SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 59 de 28/09/2021

PORTARIA Nº 26, DE 23 DE MARÇO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 44 de 20/05/2022)

Designa Representantes para compor a Câmara Central para Convivência Urbana, criada nos termos do Decreto Distrital Nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 7º, § 2º do Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017 RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Câmara Central de Conciliação para Convivência Urbana e designar os Membros seguintes, Titulares e Suplentes, para sua composição:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

I - SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS, matrícula 1.500.092-3, membro titular; MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, matrícula 1.500.033-8, membro suplente, pela Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID;

I - Secretaria de Estado de Cultura: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

a) Titular - CRISTIANO VASCONCELOS DA SILVA, matrícula: 242.549-1 (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

b) Suplente - ALINE FERRARI DE MIRANDA FREITAS, matrícula: 244.358-9 (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

II - LAIZA MARA NEVEZ SPAGNA, matrícula 237.451-X, membro titular; PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DE AZEVEDO, matrícula 238070-6, membro suplente, pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

a) Titular - MÁRCIO CAMPOS GOMES, matrícula. 91.661-7, (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

b) Suplente - JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA, matrícula. 43.721-2. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

III - JOSÉ ALIS AZEVEDO LIMA, matrícula 28.948-5, membro titular; RICARDO LIMA DE ARAÚJO, matrícula 37.791-0, membro suplente, pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASILIA AMBIENTAL - Ibram: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

a) Titular - FLÁVIO MARCELO SILVEIRA BRAGA, matrícula: 037394-X (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

b) Suplente - DOUGLAS EDUARDO DIAS PENA, matrícula: 272667-X (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

IV - SUZZIE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA VALLADARES, matrícula 266.799-1, membro titular; MARCOS VINICIUS FELIX, matrícula 266.513-1, membro suplente, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL- IBRAM;

IV - Secretaria Executiva das Cidades: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

a) Titular: GLAYCE HELENA BARBOSA ALVES ALMEIDA, matrícula: 01745131 (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

b) Suplente: MÁRIO BLANCO NUNES NETO, matrícula: 1.691.884-3 (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

V - FREDERICO ARAGÃO VERAS, matrícula 78.501-6, membro titular; MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula 126.309-9, membro suplente, pela Ouvidoria Geral da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF-DF.

V - Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

a) Titular - FREDERICO ARAGÃO VERAS, matrícula 78.501-6 (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

b) Suplente - FRANCISCO MESSIAS NEVES DO NASCIMENTO, matrícula 1755412. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

Parágrafo único. A coordenação da Câmara Central caberá ao membro titular da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Câmara Central de Conciliação será coordenada pelos servidores indicados como titular no inciso IV. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 10/09/2019)

Art. 2º Caberá à Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana:

I - estabelecer o conteúdo e desenvolver atividades de formação e capacitação para os membros das Câmaras Regionais de Conciliação - CRCon;

II - estabelecer os padrões de documentos que serão utilizados pelas CRCon no desenvolvimento de suas atividades, inclusive o Termo de Ajustamento para Convivência Local - TACL;

III - definir e divulgar procedimentos e sugestões de boas práticas a serem seguidas e desenvolvidas pelas CRCon;

IV - promover a análise detalhada das particularidades de cada CRCon para ratificar ou vetar adequações regionalizadas aos TACL;

V - homologar os TACL firmados pelas CRCON;

VI - submeter os TACL homologados à assinatura dos titulares dos órgãos de fiscalização, conferindo-lhe força executiva.

Art. 3º A Câmara Central se reunirá mediante convocação de seu coordenador ou para tratar de tema relevante indicado pelos demais membros da Câmara ou pelas Câmaras Regionais.

Art. 4º As reuniões de deliberação da Câmara Central ocorrerão na sede da Secretaria de Estado das Cidades, salvo disposição expressa em contrário.

Art. 5º A apreciação dos TACL's será realizada preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 6º A Câmara Central deliberará sobre a legalidade do TACL e notificará a respectiva Câmara Regional sobre a aprovação ou sobre a necessidade de ajuste do termo.

§ 1º Uma vez homologado o TACL, a Câmara Central o submeterá à assinatura dos titulares dos órgãos de fiscalização, que passarão a acompanhar do cumprimento do ajuste firmado.

Art. 7º A Câmara Central elaborará manual com os procedimentos a serem observados pelas Câmaras Regionais, bem como o conteúdo programático dos cursos de capacitação a serem ministrados pelos membros das Câmaras.

§ 1º O conteúdo programático do curso de capacitação dos membros das Câmara Regionais de Conciliação deverá conter, no mínimo, teoria e prática de conciliação de conflitos, legislação utilizada como base pela fiscalização e procedimentos a serem observados em audiência.

Art. 8º As demandas recebidas diretamente pela Câmara Central serão encaminhadas à Câmara Regional competente no prazo máximo de 15 dias.

§ 4º A Câmara Central deverá realizar a compilação dos dados e elaborar relatório trimestral com base nos termos encaminhados pelas Câmaras Regionais e nas notificações de descumprimento, indicando necessariamente os casos solucionados.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2018 p. 53, col. 1