SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 330, DE 28 DE MAIO DE 2024​

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 367 de 12/06/2024)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando as disposições contidas no Decreto nº 43.225/2022, que revogou o Decreto nº 41.882/2021 e, ainda, conforme Resolução nº 789/2020-CONTRAN e Instrução do Processo SEI nº 00055-00038879/2023-40, resolve:

Art. 1º Alterar o §2º do artigo 1 da Instrução nº 96, de 28 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

§2° Os candidatos que iniciaram o curso de formação de condutores na modalidade remota até o dia 01/06/2024, poderão concluir o curso até deliberação ulterior, considerando os questionamentos à Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, nos moldes do Ofício nº 230/2024 - DETRAN/DG (00055-00090536/2023-96).

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2024 p. 27, col. 2