Estratégica.

§ 4º Os titulares das unidades comunicarão ao Gabinete as alterações dos representantes, dispensada a edição de nova Portaria.”

Art. 3º A presente Portaria dispõe exclusivamente sobre a composição da Comissão Permanente de Governança – CPEG, permanecendo integralmente vigentes as competências, atribuições, finalidade, forma de funcionamento e demais disposições estabelecidas na Portaria nº 318, de 25 de novembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA MARIA HOLANDA DE FRANÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2026 p. 6, col. 2