SINJ-DF

PORTARIA Nº 136, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a redação dos artigos 2º e 11 da Portaria N° 37/2019-SSP/DF, de 25 de março de 2019, que institui a solenidade mensal de hasteamento de bandeiras, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública. Revoga o inciso IX do art. 2º da Portaria N°37/2019- SSP/DF, de 25 de março de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2019; e

CONSIDERANDO a alteração na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública por meio do Decreto nº 40.740, de 10 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF por meio do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, o qual, nos termos do seu art. 2º, remaneja a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, resolve:

Art. 1° O art. 2º da Portaria Nº 37/2019-SSP/DF, de 25 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Solenidade Mensal de Hasteamento das Bandeiras será organizada pelo Gabinete da SSP/DF e pelas Subsecretarias, a seguir relacionadas, em revezamento e em ordem sucessiva, as quais terão o apoio da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP):

I - Gabinete (GAB);

II - Subsecretaria de Administração Geral (SUAG);

III - Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil (SUDEC);

IV - Subsecretaria de Inteligência (SI);

V - Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (SUPREC);

VI - Subsecretaria de Operações Integradas (SOPI);

VII - Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas (SUEGEP);

VIII - Subsecretaria de Gestão de Informação (SGI);

IX - Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE)

IX - Subsecretaria de Modernização Tecnológica (SMT)

X - Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada (SEGECOM)".

Art. 2° O art. 11º da Portaria Nº 37/2019-SSP/DF, de 25 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva de Gestão Integrada desta Pasta.

Art. 3º Fica revogado o inciso IX do artigo 2º da Portaria Nº 37/2019-SSP/DF, de 25 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2020 p. 19, col. 1