O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, resolve dispor sobre os requisitos de funcionamento da Banca Examinadora de Trânsito – BET que tem por finalidade realizar o processo de formação de condutor de veículo automotor e elétrico, por meio de exames teóricos e de prática de direção veicular e de atividades de instrução teórico-prático, em cursos de formação inicial e continuada previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da Autarquia.
DA DESIGNAÇÃO E DOS REQUISITOS DOS MEMBROS DA BET
Art. 1º A designação dos membros da Banca Examinadora de Trânsito – BET ocorrerá por ato próprio do Diretor-geral do Detran/DF, no qual deverá constar a identificação do servidor, a atividade a ser desempenhada e o período de exercício, em conformidade com a Lei nº 4.687, de 6 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Os membros designados exercerão as funções, não cumulativas, de coordenador, examinador teórico-prático de direção veicular, examinador teórico-prático de instrução, secretário de apoio e secretário logístico.
Art. 2º Para exercer as funções de coordenador, examinador teórico-prático de direção veicular o membro designado deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser condutor cadastrado na Base de Índice Nacional de Condutores – Binco e estar registrado no Detran-DF;
II - possuir curso de formação para Examinador de Trânsito reconhecido pelo Detran-DF, conforme legislação vigente;
III - possuir formação continuada de examinador de trânsito, conforme normativo da autarquia.
IV - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima durante os últimos doze meses;
V - não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou já decorridos 12 (doze) meses após o fim do cumprimento da pena de suspensão;
VI - não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir ou já decorridos 24 (vinte e quatro) meses da sua reabilitação;
VII - não ter sido afastado da BET por motivo disciplinar nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
VIII - não estar em gozo das licenças médica, maternidade, paternidade ou para tratar de assunto particular, ou afastado por invalidez;
IX - não exercer qualquer tipo de atividade profissional de instrução autônoma ou em autoescolas; entidades de EaD, instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat, ou qualquer credenciada em atividades de educação de trânsito junto ao Detran/DF, assim como não a ter exercido nos últimos doze meses;
X - ser servidor público civil ou militar ocupante de cargo efetivo.
Parágrafo único: Nos casos dos incisos II e III para melhor adequação aos procedimentos adotados por esta autarquia durante os exames práticos de direção veicular nas vias do Distrito Federal, se o curso for realizado e certificado por outra Unidade da Federação, o interessado deverá ser submetido a orientações, procedimentos e peculiaridades da Banca Examinadora no Distrito Federal, com carga de 10 h/a e avaliação prática como examinador, conforme planejamento da Escola Pública de Trânsito do Detran-DF, em que serão observados os critérios constantes na legislação vigente.
Art. 3º Para exercer a função de examinador teórico-prático de instrução, além dos requisitos constantes do art. 2º, o membro designado deve ter experiência comprovada de no mínimo 3 (três) meses de participação na banca prática de exame de direção veicular e participação em curso de capacitação em metodologia ativa de aprendizagem como incentivo a pesquisa e produção de conhecimento, para adoção da metodologia de ensino do projeto político pedagógico da Escola Pública de Trânsito do Detran-DF.
§ 1º O curso de metodologia ativa de aprendizagem será ministrado pela Escola Pública de Trânsito do Detran-DF com carga horária de 80 h/a e avaliação prática de uma aula teórica de no mínimo 15 (quinze) minutos, realizada por meio de observação direta e constante do desempenho dos cursistas.
§ 2º O Examinador deverá, a critério da Escola Pública de Trânsito, apresentar experiência comprovada e reconhecida na área de atuação, de acordo com a disciplina a ser ministrada.
Art. 4º Para exercer a função de Secretário Logístico, disposto no parágrafo único do art. 1º, o membro designado deve:
I - cumprir os requisitos dos incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X dispostos no art. 2º;
II - quando convocado para conduzir veículos destinados ao atendimento da BET, ser habilitado na categoria do veículo oficial que irá utilizar;
III - verificar a regularidade de veículos destinados à formação de condutores utilizados na realização de exames.
