SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 22 de 10/03/2023

PORTARIA Nº 44, DE 20 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a composição da Câmara Central de Conciliação para Convivência Urbana do Distrito Federal - CCCon/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 105, Parágrafo único, Inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no art. 7º, §2º do Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, que instituiu a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana do Distrito Federal - CCCon/DF:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV:

a. Titular: MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, matrícula 1.689.305-0

b. Suplente: ROSATILDE SANTANA CARVALHO DE LIMA, matrícula 1.687.060-3

II - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL:

a. Titular: JULIANE DOS SANTOS BERBER, matrícula 46.514-3

b. Suplente: ELISAMA REIS DE SOUSA, matrícula 0267261-8

III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL:

a. Titular: DOUGLAS EDUARDO DIAS PENA, matrícula 272667-X

b. Suplente: ALAN CÉSAR FERREIRA, matrícula 266.883-1

IV - Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF:

a. Titular: CLEITON GONÇALVES OKI DE BRITO, matrícula 267736-9

b. Suplente: MOHARA MELO GUIMARÃES, matrícula 279494-2

V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC:

a. Titular: FABIANO DE OLIVEIRA LAGO, matrícula 046.425-2

b. Suplente: BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA, matrícula 245.403-3

Parágrafo único.A Câmara Central de Conciliação será coordenada pelo (a) servidor (a) indicado (a) como titular no inciso I.

Art. 2º A Câmara Central de Conciliação, juntamente com as Administrações Regionais, deverão promover a formação das Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana-CRCon/DF.

Art. 3º A participação nas atividades da Câmara Central de Conciliação é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 26, de 23 de março de 2018, emitida pela então Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal; a Portaria nº 03, de 10 de setembro de 2019 e a Portaria nº 59, de 28 de setembro de 2021, ambas emitidas pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2022 p. 8, col. 2