SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 175, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, resolve:

DISPOR sobre os requisitos de funcionamento da Banca Examinadora de Trânsito – BET que tem por finalidade realizar o processo de formação de condutor de veículo automotor e elétrico, por meio de exames teórico-técnicos, de prática de direção veicular e de atividades de instrução teórico-técnico, em cursos de formação inicial e continuada previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da Autarquia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

Da Designação e dos Requisitos dos Membros da BET

Art. 1º O Diretor-Geral do Detran-DF, em conformidade com a Lei nº 4.687, de 6 de dezembro de 2011, designará os membros da BET por meio de ato próprio no qual deverá constar a identificação do servidor, a atividade a ser desempenhada e o período de exercício.

Parágrafo único. Os membros designados exercerão as funções, não cumulativas, de coordenador, examinador teórico-técnico e prático de direção veicular, examinador teórico-prático de instrução, secretário de apoio e secretário logístico.

Art. 2º Para exercer as funções de coordenador, examinador teórico-técnico e prático de direção veicular o membro designado deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser condutor cadastrado na Base de Índice Nacional de Condutores – Binco e estar registrado no Detran-DF;

II - possuir curso de formação para examinador de trânsito reconhecido pelo Detran-DF, conforme legislação vigente;

III - possuir curso de atualização para examinador de trânsito, conforme legislação vigente;

IV - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima durante os últimos doze meses;

V - não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou já decorridos 12 (doze) meses após o fim do cumprimento da pena de suspensão;

VI - não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir ou já decorridos 24 (vinte e quatro) meses da sua reabilitação;

VII - não ter sido afastado da BET por motivo disciplinar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

VIII - não estar em gozo das licenças médica ou para tratar de assunto particular, ou afastado por invalidez;

IX - não exercer qualquer tipo de atividade profissional junto a Centro de Formação de Condutores – CFC, Instituição de Ensino de Trânsito, Sistema S ou qualquer credenciada em atividades de educação de trânsito junto ao Detran/DF, assim como não tê-la exercido nos últimos doze meses;

X - ser servidor público civil ou militar ocupante de cargo efetivo.

Parágrafo único: Nos casos dos incisos II e III, para melhor adequação aos procedimentos adotados por esta Autarquia durante os exames práticos de direção veicular nas vias do Distrito Federal, se o curso for realizado e certificado por outra Unidade da Federação, o interessado deverá ser submetido a orientações, procedimentos e peculiaridades da Banca Examinadora no Distrito Federal, com carga de 10 h/a e avaliação prática como examinador, conforme planejamento da Escola Pública de Trânsito do Detran-DF, em que serão observados os critérios constantes na legislação vigente.

Art. 3º Para exercer a função de examinador teórico-prático de instrução, além dos requisitos constantes do art. 2º, o membro designado deve ter experiência comprovada de no mínimo 3 (três) meses de participação na banca prática de exame de direção veicular e participação em curso de capacitação em metodologia ativa de aprendizagem como incentivo a pesquisa e produção de conhecimento, para adoção da metodologia de ensino do projeto político pedagógico da Escola Pública de Trânsito.

§ 1º O curso de metodologia ativa de aprendizagem será ministrado pela Escola Pública de Trânsito com carga horária de 80 h/a e avaliação prática de uma aula teórica de no mínimo 15 (quinze) minutos, realizada por meio de observação direta e constante do desempenho dos cursistas.

§ 2º O Examinador deverá, a critério da Escola Pública de Trânsito, apresentar experiência comprovada e reconhecida na área de atuação, de acordo com a disciplina a ser ministrada.

Art. 4º Para exercer a função de secretário logístico, disposto no parágrafo único do o art. 1º, o membro designado deve:

I - cumprir os requisitos nos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X dispostos no Art. 2º;

II - quando convocado para conduzir veículos destinados ao atendimento da BET, ser habilitado na categoria do veículo oficial que irá utilizar.

Art. 5º Para exercer a função de secretário de apoio, disposto no parágrafo único do o art. 1º, o membro designado deve cumprir os requisitos nos incisos VII, VIII, IX e X dispostos no Art. 2º.

Art. 6º O membro designado deverá apresentar, a cada período de nomeação, Declaração Funcional do órgão de origem ou cópia do último Contracheque, Nada Consta de Multas emitido pelo DETRAN/DF, Certidão Negativa Criminal e Termo de Ciência para Participação da BET assinado pelo servidor e a respectiva chefia imediata.

