(revogado pelo(a) Portaria 37 de 25/03/2019)
Altera a Portaria nº 110, de 23 de agosto de 2005, publicada no DODF nº 164, de 29 de agosto de 2005, que estabelece normas para o hasteamento e arriação das Bandeiras Nacional e do Distrito Federal, bem como dos Estandartes dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no Edifício Sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos I, II e III da Lei nº 2.997, de 03 de julho de 2002, alterada pela Lei nº 3.129, de 16 de janeiro de 2003, e pelo artigo 129, incisos I, III, V e VIII do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 110, de 23 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos para o hasteamento e arriação, no Edifício Sede desta Secretaria de Estado, das Bandeiras Nacional e do Distrito Federal, bem como dos Estandartes da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
§ 1º Compete à equipe de segurança do Edifício Sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social promover, diariamente, havendo ou não expediente, o hasteamento e arriação das Bandeiras e Estandartes, às 08 e 18 horas, respectivamente”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 20/09/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 20/09/2005 p. 7, col. 1