Legislação correlata - Portaria Conjunta 76 de 21/12/2017
Legislação correlata - Decreto 40756 de 12/05/2020
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c os artigos 15 e 44 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Especial nº 01/2017-DINPC/COAPP/COGEI/SUBCI/CGDF, encaminhado por meio do Ofício nº 800/2017-GAB/CGDF; o disposto nos artigos 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 35, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no artigo 3º, da Lei Distrital nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão para:
I - apurar os indícios de fraude à Concorrência nº 01/2008-Codeplan;
II - instaurar procedimento administrativo para, observados o contraditório e a ampla defesa, avaliar a recomendação de declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal (CADF), firmado entre o Distrito Federal (DF) e a Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal (CENTRAD), conforme o Relatório de Auditoria Especial nº 01/2017-DINPC/COAPP/COGEI/SUBCI/CGDF.
Art. 2º Para a Comissão de que trata o artigo anterior, são designados os servidores:
I - ELAINE SOUZA ROSA, Auditora de Controle Interno, Chefe da Unidade de Controle Interno (UCI/SEPLAG), matrícula nº 44.134-1, como presidente da Comissão;
II - DANIEL ISAIAS DE CARVALHO, Auditor de Controle Interno, Chefe da Unidade de Parceria Público-Privada interino (UPPP/SEPLAG), matrícula nº 270.222-3, como membro da Comissão; e
III - CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 196.361-9 (CGDF), como membro da Comissão.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis, para conclusão e apresentação dos trabalhos.
Art. 4° Outras unidades da SEPLAG e da CGDF devem prestar, com prioridade, as informações requeridas pela Comissão.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2017 p. 26, col. 1