Legislação Correlata - Resolução 23 de 06/07/2023
Legislação Correlata - Resolução 57 de 06/10/2025
Institui o Manual de Elaboração e Avaliação dos Projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa PDI para os Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal e define o limite máximo de investimento autorizado.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, no art. 23 da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no art. 6º, inciso VI da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o que consta no processo 00197-00002292/2020-16, e
considerando: o disposto no art. 49, IX da Lei nº 11.445/2007 que define, entre outros, o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico;
que a Adasa tem como missão institucional a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos desse ente federado, com intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos e a qualidade dos serviços de energia e saneamento básico em benefício de sua sociedade (Art. 2º da Lei nº 4.285/2008);
Que a Quarta Subcláusula da Cláusula Quinta – Obrigações e Encargos da Concessionária do Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA, dispõe que a CONCESSIONÁRIA implementará medidas que tenham por objetivo o fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados, bem como o aumento da eficiência na prestação do serviço, por meio de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica do setor de abastecimento de água e de esgotamento sanitário devendo, para tanto, elaborar, para cada ano, programa que contemple a aplicação de recursos de até 1% (um por cento) da Receita Anual, e que esse programa será submetido previamente à autorização da Adasa, nos termos de regulamentação específica;
que o Módulo X do Manual de Revisão Tarifária Periódica dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário possibilita a inclusão, na tarifa, de um percentual da receita operacional direta para dispêndio em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) a partir de 2021, conforme Nota Técnica 3/2021- SEF e Resolução Adasa nº 01, de 18 de fevereiro de 2021;
que os termos da Audiência Pública nº 06/2021, de 17 de novembro de 2021, disponibilizou, a todos os interessados, a minuta do manual de Elaboração e Avaliação do Programa de PDI para a Concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal; e que as contribuições e manifestações recebidas até 17 de novembro de 2021, referentes à Audiência Pública nº 06/2021, foram analisadas pela Agência, resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo A, o Manual de Elaboração e Avaliação dos Projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), a ser utilizado pela Concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os procedimentos instituídos por esta resolução encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, na seção de Pesquisa e Desenvolvimento – Programa PDI – Adasa/Caesb.
Art. 2º A Concessionária fará o planejamento, a elaboração, a avaliação, a execução e a gestão dos projetos constantes da Proposta Anual do Programa PDI.
Art. 3º Os investimentos autorizados serão remunerados na tarifa.
§ 1º O montante de recursos financeiros a ser aplicado no Programa PDI – Adasa/Caesb é de, no máximo, 0,2% da Receita Operacional Direta do ano imediatamente anterior à última Revisão Tarifária Periódica – RTP realizada.
§ 2º No primeiro ano do Programa, a Concessionária poderá utilizar recursos próprios para financiar os projetos autorizados, sendo reembolsada quando da realização do reajuste tarifário do ano seguinte, como Componente Financeiro.
Art. 4º A Adasa será responsável pela orientação, análise, monitoramento, autorização e homologação dos gastos dos projetos do Programa PDI.
Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução e Anexos serão resolvidos e decididos pela Diretoria Colegiada da Adasa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2021 p. 19, col. 1