Processo: 00410-00006755/2018-32.
Interessada: COMISSÃO INSTAURADA PARA "AVALIAR A RECOMENDAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2008-CODEPLAN E DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL".
Assunto: APROVAÇÃO DE RELATÓRIO E CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
1. APROVO integralmente o Relatório SEI-GDF nº 02/2022 (84131740), da Comissão instaurada pelo Decreto nº 40.756, de 12 de maio de 2020, para "avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal".
2. DETERMINO à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal que, na qualidade de órgão competente pela gestão do contrato, nos termos do Decreto nº 37.713, de 18 de outubro de 2016, adote as providências necessárias para:
2.1 anulação da Concorrência nº 01/2008-CODEPLAN e do Contrato decorrente do certame, de Parceria Público-Privada (modalidade Concessão Administrativa) para construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal;
2.2 caso haja prejuízo a ser ressarcido, fixar, desde logo, os valores a serem eventualmente pagos a título de indenização.
3. Publique-se. Após, remetam-se os autos para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para ciência e adoção das providências cabíveis.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/04/2022 p. 1, col. 1