SINJ-DF

DECRETO Nº 42.006, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 40.756, de 12 de maio de 2020, que institui Comissão Especial para avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.756, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ..............

..........................

VII - Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador”. (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 2º do Decreto nº 40.756, de 12 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 19/04/2021 p. 3, col. 2