§ 1º - a verificação a que se refere o inciso III será realizada presencialmente, antes do horário programado para início da Banca Examinadora;
§ 2º – As informações serão registradas em checklist, em formato físico ou digital, com a finalidade de atestar a regularidade documental e veicular.
Art. 5º Para exercer a função de secretário de apoio, disposto no parágrafo único do art. 1º, o membro designado deve cumprir os requisitos dos incisos VII, VIII, IX e X dispostos no art. 2º.
Art. 6º O membro designado deverá apresentar, a cada período de nomeação, Declaração Funcional do órgão de origem ou cópia do último contracheque, Nada Consta de Multas emitido pelo DETRAN/DF, Certidão Negativa Criminal, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital válida e Termo de Ciência para Participação da BET assinado pelo servidor e a respectiva chefia imediata.
§ 1º Além dos documentos constantes no caput do artigo, o membro deverá apresentar comprovantes dos requisitos exigidos para a função quando solicitados.
§ 2º O Termo de Ciência para Participação da BET exigido no caput do artigo deve estar de acordo com o modelo disponibilizado pela autarquia.
§ 3º O membro designado deverá apresentar a CNH válida durante todo o período de convocação.
Art. 7º Os membros da BET serão designados pela adoção do critério de rodízio, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com parágrafo 3º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.687/2011, organizados por meio de listas únicas integradas por:
I - Coordenador e Examinador teórico-prático de direção veicular;
II - Coordenador e Examinador teórico-prático de instrução;
§ 1º As listas serão controladas pelos setores competentes, nos termos do Regimento Interno do Detran/DF, por meio de sistema eletrônico de dados, vedada a transferência do direito.
§ 2º Os setores competentes pela realização dos controles das listas irão utilizar critérios de chamada observando o binômio conveniência e oportunidade. Dentro dessa avaliação, se levará em consideração aspectos como a gradação de categoria, a localidade de residência e a ordem crescente de saída da participação da BET, bem como o conteúdo programático ministrado e a disponibilidade, quando membro teórico-prático de instrução.
§ 3º O Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, nos termos do inciso VI do art. 14 do CTB, deverá indicar um representante, observando o art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada a transferência do direito.
§ 4º O médico perito examinador será selecionado entre a lista única de profissionais que cumprirem os requisitos da Resolução nº 927/2022 - Contran, e do art. 1º desta instrução, e demais legislações vigentes.
§ 5º O coordenador teórico-prático de direção veicular e de instrução será selecionado dentre as vagas disponíveis nas listas de examinador teórico-prático de direção veicular e examinador teórico-prático de instrução e deverão ter exercido a função de examinador no mínimo por dois anos nos últimos cinco anos.
§ 6º Cumprido o período de exercício determinado pelo diretor-geral do Detran/DF, o membro designado retornará para o final da lista única de acordo com a função específica.
§ 7º A função de Coordenador teórico-prático de direção veicular e Coordenador teórico-prático de instrutoria será exercida por servidores integrantes das Carreiras de Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF.
Art. 8º. Os membros da BET serão designados por um período de até seis meses, permitida recondução.
I - Em primeira chamada, serão convocados no máximo 150 servidores do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal integrantes da lista única para cada período de designação na função de examinador teórico-técnico e prático de direção veicular.
II - Em segunda chamada, serão convocados servidores integrantes da lista única para completar as vagas remanescentes do inciso anterior, observados os critérios previstos no § 2º do art. 7º desta instrução.
III - Em caso de empate na última colocação, será convocado o servidor com maior categoria de habilitação, observando o critério previsto no § 2º do art. 7º desta instrução.
IV - Para aplicação do inciso III deste artigo, será considerada a seguinte gradação de categoria de habilitação: AE maior que E, E maior que AD, AD maior que D, D maior que AC, AC maior que C, C maior que AB, AB maior que B, B maior que A.
V - Permanecendo o empate após observados os incisos III e IV, será convocado o servidor com data de nascimento mais antiga.
§ 1º O membro que não atender a duas convocações consecutivas para designação da BET será retirado da lista única até manifestar-se por escrito, no setor competente do Detran/DF, o interesse de voltar a ser convocado.
