SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 369, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, e, em cumprimento ao disposto nos artigos 4º e 6º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 42.973, de 03 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 175, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Os membros da BET serão designados pela adoção do critério de rodízio, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com parágrafo 3º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.687/2011, organizados por meio de listas únicas integradas por:

I - Coordenador e Examinador teórico-técnico e prático de direção veicular;

II - Coordenador e Examinador teórico-prático de instrução;

III - Secretário Logístico;

IV - Secretário de Apoio.

§ 1º As listas serão controladas pelos setores competentes, nos termos do Regimento Interno do Detran/DF, por meio de sistema eletrônico de dados, vedada a transferência do direito.

§ 2º Os setores competentes pela realização dos controles das listas irão utilizar critérios de chamada observando o binômio conveniência e oportunidade. Dentro dessa avaliação, levará em consideração aspectos como a gradação de categoria, a localidade de residência e a ordem crescente de saída da participação da BET.

§ 3º O Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife, nos termos do inciso VI do art. 14 do CTB, deverá indicar um representante, observando o art. 37 da Constituição Federal, sendo vedada a transferência do direito.

§ 4º O médico perito examinador de que trata a Resolução nº 789/2020 - Contran será selecionado entre a lista única de profissionais que cumprirem os requisitos da Resolução nº 927/2022 - Contran, e do art. 1º desta instrução, e demais legislações vigentes.

§ 5º O coordenador teórico-técnico e prático de direção veicular será selecionado dentre as vagas disponíveis nas listas de examinador teórico-técnico e prático de direção veicular e examinador teórico-técnico de instrução e deverão ter exercido a função de examinador no mínimo por dois anos nos últimos cinco anos."

(...)

"Art. 8º. Os membros da BET serão designados por um período de até seis meses, permitida recondução.

I - Em primeira chamada, serão convocados no máximo 150 servidores do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal integrantes da lista única para cada período de designação na função de examinador teórico-técnico e prático de direção veicular.

II - Em segunda chamada, serão convocados servidores integrantes da lista única para completar as vagas remanescentes do inciso anterior, observados os critérios previstos no § 2º do Art. 7º desta instrução.

III - Em caso de empate na última colocação, será convocado o servidor com maior categoria de habilitação, observando o critério previsto no § 2º do Art. 7º desta instrução.

IV - Para aplicação do inciso III deste artigo, será considerada a seguinte gradação de categoria de habilitação: AE maior que E, E maior que AD, AD maior que D, D maior que AC, AC maior que C, C maior que AB, AB maior que B, B maior que A.

V - Permanecendo o empate após observados os incisos III e IV, será convocado o servidor com data de nascimento mais antiga.

§ 1º O membro que não atender a duas convocações consecutivas para designação da BET será retirado da lista única até manifestar-se por escrito, no setor competente do Detran/DF, o interesse de voltar a ser convocado.

§ 2º As vagas decorrentes do parágrafo anterior não obrigam uma terceira chamada, e a convocação de mais servidores fica a critério da necessidade da banca examinadora de trânsito.

§ 3º A convocação será realizada no segundo mês anterior ao período de designação dos membros da BET."

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 24, col. 2