SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Aprova os projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI - Adasa/Caesb, para os Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal, apresentados pela Concessionária, nos termos da Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições regimentais, conforme o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no Contrato de Concessão Adasa nº 01, de 23 de fevereiro de 2006, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada e o que consta no Processo SEI nº 00197-00002782/2025-19, resolve:

Art. 1º Aprovar os projetos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI - Adasa/Caesb, para os Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Distrito Federal, apresentados pela Companhia de Saneamento do Distrito Federal - Caesb, nos termos da Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2021, constantes do ANEXO desta Resolução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

ANEXO

Tabela 1 - Projeto, justificativa, o objetivo geral e os benefícios esperados

Projeto

Justificativa

Objetivo

Benefício esperado

1 - Desenvolvimento e validação de metodologias de vigilância epidemiológica baseada em esgotos para monitoramento de arboviroses no DF.

Aprimorar a vigilância de arboviroses no DF, após o surto de dengue em 2024. A Epidemiologia Baseada em Esgotos é uma abordagem inovadora e promissora para a detecção precoce de surtos, superando as limitações dos métodos tradicionais e permitindo respostas mais rápidas e eficazes.

Desenvolver e validar metodologias otimizadas para a detecção, quantificação e monitoramento de arboviroses (dengue, Zika e Chikungunya) em esgotos, utilizando a Epidemiologia Baseada em Esgotos como ferramenta complementar de vigilância em saúde pública.

Detecção precoce de surtos de arboviroses como Dengue, Zika e Chikungunya; respostas mais rápidas e eficazes e redução da incidência de doenças e da sobrecarga nos serviços de saúde. Apropriação de metodologias inovadoras de biologia molecular; fortalecimento da imagem institucional como parceira estratégica em saúde pública; capacitação do corpo técnico para outras aplicações em saneamento.

2 - Visão GeoEspacial Limnológica dos Reservatórios de Água do Distrito Federal - Vigie Águas

Superar as limitações dos métodos de monitoramento tradicionais (custo, baixa frequência) com um sistema automatizado de sensoriamento remoto. Isso garantirá uma gestão mais eficiente, precisa e ágil da qualidade da água nos reservatórios do Distrito Federal, otimizando a resposta a eventos críticos como a floração de cianobactérias.

Desenvolver e implementar um sistema computacional automatizado, baseado em sensoriamento remoto e modelagem bio-óptica, para o monitoramento contínuo da qualidade da água nos reservatórios do Distrito Federal. O sistema deverá fornecer informações espaço-temporais sobre parâmetros limnológicos, como clorofila e sedimentos em suspensão, e emitir alertas para apoiar a tomada de decisão da Caesb.

Melhoria da saúde pública e da segurança hídrica, transparência nas informações, redução de riscos ambientais, preservação dos ecossistemas, promoção da educação ambiental, modernização tecnológica com sensoriamento remoto e inteligência computacional, redução de custos operacionais, maior eficiência na tomada de decisão e na resposta a eventos críticos, integração de dados em uma única plataforma e fortalecimento institucional, com capacitação técnica e potencial registro de propriedade intelectual.

Projetos da Proposta Anual

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Total

Projeto 1

R$ 410.781,40

R$ 325.752,45

R$ 147.568,77

R$ 884.102,62

Projeto 2

R$ 940.800.00

R$ 580.440,00

 

R$1.521.240,00

Total - Projetos 1 e 2 (a)

 

 

 

R$ 2.405.342,62

Recurso de Gerenciamento (b)

 

 

 

R$ 126.789,08

Total da Proposta Anual (a b)

 

 

 

R$ 2.532.131,70

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2025 p. 14, col. 1