Institui a solenidade mensal de hasteamento de bandeiras, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 102 do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), aprovado pelo Decreto n.° 28.691, de 17 de janeiro de 2008; e
CONSIDERANDO que a Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular, conforme dispõem os artigos 10, 11, inciso I, e 15 da Lei n.º 5.700, de 1° de setembro de 1971, com suas atualizações;
CONSIDERANDO que cabe ao poder público incentivar atos de civismo e patriotismo mediante a divulgação, a difusão e a promoção de símbolos de nossa Pátria; e
CONSIDERANDO que a solenidade de hasteamento das bandeiras fomentarão o espírito cívico e a integração entre os servidores das Unidades e dos Órgãos vinculados à estrutura da SSP/DF; resolve:
Art. 1º Instituir a Solenidade Mensal de Hasteamento das Bandeiras: Nacional, do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), Órgãos vinculados a esta Secretaria, junto aos mastros na frontaria do Edifício-Sede da SSP/DF.
Parágrafo único A solenidade de que trata o caput deste artigo observará os termos da Lei n.° 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, assim como o Decreto n.° 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
Art. 2º A Solenidade Mensal de Hasteamento das Bandeiras será organizada pelo Gabinete da SSP/DF e pelas Subsecretarias, a seguir relacionadas, em revezamento e em ordem sucessiva, as quais terão o apoio da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM):
Art. 2º A Solenidade Mensal de Hasteamento das Bandeiras será organizada pelo Gabinete da SSP/DF e pelas Subsecretarias, a seguir relacionadas, em revezamento e em ordem sucessiva, as quais terão o apoio da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP): (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
I - Gabinete (GAB); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
II Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);
II - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
III Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (SUSDEC);
III - Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (SUDEC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
IV Subsecretaria de Inteligência (SI);
IV - Subsecretaria de Inteligência (SI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
V Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (SUPREC);
V - Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (SUPREC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
VI Subsecretaria de Operações Integradas (SOPI);
VI - Subsecretaria de Operações Integradas (SOPI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
VII Subsecretaria de Ensino e Valorização Profissional (SEVAP);
VII - Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
VIII Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI);
VIII - Subsecretaria de Gestão de Informação (SGI); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
IX Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE); (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
X Subsecretaria de Modernização Tecnológica (SMT).
IX - Subsecretaria de Modernização Tecnológica (SMT); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
X - Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada (SEGECOM). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 136 de 22/12/2020)
Art. 3º A Solenidade Mensal de Hasteamento das Bandeiras ocorrerá todo primeiro dia útil de cada mês e se iniciará às 9 horas, com a presença do efetivo civil e militar lotado nesta Secretaria, sob a execução do Hino Nacional, ocorrendo simultaneamente o hasteamento das bandeiras.
§ 1º o Hino Nacional poderá ser reproduzido por aparelho sonoro ou entoado por orquestra ou banda;
§ 2º Poderá haver a participação de autoridades e pessoas da comunidade convidadas a presenciarem esse ato de exaltação ao sentimento de amor à Pátria.
Art. 4º A Bandeira Nacional e a Bandeira do Distrito Federal serão hasteadas por autoridades convidadas; a da Secretaria de Segurança Pública pelo respectivo Secretário ou Secretário Executivo; as Bandeiras da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do DETRAN, pelos seus respectivos dirigentes ou autoridades por eles designadas.
Parágrafo único No caso de qualquer alteração na programação da solenidade ou presença de convidados especiais do Gabinete, cabe a Assessoria de Comunicação Social organizar as designações para o hasteamento das bandeiras.
Art. 5° Após o hasteamento das bandeiras, o encarregado da organização do evento ou o mestre de cerimonias fará a leitura de mensagem de tema livre com cunho motivacional, seguida de homenagem aos funcionários da Secretaria que se aposentaram e/ou aniversariaram no mês anterior, com a leitura nominal dos servidores e de uma mensagem de congratulações.
Parágrafo único Além da mensagem de congratulações, poderá, ainda, ser entregue uma lembrança (flor, cartão, placa ou qualquer outro tipo de agraciamento) como forma de homenagear esses servidores.
Art. 6º A disposição das bandeiras será em conformidade com o art. 19, inciso I, da Lei n.º 5.700, de 1o de setembro de 1971, ocupando a Bandeira Nacional o lugar de honra, ao centro do dispositivo de bandeiras, tendo à sua direita a Bandeira do Distrito Federal e à sua esquerda a da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 7° A solenidade será encerrada com a execução do Hino do Distrito Federal, o qual poderá ser reproduzido por aparelho sonoro ou entoado por orquestra ou banda.
Art. 8° Os Subsecretários serão os responsáveis pela participação de seus respectivos servidores às solenidades que se refere o art. 1° desta portaria.
Art. 9º Nos demais dias do mês, as bandeiras serão hasteadas às 8 horas e arreadas às 18 horas, pela equipe de segurança de plantão no Edifício-Sede desta Secretaria, havendo ou não expediente.
Art. 10. Em caso de força maior, a solenidade prevista nesta portaria será realizada no auditório do DETRAN, ficando dispensado o hasteamento das bandeiras, que estarão dispostas em pedestal.
Parágrafo único A Subsecretaria que estiver responsável pela solenidade deve providenciar a reserva do auditório antecipadamente.
Art. 11. As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Assessoria do Gabinete desta Secretaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF.
Art. 13. Revogam-se as Portarias n.ºs 110, de 23 de agosto de 2005; e 122, de 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2019 p. 14, col. 1