(Revogado(a) pelo(a) Portaria 123 de 04/03/2024)
Designa os representantes do Distrito Federal nos Fóruns do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, nos Grupos de Trabalho da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os autos do processo 00040-00016022/2021-85, resolve:
Art. 1º Designar como representante do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, o titular da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais da Subsecretaria de Prospecção Econômico-Fiscal - SUBPEF da Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico - SEAE da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 2º Designar os representantes do Distrito Federal nos seguintes fóruns no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ/ME:
I - no Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários - ENCAT: o titular da Subsecretaria da Receita - SUREC da Secretaria Executiva de Fazenda - SEF/SEEC;
II - na Comissão de Gestão Fazendária - COGEF: um servidor da Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico – SEAE/SEEC e um servidor da Secretaria Executiva de Fazenda - SEF/SEEC;
II - na Comissão de Gestão Fazendária - COGEF: dois servidores do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação da Secretaria Executiva de Planejamento - ESPII/SPLAN/SEEC, sendo um titular e um suplente; um servidor da Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEF/SEEC, titular; um servidor da Subsecretaria de Contabilidade - SUCON/SEF/SEEC, titular; e um servidor da Assessoria de Modernização da Administração Fazendária - ASMAF/SEF/SEEC, titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 256 de 12/08/2022)
III - no Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN: um servidor da Subsecretaria de Contabilidade - SUCON e um servidor da Subsecretaria do Tesouro - SUTES, ambas da SEF/SEEC; e
IV - no Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ: um servidor da Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEGEA/SEEC.
Art. 3º Designar como representantes do Distrito Federal nos Grupos de Trabalho da COTEPE/ICMS:
Grupo de Trabalho 5 – Combustíveis: o titular do Núcleo de Monitoramento de Combustíveis da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 6 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e Documentos Fiscais Eletrônicos: o titular do Núcleo de Documentos Fiscais Digitais da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 8 – Quantificação: o assessor da Coordenação de Modelagem e Projetos Especiais da SUBPEF/SEAE/SEEC;
Grupo de Trabalho 11 – Sistematização de Convênios, Ajustes e Protocolos e outros Normativos: o titular do Núcleo de Disseminação de Normas da Gerência da Legislação Tributária da Coordenação de Tributação da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 12 – Comércio Eletrônico: o titular do Núcleo de Gestão do Comércio Eletrônico da Gerência de Gestão do Rito Especial da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 13 – Energia Elétrica: o titular do Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 18 – Corregedores das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal: o Corregedor-Chefe da Unidade de Corregedoria do Gabinete da SEEC/DF;
Grupo de Trabalho 20 – Trânsito de Mercadorias: o titular da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 26 – Benefícios Fiscais: o titular do Núcleo de Representação Fazendária da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais da SUBPEF/SEAE/SEEC;
Grupo de Trabalho 34 – Substituição Tributária: um servidor do Núcleo de Monitoramento do ICMS I da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de trabalho 37 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): o titular da Coordenação de Tributos Diretos da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 38 – Simples Nacional: um servidor da Gerência de Auditoria Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 40 – Comunicações: o titular do Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 45 – Veículos: um servidor do Núcleo de Monitoramento do ICMS I da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 47 – Reforma Tributária: um servidor da SEAE/SEEC e um servidor da SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho SUBGT – Acompanhamento Legislativo: um servidor da SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 48 – SPED Fiscal: o titular do Núcleo de Escrituração Fiscal Digital da Gerência de Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Coordenação de Cadastro da Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 50 – Recuperação de Crédito Tributário: o titular da Gerência de Cobrança Especializada da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 51 – ITCMD: o titular da Coordenação de Tributos Diretos da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 53 – Arrecadação de Tributos: o titular do Núcleo de Controle de Arrecadação da Gerência de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 54 – Comércio Exterior: o titular do Núcleo de Fiscalização do Aeroporto da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 57 - Receitas Não Tributárias: um servidor da Coordenação de Previsão e Análise Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal da SEAE/SEEC e um servidor da SUTES/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 59 – Cadastro: o titular da Gerência de Cadastro Fiscal da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 60 – Meios de Pagamento: o gerente da Gerência de Gestão do Malha Fiscal, d entro de Gestão de Malha e Programação Fiscal da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 65 – Revisão do Convênio ICMS 100/97- um servidor da Coordenação de Acompanhamento da Renúncia da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal - SUAPOF/SEAE/SEEC;
Grupo de Trabalho 66 - Educação Fiscal: o titular da Assessoria de Educação Fiscal - ASEF/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 67 - Transferências Interestaduais: o titular da Gerência de Legislação Tributária da Coordenação de Tributação da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 68 – Monetização dos Documentos Fiscais Eletrônicos: o titular do Núcleo de Documentos Fiscais Digitais da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 69 – Padronização dos Normativos: o titular da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais da SUBPEF/SEAE/SEEC;
Grupo de Trabalho 70 – Controle e Fiscalização de Créditos Fiscais: o titular da Assessoria de Investigação Fiscal - ASINF/SUREC/SEF/SEEC; e
Grupo de Trabalho 71 – DIFAL - o titular do Núcleo de Gestão do Comércio Eletrônico da Gerência de Gestão do Rito Especial da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC.
Art. 4º Designar como representante do Distrito Federal na Câmara Técnica Permanente – CTP da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF, o titular da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais da SUBPEF/SEAE/SEEC.
Art. 5º Designar os representantes do Distrito Federal nos Grupos de Trabalho no âmbito da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF:
Grupo de Trabalho 1 – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): o titular da Gerência de Monitoramento do ISS da Coordenação do ISS da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 2 – Declaração Eletrônica de Serviço de Instituições Financeiras (DESIF): o titular do Núcleo do ISS I da Gerencia de Fiscalização do ISS da Coordenação do ISS da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 6 – Tributação Imobiliária: o titular da Coordenação de Tributos Diretos da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 7 – Imposto Sobre Serviço (ISSQN): o titular do Núcleo de Monitoramento do ISS/ST e Imposto de Renda da Gerência de Monitoramento do ISS da Coordenação do ISS da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 8 – CASP e Questões Financeiras: o titular da Coordenação de Estudos Técnicos da SUTES/SEF/SEEC; e
Grupo de Trabalho 13 – Inovação: servidor da Coordenação do ISS da SUREC/SEF/SEEC e o titular da Coordenação de Tributos Diretos da SUREC/SEF/SEEC.
Art. 6º Os representantes deverão designar os seus respectivos suplentes e informar ao representante do Distrito Federal na COTEPE/ICMS.
Art. 7º Na hipótese de vacância do cargo ou função, fica designado representante do Distrito Federal no respectivo Grupo de Trabalho, o servidor da Carreira Auditoria Tributária em exercício há mais tempo na Unidade.
Art. 8º Ao final do ciclo de reunião ordinária previsto para cada Grupo de Trabalho, o responsável reportará ao representante do Distrito Federal na COTEPE/ICMS os encaminhamentos realizados, visando subsidiar a continuidade dos assuntos nas reuniões da COTEPE/ICMS e do CONFAZ/ME.
Art. 9º Os representantes da SEAE/SEEC poderão confirmar a participação dos representantes da SEF/SEEC nas reuniões dos Grupos de Trabalhos, quando necessário.
Art. 10. Os representantes tem o dever de comunicar aos seus suplentes a respeito da impossibilidade de comparecimento às reuniões, a fim de que o suplente participe da reunião e contribua para o bom andamento das atividades dos grupos de trabalho.
Art. 11. No dia da reunião do grupo de trabalho, o representante ou seu suplente ficará afastado de suas atribuições ordinárias para participação da reunião.
Art. 12. As participações nas reuniões de grupo de trabalho serão contabilizadas para fins de metas institucionais de produtividade, junto ao PRÓ-RECEITA na proporção mencionada por ordem de serviço de cada unidade.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 11, de 06 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2022 p. 6, col. 1