(Revogado(a) pelo(a) Portaria 172 de 25/05/2022)
Designa os representantes do Distrito Federal nos Fóruns do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, nos Grupos de Trabalho da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os autos dos processos 00040-00016022/2021-85, resolve:
Art. 1º Designar como representante do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, o titular da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais da Subsecretaria de Prospecção Econômico-Fiscal - SUBPEF da Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico - SEAE da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 2º Designar os representantes do Distrito Federal nos seguintes fóruns no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ/ME:
I - no Encontro de Coordenadores e Administradores Tributários - ENCAT: o titular da Subsecretaria da Receita - SUREC da Secretaria Executiva de Fazenda - SEF/SEEC;
II - na Comissão de Gestão Fazendária - COGEF: um servidor do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação da Secretaria Executiva de Planejamento - SPLAN/SEEC;
III - no Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN: um servidor da Subsecretaria de Contabilidade - SUCON e um servidor da Subsecretaria do Tesouro - SUTES, ambas da SEF/SEEC e um servidor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA/SEEC; e
IV - no Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ: um servidor da Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEGEA/SEEC.
Art. 3º Designar como representantes do Distrito Federal nos Grupos de Trabalho da COTEPE/ICMS:
Grupo de Trabalho 5 – Combustíveis: o titular do Núcleo de Monitoramento de Combustíveis da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 6 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e Documentos Fiscais Eletrônicos: o titular da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 8 – Quantificação: o titular da Coordenação de Previsão e Análise Fiscal da Subsecretaria de Acompanhamento da Política Fiscal - SUAPOF/SEAE/SEEC e o titular da Coordenação de Modelagem e Projetos Especiais da SUBPEF/SEAE/SEEC;
Grupo de Trabalho 11 – Sistematização de Convênios, Ajustes e Protocolos e outros Normativos: o titular do Núcleo de Disseminação de Normas da Gerência da Legislação Tributária da Coordenação de Tributação da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 12 – Comércio Eletrônico: o titular do Núcleo de Gestão do Comércio Eletrônico da Gerência de Gestão do Rito Especial da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 13 – Energia Elétrica: o titular do Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 18 – Corregedores das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e Distrito Federal: o Corregedor-Chefe da Unidade de Corregedoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
Grupo de Trabalho 20 – Trânsito de Mercadorias: o titular da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 26 – Benefícios Fiscais: o titular do Núcleo de Representação Fazendária da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais da SUBPEF/SEAE/SEEC;
Grupo de Trabalho 34 – Substituição Tributária: um servidor do Núcleo de Monitoramento do ICMS I da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de trabalho 37 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): o titular da Coordenação de Tributos Diretos da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 38 – Simples Nacional: o titular da Gerência de Cadastro Fiscal da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 40 – Comunicações: o titular do Núcleo de Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 44 – SAT FISCAL: um servidor da Gerência de Auditoria Tributária da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 45 – Veículos: um servidor do Núcleo de Monitoramento do ICMS I da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF): um servidor da Gerência de Auditoria Tributária da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 47 – Reforma Tributária: o titular da SUBPEF/SEAE/SEEC;
Grupo de Trabalho 48 – SPED Fiscal: o titular da Gerência de Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Coordenação de Cadastro da Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 50 – Recuperação de Crédito Tributário: o titular da Gerência de Cobrança Especializada da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 51 – ITCMD: o titular da Coordenação de Tributos Diretos da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 53 – Arrecadação de Tributos: o titular do Núcleo de Controle de Arrecadação da Gerência de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 54 – Comércio Exterior: o titular do Núcleo de Fiscalização do Aeroporto da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 57 - Receitas Não Tributárias: um servidor da Coordenação de Acompanhamento e Renúncia da SUAPOF/SEAE/SEEC e um servidor da SUTES/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 59 – Cadastro: o titular da Gerência de Cadastro Fiscal da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 60 – Meios de Pagamento: o titular do Núcleo de Controle da Arrecadação da Gerência de Controle da Arrecadação e do Cadastro da Dívida Ativa da Coordenação de Cobrança Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 64 - Valor Adicionado Fiscal: um servidor da SUTES/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 66 - Educação Fiscal: o titular da Assessoria de Educação Fiscal da SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 67 - Transferências Interestaduais: o titular da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais da Coordenação de Fiscalização Tributária da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 68 – Monetização dos Documentos Fiscais Eletrônicos: o titular da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 69 – Padronização dos Normativos: o titular da Coordenação de Estudos Econômico-Fiscais da SUBPEF/SEAE/SEEC.
Art. 4º Designar os representantes do Distrito Federal nos Grupos de Trabalho no âmbito da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF:
Grupo de Trabalho 1 – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): o titular da Gerência de Monitoramento do ISS da Coordenação do ISS da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 2 – Declaração Eletrônica de Serviço de Instituições Financeiras (DESIF): o titular do Núcleo do ISS I da Gerencia de Fiscalização do ISS da Coordenação do ISS da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 6 – Tributação Imobiliária: o titular da Coordenação de Tributos Diretos da SUREC/SEF/SEEC;
Grupo de Trabalho 7 – Imposto Sobre Serviço (ISSQN): o titular do Núcleo de Monitoramento do ISS/ST e Imposto de Renda da Gerência de Monitoramento do ISS da Coordenação do ISS da SUREC/SEF/SEEC; e
Grupo de Trabalho 8 – CASP e Questões Financeiras: o titular da Coordenação de Estudos Técnicos da SUTES/SEF/SEEC.
Art. 5º Os representantes deverão designar os seus respectivos suplentes e informar ao representante do Distrito Federal na COTEPE/ICMS.
Art. 6º Na hipótese de vacância do cargo ou função, fica designado, como representante do Distrito Federal no respectivo Grupo de Trabalho, o servidor da Carreira Auditoria Tributária em exercício há mais tempo na Unidade.
Art. 7º Ao final do ciclo de reunião ordinária previsto para cada Grupo de Trabalho, o responsável reportará ao representante da COTEPE/ICMS no Distrito Federal os encaminhamentos realizados, visando subsidiar a continuidade dos assuntos nas reuniões da COTEPE/ICMS e do CONFAZ/ME.
Art. 8º Os representantes da SEAE/SEEC poderão confirmar, em pauta, a participação dos representantes da SEF/SEEC nas reuniões dos Grupos de Trabalhos quando necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2022 p. 4, col. 1