§ 1º Além dos documentos constantes no caput do artigo, o membro deverá apresentar comprovantes dos requisitos exigidos para a função quando solicitados.

§ 2º O Termo de Ciência para Participação da BET exigido no caput do artigo deve estar de acordo com o modelo disponibilizado pela autarquia.

Art. 7º Os membros da BET serão designados pela adoção do critério de rodízio, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com parágrafo 3º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.687/2011, organizados por meio de listas únicas integradas por:

Art. 7º Os membros da BET serão designados pela adoção do critério de rodízio, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com parágrafo 3º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.687/2011, organizados por meio de listas únicas integradas por: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

I - Coordenador e Examinador Teórico-técnico e prático de direção veicular;

I - Coordenador e Examinador teórico-técnico e prático de direção veicular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

II - Coordenador e Examinador teórico-prático de instrução;

II - Coordenador e Examinador teórico-prático de instrução; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

III - Secretário Logístico;

III - Secretário Logístico; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

IV - Secretário de Apoio.

IV - Secretário de Apoio. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 1º As listas serão controladas pelos setores competentes, nos termos do Regimento Interno do Detran/DF, por meio de sistema eletrônico de dados, vedada a transferência do direito.

§ 1º As listas serão controladas pelos setores competentes, nos termos do Regimento Interno do Detran/DF, por meio de sistema eletrônico de dados, vedada a transferência do direito. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 2º Fica definido como critério para compor as listas únicas a ordem crescente de saída da participação na BET.

§ 2º Os setores competentes pela realização dos controles das listas irão utilizar critérios de chamada observando o binômio conveniência e oportunidade. Dentro dessa avaliação, levará em consideração aspectos como a gradação de categoria, a localidade de residência e a ordem crescente de saída da participação da BET. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 3º O Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, nos termos do inciso VI do art. 14 do CTB, deverá indicar um representante, observando o art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada a transferência do direito.

§ 3º O Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, nos termos do inciso VI do art. 14 do CTB, deverá indicar um representante, observando o art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada a transferência do direito. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 4º O médico perito examinador de que trata a Resolução nº 789/20 - Contran será selecionado entre a lista única de profissionais que cumprirem os requisitos da Resolução nº 927/2022 - Contran, e do art. 1º desta instrução, e demais legislações vigentes.

§ 4º O médico perito examinador de que trata a Resolução nº 789/2020 - Contran será selecionado entre a lista única de profissionais que cumprirem os requisitos da Resolução nº 927/2022 - Contran, e do art. 1º desta instrução, e demais legislações vigentes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 5º O coordenador teórico-técnico e prático de direção veicular será selecionado dentre as vagas disponíveis nas listas de examinador teórico-técnico e prático de direção veicular e examinador teórico-técnico de instrução e deverão ter exercido a função de examinador no mínimo por dois anos nos últimos cinco anos.

§ 5º O coordenador teórico-técnico e prático de direção veicular será selecionado dentre as vagas disponíveis nas listas de examinador teórico-técnico e prático de direção veicular e examinador teórico-técnico de instrução e deverão ter exercido a função de examinador no mínimo por dois anos nos últimos cinco anos. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 6º Cumprido o período de exercício determinado pelo diretor-geral do Detran/DF, o membro designado retornará para o final da lista única de acordo com a função específica.

§ 7º A função de Coordenador Teórico-técnico e prático de direção veicular será exercida por servidores integrantes das Carreiras de Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF.

Art. 8º. Os membros da BET serão designados por um período de até seis meses, permitida recondução.

Art. 8º. Os membros da BET serão designados por um período de até seis meses, permitida recondução. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

I - Em primeira chamada, serão convocados no máximo 150 servidores do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal integrantes da lista única para cada período de designação na função de examinador teórico-técnico e prático de direção veicular.

I - Em primeira chamada, serão convocados no máximo 150 servidores do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal integrantes da lista única para cada período de designação na função de examinador teórico-técnico e prático de direção veicular. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

II - Em segunda chamada, serão convocados servidores integrantes da lista única para completar as vagas remanescentes do inciso anterior.

