SINJ-DF

PORTARIA Nº 211, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Plano Anual de Compras e Contratações - PACC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal para o ano 2023.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, inc. I, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020 e, tendo em vista o disposto na Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Compras e Contratações de investimento no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal para o ano 2023 (PACC-23).

Art. 2º O PACC-23 é composto pelos seguintes instrumentos:

I – Caderno de Despesas, conforme Anexo A;

II – Caderno Explicativo, conforme Anexo B;

III – Calendário de compras e contratações, conforme Anexo C;

IV – Contratações com valor de alçada fixado ao DAG;

V – Contratos vigentes.

§ 1° O Caderno de Despesas teve como referência a classificação orçamentária por natureza de despesa e tem por objetivo planejar a alocação de recursos de modo que as unidades orgânicas da PCDF possam demandar as compras e contratações necessárias para o desempenho de suas funções institucionais.

§ 2º O Caderno Explicativo foi elaborado para detalhar as informações constantes do Caderno de Despesas e tem por objetivo garantir transparência, permitindo o acompanhamento dos órgãos de controle e da sociedade em geral, bem como o planejamento por parte de eventuais fornecedores que intentem contratar com a PCDF.

§ 3º O calendário de compras e contratações diretas relacionado ao PACC-23 leva em consideração os processos instruídos e não concluídos do PACC-22, iniciando-se por aqueles mais próximos de conclusão.

§ 4º Uma vez que o PACC-23 trata das contratações estratégicas, exclusivamente de investimentos, fica autorizada a realização de contratações de baixo custo para a manutenção das atividades ordinárias da PCDF, sem a prévia discriminação no Anexo B.

1. Entende-se por contratação de baixo custo o equivalente a duas vezes o limite para dispensa de licitação, conforme disposto no Decreto nº 10.922, de 2021 e suas atualizações (até R$108.040,82 para bens e serviços e de até R$ 216.081,64 para obras e serviços de engenharia).

2. Cada processo, instruído segundo o valor de alçada fixado para o DAG, não deverá ultrapassar o limite estabelecido na alínea a, §4º, Art. 2º desta Portaria.

3. O valor total das contratações, conforme o valor de alçada fixado para o DAG, não deverá ultrapassar o montante de 10% do orçamento do Fundo Constitucional previsto para investimento.

§ 5º Os dados que compõe a relação de contratos vigentes são os publicados na página web de transparência da PCDF, no endereço eletrônico: https://www.pcdf.df.gov.br/transparencia/contratos.

Art. 3º Em conformidade com o disposto no Art. 9º da Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021, o PACC-23 foi apreciado pelo Gestor de Governança (Comitê Interno de Governança), na data de 15/02/2023, conforme Ata nº 108288925.

Art. 4º O PACC-23 tem caráter cogente a partir de sua publicação, observado o disposto no Art. 13 da Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 5º Publique-se a presente Portaria no DODF e no sítio eletrônico desta Instituição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2023 p. 14, col. 2