§ 2º As vagas decorrentes do parágrafo anterior não obrigam uma terceira chamada, e a convocação de mais servidores fica a critério da necessidade da banca examinadora de trânsito.
§ 3º A convocação será realizada no segundo mês anterior ao período de designação dos membros da BET.
Art. 9º O quadro dos membros designados será parcialmente renovado a cada dois meses, de acordo com a necessidade de quantidade de membros para composição da BET, respeitada a ordem da lista única a que se refere esta Instrução.
§ 1º Os períodos de designação e convocação compreendem:
I - de janeiro a junho, e a convocação será realizada no mês de novembro do ano anterior.
II - de março a agosto, e a convocação será realizada no mês de janeiro.
III - de maio a outubro, e a convocação será realizada no mês de março.
IV - de julho a dezembro, e a convocação será realizada no mês de maio.
V - de setembro a fevereiro do ano seguinte, e a convocação será realizada no mês de julho.
VI - de novembro a abril do ano seguinte, e a convocação será realizada no mês de setembro.
§ 2º Quando ocorrer aumento da demanda ou baixa do quantitativo de membros designados, de forma que comprometa a continuidade dos exames teóricos e práticos, poderão ser feita designações em meses intermediários e por períodos menores, com a finalidade de manter a prestação do serviço.
§ 3º A cada período de designação, os membros serão convocados para participação em reunião de alinhamento e orientação dos trabalhos da BET, com participação obrigatória. O não comparecimento injustificado, no prazo e condições estabelecidos, implicará no não recebimento das escalas e na retirada do convocado da lista única de que trata esta Instrução.
Art. 10. Os examinadores recém-formados passarão a participar pela primeira vez como membro da BET, integrados à lista única por data de conclusão do curso de Examinador de Trânsito, na proporção de no máximo 1/5 (um quinto) das vagas disponíveis, a cada designação, observado os critérios de desempate constantes dos incisos III, IV e V do Art. 8º desta Instrução.
Art. 11. Os secretários, em sua primeira participação na BET, serão inseridos na lista única por ordem de data de cadastro no Detran/DF, na proporção de 1/5 (um quinto) das vagas disponíveis, a cada designação.
Art. 12. Em virtude das especificidades inerentes às funções das atividades de instrução teórico-prático em cursos de formação inicial e continuada, a Diretoria de Educação de Trânsito designará os membros da BET por um período de até seis meses, permitida recondução.
§ 1º O quadro dos membros designados pela Direduc será parcialmente renovado a cada três meses, de acordo com a necessidade da quantidade de membros para composição, conteúdo programático ministrado e disponibilidade, para atuação nas atividades da BET, respeitada a ordem da lista única a que se refere esta Instrução.
§ 2º Quando ocorrer aumento da demanda ou baixa do quantitativo de membros designados, de forma que comprometa a continuidade das atividades da Banca Examinadora teórico-prático de instrução, poderão ser feita designações em meses intermediários e por períodos menores, com a finalidade de manter a prestação do serviço.
§ 3º A convocação será realizada no mês anterior ao período de designação dos membros da Banca Examinadora teórico-prático de instrução;
§ 4º O membro que não atender a duas convocações consecutivas para designação da Banca Examinadora teórico-prático de instrução será retirado da lista única até manifestar-se por escrito, no setor competente do Detran/DF, o interesse de voltar a ser convocado.
§ 5º Os dispostos nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 não se aplicam para a designação e composição dos membros da Banca Examinadora teórico-prático de Instrutoria.
DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 13. Os exames teórico-prático de direção veicular e as atividades de instrutoria serão realizados sempre no Distrito Federal em locais, datas e horários estabelecidos pelo setor competente.
§ 1º Os membros designados receberão mensalmente escala constando as informações previstas neste artigo.
§ 2º Em caso de falta, justificadas ou não, a escala do membro faltoso não poderá ser modificada para reposição de bancas.
§ 3º O membro que não justificar falta em até cinco dias úteis será retirado da BET e voltará ao final da lista única.