II - Em segunda chamada, serão convocados servidores integrantes da lista única para completar as vagas remanescentes do inciso anterior, observados os critérios previstos no § 2º do Art. 7º desta instrução. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

III - Em caso de empate na última colocação, será convocado o servidor com maior categoria de habilitação, observando o critério previsto no § 2º do Art. 7º desta instrução.

III - Em caso de empate na última colocação, será convocado o servidor com maior categoria de habilitação, observando o critério previsto no § 2º do Art. 7º desta instrução. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

IV - Para aplicação do inciso III deste artigo, será considerada a seguinte gradação de categoria de habilitação: AE maior que E, E maior que AD, AD maior que D, D maior que AC, AC maior que C, C maior que AB, AB maior que B, B maior que A.

IV - Para aplicação do inciso III deste artigo, será considerada a seguinte gradação de categoria de habilitação: AE maior que E, E maior que AD, AD maior que D, D maior que AC, AC maior que C, C maior que AB, AB maior que B, B maior que A. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

V - Permanecendo o empate após observados os incisos III e IV, será convocado o servidor com data de nascimento mais antiga.

V - Permanecendo o empate após observados os incisos III e IV, será convocado o servidor com data de nascimento mais antiga. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 1º O membro que não atender a duas convocações consecutivas para designação da BET será retirado da lista única até manifestar-se por escrito, no setor competente do Detran/DF, o interesse de voltar a ser convocado.

§ 1º O membro que não atender a duas convocações consecutivas para designação da BET será retirado da lista única até manifestar-se por escrito, no setor competente do Detran/DF, o interesse de voltar a ser convocado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 2º As vagas decorrentes do parágrafo anterior não obrigam uma terceira chamada, e a convocação de mais servidores fica a critério da necessidade da banca examinadora de trânsito.

§ 2º As vagas decorrentes do parágrafo anterior não obrigam uma terceira chamada, e a convocação de mais servidores fica a critério da necessidade da banca examinadora de trânsito. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

§ 3º A convocação será realizada no segundo mês anterior ao período de designação dos membros da BET.

§ 3º A convocação será realizada no segundo mês anterior ao período de designação dos membros da BET. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Instrução 369 de 12/06/2024)

Art. 9º O quadro dos membros designados será parcialmente renovado a cada dois meses, de acordo com a necessidade de quantidade de membros para composição da BET, respeitada a ordem da lista única a que se refere esta Instrução.

§ 1º Os períodos de designação e convocação compreendem:

I - de janeiro a junho, e a convocação será realizada no mês de novembro do ano anterior.

II - de março a agosto, e a convocação será realizada no mês de janeiro.

III - de maio a outubro, e a convocação será realizada no mês de março.

IV - de julho a dezembro, e a convocação será realizada no mês de maio.

V - de setembro a fevereiro do ano seguinte, e a convocação será realizada no mês de julho.

VI - de novembro a abril do ano seguinte, e a convocação será realizada no mês de setembro.

§ 2º Quando ocorrer aumento da demanda ou baixo do quantitativo de membros designados, de forma que comprometa a continuidade dos exames teóricos e práticos, poderão ser feita designações em meses intermediários e por períodos menores, com a finalidade de manter a prestação do serviço.

Art. 10. Os examinadores recém-formados passarão a participar pela primeira vez como membro da BET, integrados à lista única por data de conclusão do curso de Examinador de Trânsito, na proporção de no máximo 1/5 (um quinto) das vagas disponíveis, a cada designação, observado os critérios de desempate constantes dos incisos III, IV e V do Art. 8º desta Instrução.

Art. 11. Os secretários, em sua primeira participação na BET, serão inseridos na lista única por ordem de data de cadastro no Detran/DF, na proporção de 1/5 (um quinto) das vagas disponíveis, a cada designação.

Art. 12. Em virtude das especificidades inerentes às funções das atividades de instrução teórico-técnico em cursos de formação inicial e continuada, a Direduc designará os membros da BET por um período de até três meses, permitida recondução.

§ 1º. O período de ruptura do examinador teórico-prático de instrução deverá ser de no mínimo um mês.

§ 2º. Os dispostos nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 não se aplicam para a designação e composição dos membros da Banca Examinadora Teórico-prática de Instrutoria.

CAPÍTULO II

Da Realização dos Exames e Atribuições da Comissão Examinadora

Art. 13. Os exames teórico-técnicos de prática de direção veicular e as atividades de instrutoria serão realizados nos locais, datas e horários estabelecidos pelo setor competente, conforme Regimento Interno do Detran-DF.

