Altera o Decreto nº 40.756, de 12 de maio de 2020, que institui Comissão Especial para avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.756, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
VII - Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador”. (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II, do art. 2º do Decreto nº 40.756, de 12 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 19/04/2021 p. 3, col. 2
DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2021