SINJ-DF

Legislação Correlata - Despacho do Governador de 13/04/2022

DECRETO Nº 40.756, DE 12 DE MAIO DE 2020

Institui Comissão Especial para avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de dar seguimento na avaliação de recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e, consequentemente, do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CADF, firmado entre o Distrito Federal e a Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, conforme Relatório de Auditoria Especial n° 01/2017 DINPC/COAPP/COGEI/SUBCI/CGDF e Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria Conjunta n° 35, de trinta de julho de 2017.

Art. 2º A Comissão é composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - Casa Civil do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 42006 de 16/04/2021)

III - Controladoria-Geral do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V - Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

VI - Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

VII - Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42006 de 16/04/2021)

Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º A participação na Comissão Especial de que trata este Decreto será considerado serviço de relevante interesse público, não remunerado.

Art. 4º A Comissão poderá requerer informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do CADF, que deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 A, Edição Extra de 12/05/2020 p. 3, col. 1