§ 1º Os membros designados receberão mensalmente escala constando as informações previstas neste artigo.

§ 2º Em caso de falta, justificadas ou não, a escala do membro faltoso não poderá ser modificada para reposição de bancas.

§ 3º O membro que não justificar falta em até cinco dias úteis será retirado da BET e voltará ao final da lista única.

§ 4º Os exames teóricos-técnicos dos processos de obtenção da permissão para dirigir (1ª habilitação), dos cursos especializados para condutores de veículos, dos cursos de reciclagem para condutores infratores, dos cursos preventivo de reciclagem e dos cursos de atualização para renovação da CNH serão aplicados por servidores integrantes das Carreiras de Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF.

Art. 14. Os membros da BET terão as seguintes atribuições:

I - Coordenador prático de direção veicular:

a) coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de acordo com as atribuições de cada membro;

b) acompanhar e orientar a montagem da área de exame de direção veicular;

c) controlar a frequência dos membros e registrar as faltas após o horário de início da BET;

d) formar as duplas das comissões examinadoras de trânsito nas bancas práticas de direção veicular;

e) receber, controlar e distribuir os documentos pertinentes à BET;

f) verificar se todos os campos do documento de avaliação do candidato - “slip” e ata dos candidatos estão corretamente preenchidos;

g) encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla de membros à delegacia de polícia para registro da ocorrência e anotar o fato no Relatório Geral;

h) receber e registrar reclamações de candidatos, membros e instrutores, devidamente formalizadas;

i) tomar medidas e dar providências a qualquer ocorrência que venha a acontecer dentro da área de exame ou que tenha ligação direta com a mesma, zelando pela disciplina e hierarquia;

j) exercer as atribuições designadas ao Examinador de Trânsito e/ou Secretário de Apoio e Logístico excepcionalmente quando necessário;

k) prestar informações pertinentes à BET.

l) elaborar o Relatório Geral com informações solicitadas em formulário específico.

II - Coordenador teórico-prático de instrutoria:

a) coordenar, orientar e apoiar o examinador teórico-prático de instrução no exame do aluno e outros eventos durante a realização da BET;

b) controlar frequência do examinador teórico-prático de instrução, de acordo com a escala;

c) preparar os formulários de frequência das turmas e atas de exames teóricos dos cursos, para o início dos trabalhos da BET;

d) disponibilizar as provas, manual ou eletrônica, de acordo com a grade horária da turma e curso;

e) providenciar a substituição de examinador teórico-prático de instrução em caso de falta;

f) apoiar a organização e preparação do espaço escolar e salas de aula para realização dos cursos e avaliações;

g) realizar abertura dos cursos e passar informações pedagógicas e administrativas aos alunos;

h) aplicar avaliação de reação nas turmas dos cursos oferecidos;

i) preencher o relatório com as informações da banca realizada;

j) conferir os envelopes e atas de provas devolvidos pelos professores;

k) registrar a frequência dos cursos realizados, bem como o resultado dos exames teóricos no Sistema de Gestão de Trânsito (GETRAN) e na planilha de controle do BET.

l) receber e registrar reclamações de aluno e examinador teórico-prático de instrução, devidamente formalizadas;

m) tomar medidas e dar providências a qualquer ocorrência que venha a acontecer dentro do ambiente de realização de aula e avaliação, zelando pela disciplina e hierarquia;

n) prestar informações pertinentes à BET.

III - Examinador teórico-técnico e prático de direção veicular:

a) identificar o candidato, colher assinatura, verificar a documentação necessária e conferir com os dados do processo para a realização do exame;

b) anotar, com letra legível, no campo de observações do documento de avaliação do candidato - “slip”, as alterações de dados do candidato, exceto exames médicos, quando em exame de direção veicular;

c) observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto na Resolução nº 789/20 – Contran e legislação vigente;

d) decidir, com imparcialidade e em consenso com o outro examinador da respectiva dupla, o resultado do candidato, observando os itens constantes no “slip”; quando em exame de direção veicular;

e) proceder, à aplicação de prova teórica e, nos casos de aplicação de prova escrita, realizar a correção das provas;

f) comunicar, por escrito, os fatos relevantes ocorridos durante os exames;

g) prestar informações pertinentes à BET;

h) separar e lançar os resultados dos candidatos no sistema.