§ 4º Os exames teórico-práticos dos processos de obtenção da Permissão para Dirigir (1ª habilitação), dos cursos especializados para condutores de veículos, dos cursos de reciclagem para condutores infratores, dos cursos preventivo de reciclagem e demais cursos realizados e geridos pela Escola Pública de Trânsito serão aplicados por servidores integrantes das Carreiras de Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF.
Art. 14. Os membros da BET terão as seguintes atribuições:
I - Coordenador teórico-prático de direção veicular:
a) coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de acordo com as atribuições de cada membro;
b) acompanhar e orientar a montagem da área de exame de direção veicular;
c) controlar a frequência dos membros e registrar as faltas após o horário de início da BET;
d) formar as duplas das comissões examinadoras de trânsito nas bancas práticas de direção veicular;
e) receber, controlar e distribuir os agendamentos para realização da BET;
f) verificar se todos os campos da ata dos candidatos estão corretamente preenchidos, inclusive o resultado;
g) encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla de membros à delegacia de polícia para registro da ocorrência e anotar o fato no Relatório Geral;
h) receber e registrar reclamações de candidatos, membros e instrutores, devidamente formalizadas;
i) tomar medidas e dar providências a qualquer ocorrência que venha a acontecer dentro da área de exame ou que tenha ligação direta com a mesma, zelando pela disciplina e hierarquia;
j) exercer as atribuições designadas ao Examinador de Trânsito e/ou Secretário de Apoio e Logístico excepcionalmente quando necessário;
k) prestar informações pertinentes à BET.
l) elaborar o Relatório Geral com informações solicitadas em formulário específico.
II - Coordenador teórico-prático de instrutoria:
a) coordenar, orientar e apoiar o examinador teórico-prático de instrução no exame do aluno e outros eventos e ações durante a realização da BET, no âmbito da Diretoria de Educação de Trânsito;
b) controlar a frequência do examinador teórico-prático de instrução de acordo com a escala;
c) adequar os formulários de frequência das turmas e atas de exames teóricos dos cursos para o início dos trabalhos da BET;
d) disponibilizar as provas, manual ou eletrônica, de acordo com a grade horária da turma e curso;
e) providenciar a substituição de examinador teórico-prático de instrução em caso de falta ou ausência justificada;
f) apoiar a organização e preparação do espaço escolar e salas de aula para realização dos cursos e exames;
g) apoiar a organização e preparação dos espaços e estruturas de eventos, ações e palestras para realização das atividades da Banca Examinadora teórico-prático de instrução;
h) realizar a organização do material que será utilizado nos eventos, ações e palestras das atividades da Banca Examinadora teórico-prático de instrução;
i) alinhar com os examinadores teórico-prático de instrução as atividades em eventos, ações e palestras da Banca Examinadora teórico-prático de instrução;
j) realizar a abertura e o encerramento dos cursos e passar informações pedagógicas e administrativas aos alunos;
k) aplicar avaliação de reação nas turmas dos cursos oferecidos;
l) preencher o relatório com as informações da BET realizada;
m) conferir os envelopes e atas de provas devolvidos pelos examinadores teórico-prático de instrução;
n) registrar a frequência dos cursos realizados, bem como o resultado dos exames teóricos no Sistema de Gestão de Trânsito (GETRAN) e na planilha de controle da BET.
o) receber e registrar reclamações de aluno e de examinador teórico-prático de instrução, devidamente formalizadas;
p) tomar medidas e dar providências a qualquer ocorrência que venha a acontecer dentro do ambiente de realização dos cursos, exames, eventos, ações e palestras zelando pela disciplina e hierarquia;
q) prestar informações pertinentes à BET.
