SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 76 de 21/12/2017

Legislação correlata - Decreto 40756 de 12/05/2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 30 DE JUNHO DE 2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c os artigos 15 e 44 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015,

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Especial nº 01/2017-DINPC/COAPP/COGEI/SUBCI/CGDF, encaminhado por meio do Ofício nº 800/2017-GAB/CGDF; o disposto nos artigos 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 35, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no artigo 3º, da Lei Distrital nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão para:

I - apurar os indícios de fraude à Concorrência nº 01/2008-Codeplan;

II - instaurar procedimento administrativo para, observados o contraditório e a ampla defesa, avaliar a recomendação de declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal (CADF), firmado entre o Distrito Federal (DF) e a Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal (CENTRAD), conforme o Relatório de Auditoria Especial nº 01/2017-DINPC/COAPP/COGEI/SUBCI/CGDF.

Art. 2º Para a Comissão de que trata o artigo anterior, são designados os servidores:

I - ELAINE SOUZA ROSA, Auditora de Controle Interno, Chefe da Unidade de Controle Interno (UCI/SEPLAG), matrícula nº 44.134-1, como presidente da Comissão;

II - DANIEL ISAIAS DE CARVALHO, Auditor de Controle Interno, Chefe da Unidade de Parceria Público-Privada interino (UPPP/SEPLAG), matrícula nº 270.222-3, como membro da Comissão; e

III - CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 196.361-9 (CGDF), como membro da Comissão.

Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis, para conclusão e apresentação dos trabalhos.

Art. 4° Outras unidades da SEPLAG e da CGDF devem prestar, com prioridade, as informações requeridas pela Comissão.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

HENRIQUE MORAES ZILLER

Controlador-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2017 p. 26, col. 1