IV - Examinador teórico-prático de instrução:

a) identificar o aluno, colher assinatura, verificar a documentação necessária e conferir os dados para realização de aula e de avaliação do aluno;

b) ministrar aulas em cursos de formação inicial, continuada, presencial ou à distância, previstos na legislação de trânsito e outros de interesse da autarquia;

c) aplicar exame ao aluno referente a curso oferecido por esta Autarquia e/ou por instituição credenciada e, quando for o caso, com atendimento individualizado;

d) cumprir o plano de trabalho conforme as diretrizes estabelecidas, elaborar o roteiro da aula a ser ministrada e participar das coordenações pedagógicas propostas pela área de educação de trânsito;

e) elaborar, atualizar e revisar os materiais didáticos-pedagógicos e questões referentes aos exames teóricos;

f) ministrar cursos e palestras educativas de trânsito em: eventos e ações organizados pelo Detran/DF; entidades da administração pública direta e indireta; empresas privadas; unidades de educação básica e ensino superior das redes pública e privada; e plataformas digitais (lives, vídeo-aulas, podcasts e outros);

g) comunicar, por escrito, os fatos relevantes ocorridos durante a aula, avaliação do aluno e palestra;

h) separar e lançar os resultados dos candidatos no sistema;

i) prestar informações pertinentes BET.

V - Médico-perito-examinador:

a) identificar o candidato, colher assinatura, verificar a documentação necessária e conferir com os dados do processo para a realização do exame;

b) verificar se as adaptações do veículo em exame estão de acordo com o descrito no laudo da Junta Médica Especial do candidato;

c) anotar, com letra legível, no campo de observações do “slip”, a adaptação que foi utilizada durante a realização do exame e demais ocorrências;

d) observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto na Norma Brasileira nº 14970-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme Resolução nº 927/2022 – Contran e o disposto na Resolução nº 789/20 – Contran e legislação vigente;

e) decidir, com imparcialidade e em consenso com o outro examinador da respectiva dupla, o resultado do candidato, observando os itens constantes no “slip”;

f) comunicar, por escrito, à coordenação fato relevante ocorrido durante o exame direção veicular;

g) prestar informações pertinentes à BET.

Parágrafo Único. Um membro do Contrandife deverá acompanhar o examinador durante todo o exame de prática de direção veicular da BET destinada aos candidatos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VI do art. 14 do CTB.

VI - Secretário logístico:

a) conduzir veículo oficial para realização da BET;

b) montar e desmontar as áreas de exame de direção veicular;

c) transportar o material necessário à realização das bancas;

d) vistoriar veículos destinados para realização de exames;

e) Quando houver necessidade, exercer a atividade do secretário de apoio para o andamento da BET;

f) prestar informações pertinentes à BET;

g) executar outras atividades da BET determinadas pela Coordenação.

VII - Secretário de Apoio:

a) auxiliar no transporte do material necessário à realização da BET e na montagem e desmontagem da área de exame;

b) controlar o acesso das pessoas à área demarcada para a realização do exame;

c) conferir e separar os processos de acordo com o resultado;

d) auxiliar na organização, orientar e encaminhar o candidato à sala de prova no exame teórico técnico;

e) prestar informações pertinentes à BET;

f) executar outras atividades da BET determinadas pela Coordenação.

CAPÍTULO III

Dos Deveres

Art. 15. Durante a realização da BET, os membros designados deverão:

I - manter sigilo quanto aos resultados dos exames teóricos-técnicos e prático de direção veicular;

II - cumprir rigorosamente a escala emitida pelo setor competente e em caso de falta, apresentar, no prazo máximo de cinco dias, atestado médico, declaração do órgão de origem que o impossibilitou de comparecer à BET, ou outro documento que comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

III - se coordenador ou secretário logístico, comparecer ao local de serviço especificado com uma hora de antecedência do horário previsto na escala, os demais membros devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência;

IV - utilizar o colete de identificação devidamente abotoado, de acordo com a função para qual foi designado durante as atividades da bancas examinadora de trânsito destinadas a aplicação dos exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular;

V - utilizar camiseta ou jaleco de identificação, de acordo com a função para qual foi designado durante as atividades da bancas examinadora de trânsito destinadas a instrução teórico-técnica, em cursos de formação inicial e continuada previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da Autarquia;

