SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 68 de 13/03/2025

PORTARIA Nº 415, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 17, de Chefe, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, da Defensoria Púbica – Geral.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores, da Defensoria Pública – Geral; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF 16, de Assessor(a), da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, da Unidade de Infraestrutura, da Subsecretaria de Administração - Geral, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 3º O saldo financeiro necessário para a criação dos cargos em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes nas Portarias nº 315, de 18/07/2024, publicada no DODF nº 139, de 23/07/2024 e nº 338, de 08/08/2024, publicada no DODF nº 153, de 12/08/2024, página 09.

Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2024 p. 24, col. 2