SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 293 de 18/03/2025

Legislação Correlata - Portaria 338 de 12/01/2026

PORTARIA Nº 117, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano Anual de Compras e Contratações - PACC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. I e parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020 e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto Distrital nº 36.820 de 2015, que estabelece o encaminhamento à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal e à Casa Civil o planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas em cada exercício fiscal, com a estimativa de quantitativo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria nº 63, de 10 de julho de 2020, que atribui à Divisão de Programas e Projetos Estratégicos - DIPPE do Gabinete do DelegadoGeral da Polícia Civil do Distrito Federal o encargo de acompanhar, validar, coordenar e gerenciar os projetos de compras públicas previstos no Plano Anual de Compras e Contratações - PACC, bem como opinar sobre a elaboração do PACC, RESOLVE:

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Plano Anual de Compras e Contratações - PACC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º PACC é o documento que materializa o plano de aquisições da Polícia Civil do Distrito Federal, visando garantir transparência, planejamento e agilidade nos processos de contratação.

Parágrafo único. Nenhuma aquisição será autorizada sem a prévia aprovação no PACC, o qual poderá ser ajustado em caso de circunstância imprevisível, devidamente justificada pela área interessada na contratação.

Art. 3° A Delegacia-Geral de Polícia Civil – DGPC, o Gabinete do Delegado-Geral - GABDG, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil – CGP, a Escola Superior de Polícia Civil – ESPC e os Departamentos deverão levantar, anualmente, todos os itens que pretendem contratar no exercício subsequente.

§ 1º Para os fins desta Portaria, são considerados como:

I - Gestoras Demandantes – GD:

a) a Delegacia-Geral de Polícia Civil - DGPC;

b) o Gabinete do Delegado-Geral - GABDG;

c) a Corregedoria-Geral de Polícia - CGP;

d) a Escola Superior de Polícia Civil - ESPC e,

e) os Departamentos.

II - Gestora Coordenadora - GC, a Divisão de Programas e Projetos Estratégicos – DIPPE/GABDG;

II - Gestor Coordenador - GC, o Departamento de Administração Geral - DAG; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

III - Gestor de Governança - GG, o Comitê Interno de Governança da PCDF – CIG;

IV - Gestor de Orçamento, Aquisições e Contratações - GOAC, o Departamento de Administração Geral;

§ 2º O Delegado-Geral é a autoridade máxima neste processo cabendo a aprovação da versão final do documento.

Art. 4º Podem propor compras e contratações o Delegado-Geral, o Chefe do Gabinete do Delegado Geral, o Corregedor-Geral de Polícia e os Diretores dos Departamentos e da Escola Superior de Polícia Civil observados os prazos estabelecidos no artigo 6º.

Disposições Gerais

Art. 5º No processo de elaboração do PACC, as GD’s deverão elaborar e submeter à GC o documento denominado Proposta de Plano Anual de Compras e Contratações – (P-PACC/GD), contendo, no que couber, as seguintes informações mínimas:

I - descrição sucinta da demanda;

II - unidade vinculada à Gestora Demandante, responsável pela contratação;

III - objetivo estratégico a ser atendido com a aquisição;

IV - justificativa sucinta para a contratação;

V - quantidade total estimada da contratação e a respectiva unidade de fornecimento;

VI - valor unitário e total estimado da contratação;

VII - vinculação ou dependência, se houver, com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados;

VIII - grau de prioridade e mês desejado para a contratação;

IX - número de processo SEI contendo despacho do dirigente da unidade Gestora Demandante, com descrição sucinta da necessidade a ser atendida com a aquisição, determinando a elaboração de Estudo Técnico Preliminar – ETP, por parte da unidade especializada no tema.

§ 1º Em relação à aquisição de serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, o PAAC incorporará ao seu conteúdo tão somente as demandas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal - PDTIC/PCDF para o respectivo ano.

§ 2º Ao encaminhar proposta de natureza de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Gestora Demandante deverá informar o respectivo número da ação aprovada no PDTIC.

Art. 6º Caberá às GDs, encaminhar à Gestora Coordenadora, até o dia 30 de abril de cada ano, a elaboração do PACC, as P-PACC’s contendo as contratações que pretendem realizar ou prorrogar no ano subsequente.

Parágrafo único. Objetivando a criação de fluxo para apresentação das demandas, a GC divulgará por meio de circular o expediente adequado para o encaminhamento dos documentos mencionados no caput deste artigo.

Art. 7º Após o período de entrega previsto no art. 6º, a GC deverá analisar as demandas encaminhadas por todas as GD’s, consoante disposto no artigo 5º, para compilação que resultará na minuta do Plano Anual de Compras e Contratações da Polícia Civil do Distrito Federal, em consonância com o PDTIC/PCDF.

Parágrafo único. A elaboração do PACC terá como parâmetro a média dos 3 (três) últimos orçamentos de custeio e investimento da PCDF empenhados, devidamente atualizados pelo IPCA, acrescido de margem excedente de 20% (vinte por cento), de modo a contemplar os riscos de frustração de processos aquisitivos, bem como a economia nas licitações, devendo ainda contemplar os recursos de convênios com previsão de execução no exercício de referência. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

Art. 8º Até o dia 15 de junho de cada ano, a GC deverá submeter a minuta do PACC-PCDF ao Gestor de Governança – GG.