III - Examinador teórico-prático de direção veicular:
a) realizar a identificação do candidato, colher a biometria, verificar a documentação necessária e conferir os dados do agendamento para a realização do exame;
b) anotar, no campo de observações do documento de avaliação do candidato - “slip eletrônico”, as alterações de dados do candidato, exceto exames médicos, quando em exame de direção veicular;
c) observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto na Resolução nº 1020/25 – Contran e legislação vigente;
d) decidir, com imparcialidade e em consenso com o outro examinador da respectiva dupla, o resultado do candidato, observando os itens constantes no “slip eletrônico”, Resolução nº 1020/25 – Contran e Código de Trânsito Brasileiro; quando em exame de direção veicular;
e) proceder, à aplicação de prova teórica e, nos casos de aplicação de prova escrita, realizar a correção das provas;
f) comunicar, por escrito, os fatos relevantes ocorridos durante os exames;
g) prestar informações pertinentes à BET;
h) atestar e lançar os resultados dos candidatos no sistema.
IV - Examinador teórico-prático de instrução:
a) identificar o aluno, colher assinatura, verificar a documentação necessária e conferir os dados para realização de aula e de avaliação do aluno;
b) ministrar aulas em cursos de formação inicial, continuada, presencial ou à distância, previstos na legislação de trânsito e outros de interesse da autarquia;
c) aplicar exame ao aluno referente a curso oferecido por esta Autarquia e/ou por instituição credenciada e, quando for o caso, com atendimento especial, e realizar a correção dos exames, nos casos de aplicação de prova escrita;
d) cumprir o plano de trabalho conforme as diretrizes estabelecidas, elaborar o roteiro da aula a ser ministrada e participar das coordenações pedagógicas propostas pela área de educação de trânsito;
e) elaborar, atualizar e revisar os materiais didáticos-pedagógicos e questões referentes aos exames teóricos;
f) ministrar cursos e palestras educativas de trânsito em: eventos e ações organizados pelo Detran/DF, em entidades da administração pública direta e indireta, em empresas privadas, em unidades de educação básica e ensino superior das redes pública e privada e em plataformas digitais (lives, videoaulas, podcasts etc.) dentre outros;
g) comunicar, por escrito, os fatos relevantes ocorridos durante a aula, exame do aluno e palestra;
h) prestar informações pertinentes BET.
a) realizar a identificação do candidato, colher a biometria, verificar a documentação necessária e conferir os dados do agendamento para a realização do exame;
b) verificar se as adaptações do veículo em exame estão de acordo com o descrito no laudo da Junta Médica Especial do candidato;
c) anotar no campo de observações do “slip eletrônico”, a adaptação que foi utilizada durante a realização do exame e demais ocorrências;
d) observar, criteriosamente, durante a realização do exame de direção veicular, o disposto na Norma Brasileira nº 14970-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme Resolução nº 927/2022 – Contran e legislação vigente;
e) decidir, com imparcialidade e em consenso com o outro examinador da respectiva dupla, o resultado do candidato, observando os itens constantes no “slip eletrônico”;
f) comunicar, por escrito, à coordenação fato relevante ocorrido durante o exame direção veicular;
g) prestar informações pertinentes à BET.
a) conduzir veículo oficial para realização da BET;
b) montar e desmontar as áreas de exame de direção veicular e as áreas de atividades da Banca Examinadora teórico-prático de instrução.
c) transportar o material necessário à realização das bancas;
d) verificar a regularidade de veículos destinados à formação de condutores utilizados na realização de exames;
e) Quando houver necessidade, exercer a atividade do secretário de apoio para o andamento da BET;
f) prestar informações pertinentes à BET;
g) executar outras atividades da BET determinadas pela Coordenação.
a) auxiliar no transporte do material necessário à realização da BET e na montagem e desmontagem da área de exame e das áreas de atividades da Banca Examinadora teórico-prático de instrução.
b) controlar o acesso das pessoas à área demarcada para a realização do exame;
c) auxiliar na organização, orientar e encaminhar os candidatos ao local destinado para realização do exame e das áreas de atividades da Banca Examinadora teórico-prático de instrução.
d) prestar informações pertinentes à BET;
e) executar outras atividades da BET determinadas pela Coordenação.
§ 1º Um membro do Contrandife deverá acompanhar o examinador durante todo o exame de prática de direção veicular da BET, relacionado ao item V, destinada aos candidatos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VI do art. 14 do CTB.
