SINJ-DF

PORTARIA Nº 350, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Altera dispositivos da Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019; da Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021; e da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e no artigo 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º O inciso II, do artigo 3º; e os incisos X, XII e XIV, do artigo 9º, todos da Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

II - pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Chefe do Gabinete do Delegado-Geral (GABDG)."

"Art. 9º (...)

X - validar e monitorar o Plano Anual de Compras e Contratações - PACC;

(...)

XII - referendar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do órgão;

(...)

XIV - avaliar e referendar as recomendações de todos os comitês e subcomitês institucionais."

Art. 2º O inciso II, do §1º, do artigo 3º; o artigo 8º; o artigo 9º; e o §2º, do artigo 14, todos da Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§1º (...)

II - Gestor Coordenador - GC, o Departamento de Administração Geral - DAG;

(...)"

"Art. 8º Até o dia 15 de junho de cada ano, o Gestor Coordenador - GC deverá submeter a minuta do PACC ao Gestor de Governança - GG."

"Art. 9º O Gestor de Governança - GG procederá à análise da minuta do PACC, até o dia 1º de julho de cada ano, com vistas à sua validação e remessa ao Delegado-Geral para aprovação final."

"Art. 14. (...)

§2º A inclusão de novos itens no PACC somente será autorizada pela autoridade competente com observância dos seguintes requisitos:

I - justificativa da Gestora Demandante - GD acerca da impossibilidade de prever, total ou parcialmente, a necessidade de contratação quando da elaboração do PACC;

II - indicação expressa das respectivas fontes de cancelamento; e

III - declaração de adequação da pretendida contratação ao Plano Tático-Operacional (PTO) da respectiva Gestora Demandante - GD."

Art. 3º O artigo 7º, da Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. A elaboração do PACC terá como parâmetro a média dos 3 (três) últimos orçamentos de custeio e investimento da PCDF empenhados, devidamente atualizados pelo IPCA, acrescido de margem excedente de 20% (vinte por cento), de modo a contemplar os riscos de frustração de processos aquisitivos, bem como a economia nas licitações, devendo ainda contemplar os recursos de convênios com previsão de execução no exercício de referência."

Art. 4º O artigo 4º, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Delegar ao Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG as seguintes atribuições:

I - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;

II - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;

III - assinar os apostilamentos contratuais previstos na legislação em vigor;

IV - autorizar a prorrogação de vigência, os reajustes e a repactuação dos contratos administrativos;

V - designar agente de contratação, equipe de apoio, membros da comissão de contratação, membros da comissão de recebimento, gestores e fiscais de contratos, bem como respectivos substitutos; e

VI - autorizar a inclusão e a exclusão de itens do Plano Anual de Compras e Contratações - PACC.

Parágrafo único. Reconhecida a dívida de exercício anterior, na forma do inciso II, o processo será encaminhado ao Gabinete do Delegado-Geral para análise, e, após, submetido à Delegacia-Geral para o atesto de regularidade da despesa."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2026 p. 8, col. 2