Art. 8º Até o dia 15 de junho de cada ano, o Gestor Coordenador - GC deverá submeter a minuta do PACC ao Gestor de Governança - GG. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

Art. 9º O GG fará a análise, priorização e deliberação das demandas até o dia 1º de julho de cada ano, visando a adequação do Plano Anual de Compras e Contratações à proposta orçamentária, e o submeterá à aprovação e à homologação do Delegado-Geral. (Legislação Correlata - Portaria 211 de 16/03/2023)

Art. 9º O Gestor de Governança - GG procederá à análise da minuta do PACC, até o dia 1º de julho de cada ano, com vistas à sua validação e remessa ao Delegado-Geral para aprovação final. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

Parágrafo único. A elaboração do PACC terá como parâmetro a média dos três últimos orçamentos de custeio e investimento da PCDF empenhados, devidamente atualizadas pelo IPCA, acrescido de margem excedente de 20% de modo a contemplar os riscos de frustração de processos aquisitivos, bem como a economia nas licitações, devendo ainda contemplar os recursos de convênios com previsão de execução no exercício de referência.

Art. 10. Aprovado e homologado pelo Delegado-Geral, o Plano Anual de Compras e Contratações deverá ser divulgado no sítio eletrônico da PCDF até o dia 30 de setembro e contemplará, no mínimo:

I - os contratos vigentes, com a possibilidade ou não de prorrogação ou renovação; e

II - as novas contratações pretendidas.

Art. 11. Com a publicação do PACC-PCDF, o GOAC providenciará a confecção do calendário de licitações e contratações diretas, observando as informações prestadas pelas unidades conforme disposto no art. 5º, incisos VII e VIII desta Portaria.

Art. 12. O GOAC comunicará às GD’s acerca do calendário de licitações e contratações diretas e emitirá a autorização formal para prosseguimento das demandas aprovadas no Plano Anual de Compras e Contratações.

Art. 13. No ano de elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações, poderá haver a inclusão, a exclusão ou o redimensionamento de itens para adequações orçamentárias. (Legislação Correlata - Portaria 211 de 16/03/2023)

Parágrafo único. Cabe ao GOAC acionar o Gestor de Governança, dando ciência ao Gestor Coordenador, para que sejam providenciados os devidos ajustes de acordo com as alterações orçamentárias relevantes que impactarão na execução do PACC.

Disposições Finais

Art. 14. Durante a sua execução, o PACC-PCDF poderá ser alterado mediante aprovação do Delegado-Geral, ou a quem este delegar.

§ 1º O redimensionamento e a exclusão de itens do PACC-PCDF somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

§ 2º A inclusão de novos itens somente poderá ser realizada, mediante justificativa, quando não tiver sido possível prever, total ou parcialmente, a necessidade de contratação, quando da elaboração do PACC-PCDF.

§2º A inclusão de novos itens no PACC somente será autorizada pela autoridade competente com observância dos seguintes requisitos: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

I - justificativa da Gestora Demandante - GD acerca da impossibilidade de prever, total ou parcialmente, a necessidade de contratação quando da elaboração do PACC; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

II - indicação expressa das respectivas fontes de cancelamento; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

III - declaração de adequação da pretendida contratação ao Plano Tático-Operacional (PTO) da respectiva Gestora Demandante - GD. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 350 de 15/06/2026)

Art. 15. Na execução do PACC-PCDF, o GOAC deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do plano vigente.

§ 1º As demandas que não constem do PACC-PCDF poderão ensejar a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14.

§ 2º As demandas constantes do PACC-PCDF deverão ser encaminhadas ao GOAC com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada no inciso VIII do artigo 5º, acompanhadas da devida instrução processual conforme a legislação vigente aplicável a cada processo de aquisição.

Art. 16. Cabe à GC o monitoramento da execução do Plano Anual de Compras e Contratações, bem como o reporte das informações relevantes coletados durante o monitoramento ao GG em períodos não superiores a trinta dias.

Art. 17. O Departamento de Gestão de Informação - DGI deverá prestar auxílio para desenvolvimento ou adoção de ferramentas para a otimização do fluxo das atividades descritas nesta Portaria, bem como criação de painel de acesso público para acompanhamento da execução do PACC-PCDF.

Disposições Finais e Transitórias

Art. 18. O Plano Anual de Compras e Contratações para 2021 será elaborado contemplando:

I - as licitações e contratações diretas planejadas para 2020, mas não executadas, desde que ainda consideradas relevantes para 2021;

II - outras demandas essenciais apresentadas pelas unidades para 2021.

Parágrafo único. O PACC 2021 da PCDF deverá ser publicado até o dia 15 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. O PACC 2021 da PCDF deverá ser publicado até o dia 15 de março de 2021. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 120 de 18/02/2021)

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2021 p. 8, col. 2