Legislação Correlata - Portaria 344 de 23/07/2025
Legislação Correlata - Despacho de 24/07/2025
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 400 de 30/01/2026)
Institui a Busca Ativa para apresentação e cadastro de entidades religiosas no Cadastro de Templos Religiosos do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.409/2019 e do Decreto nº 42.273/2021, estabelece procedimentos operacionais e institui os Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 6.409, de 2 de agosto de 2019 e no Decreto nº 42.273, de 19 de julho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, a Busca Ativa para apresentação e cadastro de entidades religiosas no Cadastro de Templos Religiosos, nos termos da Lei nº 6.409/2019, do Decreto nº 42.273/2021 e da Portaria nº 252/2021 da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 2º A Busca Ativa será composta pelas seguintes etapas e procedimentos operacionais:
I – mapeamento e identificação de entidades religiosas ainda não cadastradas;
II – aproximação inicial com os responsáveis pelas entidades religiosas;
III – distribuição de material informativo;
IV – realização de visitas técnicas;
V – acompanhamento documental até o protocolo final do cadastro na Secretaria de Economia.
Art. 3º Ficam instituídos os Encontros Regionais de Apresentação e Efetivação do Cadastro de Templos Religiosos, com os objetivos de:
I – apresentar a legislação vigente;
II – orientar sobre o processo de inscrição;
III – oferecer atendimento presencial;
IV – promover o diálogo com lideranças religiosas.
Parágrafo único. Os Encontros serão organizados com base em cronograma a ser elaborado pelo Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude.
Art. 4º Compete à Assessoria de Assuntos Religiosos (ASSREL):
I – planejar, coordenar e executar as ações da Busca Ativa e dos Encontros Regionais;
II – estabelecer articulação com lideranças religiosas;
III – elaborar materiais de apoio;
IV – manter canal permanente de atendimento;
V – encaminhar dados à Assessoria de Acompanhamento de Projetos (ASSAP).
Art. 5º Compete à Assessoria de Acompanhamento de Projetos (ASSAP):
I – organizar e monitorar os processos administrativos;
II – apoiar tecnicamente na análise documental;
III – consolidar os dados das ações;
IV – sugerir medidas de aperfeiçoamento nos fluxos administrativos;
V – apoiar a ASSREL e o Gabinete, quando necessário, na execução dos Encontros Regionais.
Art. 6º Ao Gabinete da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, compete estabelecer toda a comunicação junto à Secretaria de Estado de Economia.
Art. 7º O Gabinete será responsável pela supervisão geral da execução desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF N° 134, de 21 de julho de 2025, páginas 10 e 11.
LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE TEMPLOS RELIGIOSOS
• Requerimento de Inscrição preenchido e assinado;
• Cópia do CNPJ ativo da entidade religiosa;
• Ata de eleição da diretoria atual, registrada em cartório;
• Estatuto Social registrado em cartório;
• Comprovante de endereço do templo;
• Croqui de localização ou coordenada geográfica do imóvel;
• Fotos atualizadas do templo religioso (mínimo 3);
• Documento de identificação do responsável legal;
• Declaração de funcionamento da entidade;
• Outros documentos complementares, se necessário.
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DA BUSCA ATIVA
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A entidade possui documentação completa? ( ) Sim ( ) Não
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Já participou de programa do GDF? ( ) Sim ( ) Não. Qual?:
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Interesse em parcerias com o GDF? ( ) Sim ( ) Não
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Documentos recebidos: ( ) Total ( ) Parcial ( ) Nenhum
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Encaminhamentos realizados: ( ) Cadastro ( ) Nova visita ( ) Acompanhamento
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2025 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2025 p. 19, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2025 p. 24, col. 1