VI - comparecer em trajes compatíveis com a função, não sendo permitido utilizar saias curtas, calças tipo leggings, decotes profundos, tecidos transparentes, miniblusas, shorts, bermudas, regatas masculinas ou femininas, bonés e similares;

VII - comparecer utilizando calçado adequado, que se firme nos pés, para não comprometer a utilização dos pedais, sendo vedado o uso de sapatos de salto alto, sandálias masculinas, ou qualquer tipo de calçado que ao caminhar emita algum ruído;

VIII - portar carimbo pessoal da BET durante a realização dos exames;

IX - atender as convocações de reunião do Detran/DF;

X - zelar pelos bens patrimoniais da BET;

XI - tratar a todos com urbanidade e respeito;

XII - desempenhar suas atribuições com zelo e responsabilidade.

Parágrafo único: Excepcionalmente o membro da BET poderá utilizar boné ou similar durante a realização de exame de direção veicular, no caso de exposição continua ao tempo e ao sol, se autorizado pelo Coordenador.

CAPÍTULO IV

Das Proibições

Art. 16. Durante as atividades da BET, fica vedado aos seus membros:

I - realizar qualquer atividade de natureza alheia às atribuições da BET, manter conversas paralelas ou tratar de assuntos alheios ao exame;

II - realizar o exame sem apresentação de documento de identificação do candidato ou contendo irregularidades;

III - realizar exame de direção veicular quando perceber o veículo sem condições para exame;

IV - ausentar-se do veículo durante a realização do exame prático de direção veicular;

V - realizar exame em candidato que apresente característica de uso de bebida alcoólica, sob a influência de álcool ou de quaisquer substâncias entorpecentes ou que impliquem dependência física ou psíquica;

VI - tentar interferir no resultado de qualquer dos exames aplicados pelo Detran/DF, oferecer, indicar e solicitar tratamento diferenciado a qualquer candidato;

VII - examinar parentes em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo capital;

VIII - utilizar aparelhos celulares ou eletrônicos, exceto o coordenador para o exercício de suas atividades;

IX - ligar o aparelho de som do veículo durante o exame;

X - apresentar-se com característica de uso de bebida alcoólica, sob a influência de álcool ou de quaisquer substâncias entorpecentes ou que impliquem dependência física ou psíquica;

XI - fumar e alimentar-se durante a realização da aula e do exame;

XII - utilizar qualquer vestimenta sobre o colete, camiseta ou jaleco;

XIII - fazer ou deixar que façam propagandas partidárias, classistas, religiosas ou contrárias à ética profissional, inclusive em uso na vestimenta;

XIV - levar acompanhantes, parentes ou crianças para as áreas restritas da BET;

XV - envolver-se em discussão de qualquer natureza e agir com falta de respeito aos candidatos, aos membros da banca, aos representantes dos CFC’s e ao público em geral;

XVI - recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da coordenação e/ou da chefia do setor responsável pela BET, salvo se manifestamente ilegal;

XVII - obstar ou dificultar os trabalhos da BET ou uma eventual fiscalização por parte de órgão competente inclusive o Detran/DF;

XVIII - praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.

Parágrafo único. A coordenação, em caráter excepcional e estritamente em situações de emergência, poderá autorizar aos demais membros utilizarem o aparelho celular.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 17. Em caso de descumprimento dos deveres e proibições, no que forem comuns, serão aplicadas aos membros da BET, as penalidades previstas aos examinadores, na gradação, forma e de acordo com o processo administrativo regulado pela Resolução nº. 789/2020 do Contran.

Parágrafo Único. A reincidência, devidamente comprovada em processo administrativo regulado pela Resolução nº. 789/2020 do Contran, de descumprimento de deveres ou proibições constantes nos artigos 15 e 16 desta instrução, ensejarão a revogação da nomeação para participação na banca examinadora e exclusão por seis meses da lista única.

Art. 18. Revogam-se as disposições contidas na Instrução nº 608, de 03 de Outubro de 2022 e na Instrução nº 136 de 22 de Fevereiro de 2023.

Art. 19. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RODRIGUES PORTELA NUNES

Retificado no DODF nº 210, de 09/11/2023, p. 8

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2023 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2023 p. 8, col. 1