§ 2º A gestão e o controle relacionados às funções previstas nos incisos I, III, V, VI e VII competem à Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – Dirconv, e, quanto às funções previstas nos incisos II e IV, bem como os incisos VI e VII, quando em atividades teórico-prático de instrução, competem à Diretoria de Educação de Trânsito – Direduc.
Art. 15. Durante a realização da BET, os membros designados deverão:
I - manter sigilo quanto aos resultados dos exames teóricos-técnicos e prático de direção veicular;
II - cumprir rigorosamente a escala emitida pelo setor competente e em caso de falta, apresentar, no prazo máximo de cinco dias, atestado médico, declaração do órgão de origem que o impossibilitou de comparecer à BET, ou outro documento que comprove a ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
III - se coordenador ou secretário logístico, comparecer ao local de serviço especificado com uma hora de antecedência do horário previsto na escala, os demais membros devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência;
IV - utilizar o colete de identificação devidamente abotoado, de acordo com a função para qual foi designado durante as atividades da banca examinadora de trânsito destinadas a aplicação dos exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular;
V - utilizar camiseta ou jaleco de identificação, de acordo com a função para qual foi designado durante as atividades da banca examinadora de trânsito destinadas a instrução teórico-técnica, em cursos de formação inicial e continuada previstos na legislação de trânsito e em outros de interesse da Autarquia;
VI - comparecer em trajes compatíveis com a função, não sendo permitido utilizar saias curtas, calças tipo leggings, decotes profundos, tecidos transparentes, miniblusas, shorts, bermudas, regatas masculinas ou femininas, bonés e similares;
VII - comparecer utilizando calçado adequado, que se firme nos pés, para não comprometer a utilização dos pedais, sendo vedado o uso de sapatos de salto alto, sandálias masculinas, ou qualquer tipo de calçado que ao caminhar emita algum ruído;
VIII – estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade e em situação regular durante todo o período de convocação para a BET sob pena de impedimento imediato das atividades, além de possíveis sanções administrativas.
IX – manter a biometria atualizada junto ao Detran/DF;
X – portar carimbo pessoal da BET durante a realização dos exames;
XI - atender as convocações de reunião do Detran/DF;
XII - zelar pelos bens patrimoniais da BET;
XIII - tratar a todos com urbanidade e respeito;
XIV - desempenhar suas atribuições com zelo e responsabilidade.
Parágrafo único. Excepcionalmente o membro da BET poderá utilizar boné ou similar durante a realização de exame de direção veicular, no caso de exposição contínua ao tempo e ao sol, se autorizado pelo Coordenador.
Art. 16. Durante as atividades da BET, fica vedado aos seus membros:
I - realizar qualquer atividade de natureza alheia às atribuições da BET, manter conversas paralelas ou tratar de assuntos alheios ao exame;
II- confirmar a identidade do candidato por outros meios que não o mecanismo de validação biométrica, salvo em caso de indisponibilidade sistêmica, hipótese em que será exigida a apresentação do documento de identificação;
III - realizar exame de direção veicular quando perceber o veículo sem condições para exame;
IV - ausentar-se do veículo durante a realização do exame prático de direção veicular;
V - realizar exame em candidato que apresente característica de uso de bebida alcoólica, sob a influência de álcool ou de quaisquer substâncias entorpecentes ou que impliquem dependência física ou psíquica;
VI - tentar interferir no resultado de qualquer dos exames aplicados pelo Detran/DF, oferecer, indicar e solicitar tratamento diferenciado a qualquer candidato;
VII - examinar parentes em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo capital;
VIII - utilizar aparelhos celulares ou eletrônicos para fins pessoais durante a Banca Examinadora de Trânsito, salvo em casos de emergência comunicados à coordenação;
IX - ligar o aparelho de som do veículo durante o exame;
X - apresentar-se com característica de uso de bebida alcoólica, sob a influência de álcool ou de quaisquer substâncias entorpecentes ou que impliquem dependência física ou psíquica;
XI - fumar e alimentar-se durante a realização da aula e do exame;
XII - utilizar qualquer vestimenta sobre o colete, camiseta ou jaleco;
XIII - fazer ou deixar que façam propagandas partidárias, classistas, religiosas ou contrárias à ética profissional, inclusive em uso na vestimenta;
XIV - levar acompanhantes, parentes ou crianças para as áreas restritas da BET;
XV - envolver-se em discussão de qualquer natureza e agir com falta de respeito aos candidatos, aos membros da banca, aos representantes das autoescolas e ao público em geral;
XVI - recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da coordenação e/ou da chefia do setor responsável pela BET, salvo se manifestamente ilegal;
XVII - obstar ou dificultar os trabalhos da BET ou uma eventual fiscalização por parte de órgão competente inclusive o Detran/DF;
XVIII - praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.
