Altera a Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Compras e Contratações - PACC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, em exercício, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. I e parágrafo único, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Divisão de Programas e Projetos Estratégicos do Gabinete do Delegado-Geral, no bojo do processo 00052-00003319/2021-97, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 18 da Portaria nº 117, de 1º de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ............................................
........................................................
Parágrafo único. O PACC 2021 da PCDF deverá ser publicado até o dia 15 de março de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2021 p. 10, col. 2