SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 68 de 13/03/2025

PORTARIA Nº 32, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Fica extinta na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal a Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da, da Defensoria Púbica – Geral.

Art. 2º Fica extinto na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF – 05, de Chefe, da Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Púbica – Geral.

Art. 3º A Diretoria de Engenharia e Arquitetura passa a ser unidade diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 4º Os Cargos em Comissão, Símbolos CCEDPDF 07, de Assessor(a) Especial e CCDPDF – 16, de Assessor(a), da Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Púbica – Geral, passam a ser vinculados à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 17, de Chefe do Núcleo de Atendimento Itinerante - Projeto Defensoria nas Escolas, da Defensoria Pública-Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), da Unidade de Planejamento, da Defensoria Pública-Geral.

Art. 6º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICO RODRIGUES DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2025 p. 30, col. 2