SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 26 de 23/03/2018

PORTARIA Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 44 de 20/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 105, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no art. 7º, § 2º, III, do Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, resolve:

Art. 1º Substituir membros, titulares e suplentes, da Câmara Central de Conciliação para Convivência Urbana do Distrito Federal, designada pela Portaria nº 03, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 181, de 23 de setembro de 2019, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV:

a. Titular: MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, matrícula 1.689.305-0

b. Suplente: CHRISTIANE MOREIRA DIAS, matrícula 1.689.356-5

II - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC:

a. Titular: LAIZA MARA NEVES SPAGNA, matrícula 242.860-1

b. Suplente: ALINE FERRARI DE MIRANDA FREITAS, matrícula 244.358-9

III - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL:

a. Titular: JULIANE DOS SANTOS BERBER, matrícula 46.514-3

b. Suplente: EDSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 0277.745-2

IV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - IBRAM:

a. Titular: FLÁVIO MARCELO SILVEIRA BRAGA, matrícula 037394-X

b. Suplente: DOUGLAS EDUARDO DIAS PENA, matrícula 272667-X

V - Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF:

a. Titular: LILIANE BARBOSA PEREIRA, matrícula 164.729-6

b. Suplente: LOYANE CORREA MARTINS COSTA, matrícula 276.169-6

Parágrafo único. A Câmara Central de Conciliação será coordenada pelo servidor indicado como titular no inciso I.

Art. 2º A Câmara Central de Conciliação, juntamente com as Administrações Regionais, deverá promover a formação das Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º A Câmara Central de Conciliação iniciará imediatamente sua atuação, conforme estabelecido no Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 4º A participação nas atividades da Câmara Central de Conciliação é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2021 p. 27, col. 1