XIX – se membro teórico-prático de instrutoria, comercializar ou promover apostilas, livros, cursos particulares ou qualquer material didático próprio ou de terceiros dentro das dependências da Escola Pública de Trânsito;
XX – indicar, sugerir ou encaminhar alunos para autoescolas, clínicas médicas ou empresas específicas;
XXI - facilitar a realização de provas teóricas e práticas fornecendo auxílio indevido durante a execução do exame e fornecer ou facilitar o acesso a gabaritos de exames teóricos oficiais, fornecer questões antecipadamente ou interferir indevidamente na correção de exames de aprendizagem;
XXII - se membro teórico-prático de instrutoria, registrar presença para alunos ausentes, liberar turmas antes do horário regulamentar sem autorização ou falsificar relatórios de carga horária;
XXIII - se membro teórico-prático de instrutoria, utilizar o tempo de regência para manifestações de cunho político-partidário, religioso ou ideológico que fujam ao conteúdo técnico de trânsito;
XXIV - solicitar aos alunos ou examinandos qualquer tipo de gratificação, presente, doação ou vantagem pecuniária, independentemente do pretexto;
XXV - tratar candidatos, alunos, colegas ou servidores com falta de urbanidade,ou utilizar linguagem ofensiva, discriminatória ou vexatória, inclusive em razão de dificuldade de aprendizagem do cidadão;
XXVI - se membro teórico-prático de instrutoria, iniciar as atividades pedagógicas em atraso, ausentar-se da sala de aula antes do término do horário regulamentar ou interromper a aula sem justificativa aceita pela coordenação, comprometendo o cumprimento da carga horária estabelecida para o curso;
XXVII - se membro teórico-prático de instrutoria, ausentar-se de reuniões, treinamentos ou alinhamentos pedagógicos convocados pela Escola Pública de Trânsito, especialmente aqueles destinados à análise do desempenho em função da avaliação de reação e indicadores de desempenho do curso.
XXVIII - se membro teórico-prático de direção veicular, ausentar-se de reuniões, treinamentos ou alinhamentos estratégicos convocados pelo Núcleo de Avaliação de Candidatos – Nucan, especialmente aqueles destinados à análise do desempenho em função da avaliação de reação e indicadores de desempenho.
Parágrafo único. A coordenação, em caráter excepcional e estritamente em situações de emergência, poderá autorizar aos demais membros utilizarem o aparelho celular
Art. 17. Em caso de descumprimento dos deveres e proibições, no que forem comuns, serão aplicadas aos membros da BET, as penalidades previstas aos examinadores, na gradação, forma e de acordo com o processo administrativo regulado pelo Capítulo VII da Resolução nº 1.020/2025 do Contran.
Parágrafo Único. A reincidência, devidamente comprovada em processo administrativo regulado pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran, de descumprimento de deveres ou proibições constantes nos artigos 15 e 16 desta instrução, ensejarão a revogação da nomeação para participação na banca examinadora e exclusão por seis meses da lista única.
Art. 18 Revogam-se as disposições contidas na Instrução Detran nº 175, de 13 de março de 2023, Instrução nº 608, de 03 de outubro de 2022, Instrução nº 136 de 22 de fevereiro de 2023, Instrução nº 369 de 12 de junho de 2024 e Instrução 84 de 04 de março de 2026.
Art. 19. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2026 p. 18, col. 2